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ID
1875421
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A Constituição da República excepciona a regra da imunidade de extradição quando se tratar de brasileiro naturalizado, na hipótese da prática de crime comum, antes da naturalização, ou da comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

II. Cidadão boliviano que obtiver residência temporária de até dois anos no Brasil, nos termos do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto nº 6.975, de 7.10.2009, poderá requerer a transformação em residência permanente, ou ficará submetido à Lei nº 6.815, de 19.8.1980, o Estatuto dos Estrangeiros.

III. A ordem jurídica brasileira confere ao brasileiro nato, assim considerado pelo critério da territorialidade (ius soli) ou pelo critério da consanguinidade (ius sanguinis), imunidade absoluta em face de pedidos de extradição deduzidos por Estados estrangeiros.

IV. O Tribunal Penal Internacional poderá dirigir ao Brasil, nos termos do Estatuto de Roma, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.09.2002, pedido de detenção e entrega de um brasileiro nato, instruído com os documentos comprovativos, e solicitar a cooperação na detenção e entrega da pessoa em causa.

Alternativas
Comentários
  • O referido "Acordo sobre Residência para Nacionais" realmente foi firmado pelos então membros do MERCOSUL (que ainda não contava com a Venezuela) e dois estados associados: Bolívia e Chile. Realmente, nos termos do tratado, é possível a citada residência provisória por 2 (dois) anos e sua transformação em permanente:

     

    Artigo 4

    TIPO DE RESIDÊNCIA A OUTORGAR E REQUISITOS

    1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação:

     

    (...)

     

    Artigo 5

    RESIDÊNCIA PERMANENTE

    1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:

  • Quanto às demais assertivas, basta lembrar que em relação ao TPI é possível a entrega de brasileiro, mesmo que seja nato. Isso porque o Brasil aderiu ao seu estatuto com base em previsão constitucional (art. 5°, § 4°) e não se confunde a remessa de nacional para esse tribunal e para outro Estado. No caso do TPI, fala-se em "ENTREGA", que abrange inclusive brasileiro nato. Já no caso de outro  Estado, fala-se em EXTRADIÇÃO, que jamais pode incidir sobre brasileiro nato e apenas excepcionalmente sobre naturalizado (art. 5°, LI).

  • Item I - CF 88 art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Item II - Dec 6975 - art 6º - Os imigrantes que, uma vez vencida a residência temporária de até dois anos, outorgada em virtude do artigo 4o do presente, não se apresentarem à autoridade migratória do país de recepção, ficam submetidos à legislação migratória interna de cada Estado Parte.

    Item III - Mesmo motivo do I - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado (NATO, JAMAIS), em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Item IV - Art. 89 - Dec 4388 -   O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados Partes darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos internos.

  • A assertiva III não está totalmente correta.. Ser brasileiro nato não é imunidade absoluta à extradição, ex. opção por outra nacionalidade. Inclusive, teve decisão recente do stf sobre o tema.. Apesar de a prova ter sido antes, entendo que não existe essa imunidade absoluta.

  • Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

     

  • DECISÃO DO STF SOBRE O ITEM III

    Notícias STF

    Terça-feira, 19 de abril de 2016

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.

    No mandado de segurança, a autora alega que a perda da nacionalidade brasileira seria desproporcional, pois a obtenção da cidadania norte-americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia. O representante do Ministério Público Federal presente na sessão de hoje sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, Cláudia Sobral teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • SOBRE O ITEM IV

    Informações sobre ENTREGA das revisões do Dizer o Direito.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/revisc3a3o-para-o-concurso-do-trf4-20161.pdf

    ENTREGA (surrender ou remise)

    - O Estado entrega um estrangeiro ou mesmo brasileiro para que seja julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia (Holanda). Previsto no Estatuto de Roma. Entrega é diferente de extradição. Extradição ocorre entre dois países soberanos. A entrega é a remessa para um órgão supranacional (o TPI).

    - Ex.: indivíduo praticou genocídio, crime de guerra, de agressão ou crime contra a humanidade.

    - Depende de pedido do TPI.

    - Os demais temas sobre a entrega para o TPI ainda estão em discussão, sendo o mais importante deles o seguinte: É possível a entrega de um brasileiro nato para ser julgado pelo TPI? 1ª) SIM. A entrega de um nacional brasileiro não fere a CF/88 (art. 5º, LI) porque a entrega se dá ao TPI e não a um Estado estrangeiro. Desse modo, a entrega é diferente de extradição. O que a CF veda é a extradição de brasileiros natos (Valério Mazzuoli). 2ª) NÃO. Apesar da “diferença técnica”, formal, portanto, entre os institutos, parece evidente que, materialmente, ambos implicam o mesmo tipo e grau de constrangimento à liberdade individual (Paulo Queiroz). Prevalece a 1ª corrente.

  • ENTREGA (surrender ou remise):

    O Estado entrega um estrangeiro ou mesmo brasileiro para que seja julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia (Holanda). Previsto no Estatuto de Roma.

    OBS: Extradição ocorre entre dois países soberanos Entrega é a remessa para um órgão supranacional (o TPI).

    Ex: indivíduo praticou genocídio, crime de guerra, de agressão ou crime contra a humanidade.

    Depende de pedido do TPI.

    Os demais temas sobre a entrega para o TPI ainda estão em discussão, sendo o mais importante deles o seguinte:

    É possível a entrega de um brasileiro nato para ser julgado pelo TPI?

    1ª) SIM. A entrega de um nacional brasileiro não fere a CF/88 (art. 5º, LI) porque a entrega se dá ao TPI e não a um Estado estrangeiro. Desse modo, a entrega é diferente de extradição. O que a CF veda é a extradição de brasileiros natos (Valério Mazzuoli). Prevalece essa 1ª corrente.

    2ª) NÃO. Apesar da “diferença técnica”, formal, portanto, entre os institutos, parece evidente que, materialmente, ambos implicam o mesmo tipo e grau de constrangimento à liberdade individual (Paulo Queiroz).

  • Prezados, NOVIDADE LEGISLATIVA.

    Atenção para a entrada em vigor da nova lei de migração, LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, que revoga o Estatuto do Estrangeiro e tem vacatio de 180 dias. 

  • Alternativa correta "A"

  • ITEM II:

     

    Dec 6975

    Artigo 4 - Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: (...)

    Artigo 5 - A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: (...)

    Artigo 6 - Os imigrantes que, uma vez vencida a residência temporária de até dois anos, outorgada em virtude do artigo 4o do presente, não se apresentarem à autoridade migratória do país de recepção, ficam submetidos à legislação migratória interna de cada Estado Parte.

  • Questão desatualizada  II) INCORRETA  LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980. Revogada pela Lei nº 13.445, de 2017-Vigência

  • Rafael Fachinello;

     

    A imunidade é absoluta, sim. No caso julgado pelo STF a brasileira nata perdeu a nacionalidade brasileira antes de ser extraditada, pois ela adquiriu outra nacionalidade por opção, uma vez que ela já possuia o green card e podia ficar nos EUA livremente. 

     

    O brasileiro nato nunca será extraditado, mas poderá ser entregue ao TPI.

  • questão bem elaborada! porém desatualizada no intem II a LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980. Revogada pela Lei nº 13.445, de 2017-Vigência (LEI DE MIGRAÇÃO)