SóProvas


ID
1875424
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Após recursos a banca considerou corretas tanto a alternativa "A" quanto a "C". Não dá pra dizer qual é a mais absurda. Fato é que a alternativa "C" é cópia do art. 61 do Estatuto do Estrangeiro, apesar de ser de uma "inconstitucionalidade chapada", como se costuma dizer lá pelas bandas do STF. Lamentável esse posicionamento, especialmente considerando que foi o próprio TRF3 quem elaborou a prova e "julgou" os recursos.

  • Estatuto do Estrangeiro

    Artigo 60

    O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 72.

  • A assertiva A é bem alla Coréia do Norte.

  • Corretas as letras "A" e "C", ressaltando a letra "A" por ser o caso de precedente oriundo do caso entre Lula e o réporter estrangeiro o qual havia criticado a "economia brasileira", quando em verdade criticara o presidente e sua caipirinha constante.

    Art. 55. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            I - no Brasil:
            a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.       
    xxxxxxxxxxxx
    Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.
    xxxxxxxxxxxxxxx
            Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
            a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

     

  • Como a banca pode considerar a alternativa "a" como correta.

  • O estrangeiro poderá ser conduzido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias, enquanto não se efetivar a deportação?????????????????

    Vários julgados no STF trocam " Ministro da Justiça" por Autoridade Judicial Competente. Absurda essa resposta. 

  • E essa letra "D" que esta, ao meu ver, dentro do Art 65 do Estatuto do Estrangeiro

     

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

  • O erro da Letra D é " Será decretada", já que o Art. 65 fala em "é passível de..." no  Estatuto do Estrangeiro

  • Meu Deus do céu... Prisão por ordem de autoridade administrativa??

    E mesmo assim não foi anulada...

    Lamentável...

  • O erro da D também está em "entrada ou estada irregular de estrangeiro", já que tal situação constitui pressuposto para a deportação (art. 57). Bora estudar!!!
  • O jornalista estrangeiro sequer está depreciando questões políticas...

     

    A) É possível a expulsão de jornalista estrangeiro que, no exercício de sua atividade, produzir matéria jornalística fortemente depreciativa a respeito da economia brasileira

  • Só para acrescentar:

     

    antes o gabarito considerava a assertiva C como correta. No entanto contrariava a doutrina e jurisprudência. Houve mudança no gabarito passando a ser a assertiva A. Mas na jurisprudência houve a expulsão de jornalista cujo decreto posteriormente foi revogado.

  • Na minha opinião, a C não pode estar errada por ser exatamente o texto do art. 61 invertido. A questão não pede a posição da jurisprudência!

    Alguém vê o erro da c? 

     

  • Sobre a alternativa C:

     

    Nos termos do Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.

    Esse dispositivo não foi recepcionado pela CF, pois a decretação da prisão é sujeita à cláusula de reserva jurisdicional. A condição de estrangeiro não afasta as garantias fundamentais do art. 5º da CF.

    Isso não significa que está proibida a prisão do estrangeiro em processo de deportação. Sua prisão é admissível desde que decretada por autoridade judicial nos casos e na forma admitida pela CF e pelas leis processuais. Todavia, o simples fato de o estrangeiro estar em situação irregular não autoriza a sua prisão.

    Consoante artigo 5º da Constituição Federal:

    “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;” (BRASIL, 1988)

  • Organizando:

    A - “Correta” segundo a banca. Precedente oriundo do caso entre Lula e o réporter estrangeiro o qual havia criticado a "economia brasileira", quando em verdade criticara o presidente e sua caipirinha constante.

    B – Errada. Lei 6815/80 Art. 55. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - no Brasil: a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;

    C – Correta, segundo a banca. Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.

    Artigo não recepcionado pela CF, tendo em vista que a prisão privativa de autoridade judicial.

    D – Errada. Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil.

  • Alguém tem esse julgado da A?

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3833

  • Apenas para reiterar o erro crasso na alternativa a, veja-se a seguinte notícia que veio com pesquisa do google http://www.psdb.org.br/acompanhe/noticias/stj-da-salvo-conduto-a-jornalista-do-%C2%A2nyt%C2%A2/

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Institui a Lei de Migração.

    Art. 124.  Revogam-se: [...] II - a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
    Art. 125.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

  • O gif do Allan Kardec atrapalha a leitura dos comentários.

  • Acredito que a questão está desatualizada.
    Lei 13.445/17, 

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1o  Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

  • Questão Desatualizada nas letras C e D

     

    B) INCORRETA DECRETO Nº 5.978/06 (Regulamento de Documentos de Viagem) Do Passaporte para Estrangeiro Art. 12.  O passaporte para estrangeiro será concedido:

    I - no território nacional:

    a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;

    II - no exterior:

    a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;

     

    Art. 55. LEI Nº 6.815/80 - Lei Revogada. Art. 55 sem correspondente na LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    C) DESATUALIZADA REVOGADO Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.  LEI Nº 6.815/80 Revogada. pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Artigo 61 sem correspondente na Nova Lei.

     

    D) DESATUALIZADA REVOGADO Lei 6815/80 Da Deportação Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.REVOGADO

     

    VIGÊNCIA Lei 13445/17 Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    REVOGADO Lei 6815/80 Da Expulsão Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; REVOGADO LEI Nº 6.815/80 Revogada. pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Artigo 65, caput, parágrafo único, a, sem correspondente na Nova Lei.

  • Não há mais previsão de prisão temporária na Deportação.

     

    § 1 o   A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual  constem,  expressamente,  as  irregularidades  verificadas  e  prazo  para  a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período,  por  despacho  fundamentado  e  mediante  compromisso  de  a  pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    § 2 o   A notificação prevista no § 1 o  não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades. 

  • Piada.

  • Afinal, alguém sabe porque a A estão correta? Não consegui encontrar nenhuma base juridica. 

  • O examinador tava bêbado quando fez essa questão.