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Errado
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Errada
"A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal."
http://www.agu.gov.br/faq
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FIquei bem pensativo quanto à questão, pois tais entidades fazem parte do Poder Executivo, não? Sendo assim, consultoria e eassessoramente a este Poder. Estava convicto no errado, fui de CERTO. Como seria então o assessoramente e consultoria diretamente ao Poder Executivo??
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Juarez,
As entidades da Adm. Indireta citadas na questão e as fundações privadas tbm citadas possuem seus próprios advogados e departamento jurídico, aptos a prestar consultoria e assessoramento às entidades, emissão de pareceres técnicos e etc.
Bons Estudos
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Raciocinei exatamente como o Juarez. Estou com a mesma dúvida.
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EP e SEM, por exemplo, são PJDPrivado. Eu já processei os CORREIOS e PERDI!!! Se a AGU houvesse assessorado e prestado consultoria, talvez eu tivesse ganhado. Dá-lhe Cardozão "vitrola arranhada"!! rss
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A AGU não assessoria Fundações PRIVADAS.
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AGU não faz representação, nem assessoramento jurídico das fundações de direito privado, nem de empresa pública e sociedade de economia mista, que possuem quadro próprio de pessoal para tanto.
AGU só faz consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
questão: errada
#RumoPosse
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AGU representa judicial e extrajudicialmente a Uniao. Autarquias e Fundaçoes Publicas federais sao representadas por procuradores federais, os quais compoem a estrutura da AGU. Lc 73.
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Os professores do QC precisam dar um gás ai nessas questões, dificl encontrar uma questão atual comentada!
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"Atento a esse aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça) suas autarquias e fundações públicas (...). Em sua atuação contenciosa, exerce a representação judicial em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou terceira interessada. (...) Enquanto a representação judicial e extrajudicial é da Uniao como um todo, a atuação consultiva da AGU restringe-se ao âmbito do Poder Executivo Federal. Essa atuação se realiza por meio de consultoria e assessoramento dos agentes desse Poder, suas autarquias e fundações pública... "
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino - 2016 - PAG. 757/758
A AGU representa todos os poderes e órgãos que exercem função essencial à justiça
Consultoria e assessoramento da AGU: somente o Poder Executivo Federal, suas autarquias e fundações
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Fundações privadas não compõem o Poder Executivo!
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- A representação juridicial e extrajudicial da União: aqui engloba seus diversos orgãos, nos 03 poderes e não apenas o EXECUTIVO.
- CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO jurídico:alcança apenas o PODER EXECUTIVO FEDERAL
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Advocacia Pública da União
Advogado Geral da União - Cuida da representação dos orgãos da administração direta da união.
Procuradores da Fazenda Nacional - Cuida da representação da União nas causas de natureza tributária.
Procuradores Federais - Cuidam da representação das autarquias e fundações federais.
Procuradores do Banco Central - Cuidam da representação dessa autarquia em específico.
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Valeu, Valter!
Esclarecido. Não tinha cogitado tal hipótese, de fato, realmente, procede mesmo. Os setores jurídicos.
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GABARITO: ERRADO
Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:
a) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
Cabe destacar que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei.
b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
Veja só: a AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.
Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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Cabe destacar que a a administração indireta possui entes com personalidade juridica própria. Assim sendo, estes entes da adm. indireta possuem corpo próprio de procuradores a quem compete a consultoria e o assessoramento jurídico.
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Complementando os comentários dos colegas:
Novo CPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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OJ-SDI-I TST 318. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA ( DJ 11.08.2003)
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_301.htm#TEMA318
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ERRADO!
Fundação PRIVADA? ai forçou né
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A questão
aborda temática constitucional relacionada às atribuições da AGU.
As
atividades de consultoria e assessoramento jurídico restringem-se ao Poder Executivo.
Segundo art. 131, CF/88, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Ademais,
conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é
o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à
direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
Nesse
sentido, a assertiva encontra-se incorreta.
Gabarito: errado.
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A AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.
Prof. Ricardo Vale.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Gabarito Errado!
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Gab.: Errado!
Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
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Pessoal, pra responder essa questão basta pensar de forma prática!Vamos lá:
1: A assessoria jurídica alcança sim autarquias e fundações públicas -> O INSS é Autarquia, de modo que a AGU o representa em juízo ( se alguém ja demandou contra o INSS sabe disso).
2: A representação jurídica NÃO ALCANÇA EP e SEM -> Ora, você já viu concursos para contratar advogado para a Caixa Economica e para o Banco do Brasil, não é mesmo? Porque eles fariam isso se tivesse a AGU os representando? Justamente porque a AGU NÃO OS REPRESENTA, pois são entidades de direito privado!!
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A G U
REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL >>> A UNIÃO (OS 3 PODERES)
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO >>> PODER EXECUTIVO
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Só um adendo ao comentário do Matheus Calcagno: a rigor, apesar de vinculada à AGU, as autarquias e fundações são representadas em juízo pela Procuradoria Federal, com exceção do Bacen que tem sua própria procuradoria.
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EU PENSO ASSIM=
ASSESSORA E CONSULTORIA do prefeito ( poder executivo) porque normalmente prefeito de municipio pequeno sabe de nada juridico ( hipotese)= AGU
GABARITO ''ERRADO''
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Errado
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A AGU representa judicialmente e extrajudicialmente a UNIÃO. Mas presta consultoria apenas ao executivo. O advogado geral da União tem status de ministro de Estado. O advogado geral da união é indicado pela plena confiança do presidente, portanto é ao mesmo poder (executivo) que a AGU deve prestar consultoria.
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A AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.
Advocacia Pública da União
Advogado Geral da União - Cuida da representação dos orgãos da administração direta da união.
Procuradores da Fazenda Nacional - Cuida da representação da União nas causas de natureza tributária.
Procuradores Federais - Cuidam da representação das autarquias e fundações federais.
Procuradores do Banco Central - Cuidam da representação dessa autarquia em específico.
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Conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
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A AGU presta atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao poder executivo.
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atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. não é a explicação dessa questão, parem com isso.
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Para os que, assim como eu, ficaram com dúvidas, segue explicação que achei no próprio site da AGU:
A AGU -> possui 3 carreiras:
a) Procuradores Federais – defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.).
b) Procuradores da Fazenda Nacional – defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos quando não pagos.
c) Advogados da União – defesa da União nas demais matérias que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais e infraestrutura).
- Assim, pelo raciocínio de que a defesa das autarquias e fundações públicas tanto compete à AGU (de forma geral), quanto ao cargo de Procurador Federal (de forma específica), a questão está ERRADA pelo fato de que a competência da AGU não abrange o assessoramento jurídico de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- Outros cargos:
- Procuradores da República – membros do MPF, atuam como promotores de Justiça, só que na Justiça Federal.
- Defensores Públicos da União – prestam assistência judiciária aos que não têm recursos para pagar por um advogado, mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.
Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446
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Ademais, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
Nesse sentido, a assertiva encontra-se incorreta.
Prof.Bruno Farage
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A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, combinado com a LC nº 73/93, Art. 75, IV, não cabe à AGU a consultoria e assessoria jurídica as empresas públicas e sociedade de economia mista.
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Vários erros, porém o mais grosseiro é citar ali a fundação privada.
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ERRADO
AGU = consuloria e asSEssoaramento = Somente ao Executivo;
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A representação judicial e extrajudicial da União se dá através da AGU, contudo, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico prestadas pela AGU restringem-se ao âmbito do Poder Executivo e não aos demais Poderes integrantes da União, como afirma a questão. Observe o art. 131:
"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
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ERRADO
"A partir da Lei Complementar n° 73, de 1993, que regulou o art. 131 da Constituição Federal, a Representação judicial e extrajudicial das autarquias e das fundações públicas cabe exclusivamente aos órgãos jurídicos das entidades."
http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-atividade-de-consultoria-e-assessoramento-juridico-ao-poder-executivo-federal-atribuicao-exclusiva-dos-membr,46266.html
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Essa questão exige bastante cuidado:
Muito embora ela seja tranquila por incluir entidades da adm. indireta de direito privado (o que já mata a questão de vez), se ela se limitasse a falar em representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas da União, ainda assim a questão estaria errada, vez que tal competência é da Procuradoria-Geral Federal.
O ponto central que exige cuidado é o fato de a PGF ser vinculada à AGU, não sendo propriamente um "ramo" da AGU, o que torna a assertiva de que "a AGU representa e assessora as entidades da adm. indireta de direito público" também errada.
Abs.
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Lei 10.480/02
Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
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Gabarito - Errado.
AGU :
Consultoria e assessoramento jurídico somente do Poder Executivo.
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A questão aborda temática constitucional relacionada às atribuições da AGU.
As atividades de consultoria e assessoramento jurídico restringem-se ao Poder Executivo. Segundo art. 131, CF/88, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Ademais, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
Nesse sentido, a assertiva encontra-se incorreta.
Gabarito: errado.
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Comentário da Galera com Textão que ninguém vai ler, só pra dizer que de acordo com o artigo 131 da Magna Carta de 1988 a consultoria e assessoramento da AGU é só pro EXECUTIVO.
#pas
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Os comentários dos professores não estão disponíveis na versão para aplicativo. Fala sério.... :(
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Errado
Conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
Força e Honra
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a) AGU = UNIÃO ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO) = ADM Direta, Autárquica e Fundacional
OBS: Consultoria e Assessoramento Jurídico somente do Poder Executivo.
b) Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista = Possuem Advogados Concursados.
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A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam controladas pela União são de competência privativa da AGU.
Quanto às autarquias e fundações federais:
O Procurador Federal é responsável pela representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, ou seja, é o advogado dessas entidades. É responsável também pela consultoria e assessoria jurídica da administração pública indireta federal. Atualmente, a Procuradoria Geral Federal (PGF) exerce a representação judicial e extrajudicial de 155 autarquias e fundações públicas federais (tais como o IBAMA, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, Agências Reguladoras e instituições federais de ensino), bem como as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e, ainda, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, dessas entidades. Antes da criação da PGF, cada autarquia e fundação tinha sua própria procuradoria, sem uma unidade orgânica na sistematização. A partir da Medida Provisória nº 2.048-26, de 29/06/2000, foi criada a carreira de Procurador Federal, que unificou as denominações Procurador, Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico, com estabelecimento ainda de tabelas únicas de vencimento, já que havia distorções remuneratórias. A Lei 10.480, de 02/06/2002, criou a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão autônomo, vinculado à Advocacia-Geral da União e integrado por todos os Procuradores Federais das autarquias e fundações federais.
Procurador do Banco Central é o procurador responsável, de modo exclusivo, pela assessoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil, que é uma Autarquia incumbida constitucionalmente de gerir a política monetária e o Sistema Financeiro Nacional.
SEM e EP federal, como Banco do Brasil (SEM) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EP), possuem suas próprias carreiras jurídicas.
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EP e SEM NÃO