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Afirmativa CORRETA. Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:
Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante
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Questão lixo.. texto enorme
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Não entendo como em uma questão tão simples como essa aparecem críticos. Vai fazer questões da ESAF pra "sentir o gostinho" do que é realmente *TEXTO ENORME*. A falta de leitura causa prejuizos inimagináveis às pessoas, em especial aos estudantes.
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É VEDADA a cobrança de deposíto prévio ou de emolumentos como condição para a adminissibilidade de recursos. Vale dizer, essa disposição fere o devido processo legal e o direito de petição constitucionalmente estabelecido.
O texto é ENORME porque o examinadou usou para mais de um item, ou seja, o texto não é relativo somente à essa assertiva.
GABARITO: CERTO.
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Nem precisa ler o texto todo, pois o examinador só cobrou neste item o artigo quinto da lei Municipal numa situação hipotética. Questão tranquila.
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Afirmativa CORRETA. Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:
Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Já fiz um monte dessas questões para a FUNPRESP, todas tinham esses textos enormes, acho que foram umas 50 páginas só de priva objetiva kkkkk
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Precedente Representativo
"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255
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Art 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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A Constituição Federal veda essa questão de abocanhar dinheiro previamente para que alguém entre com recurso - seria até uma forma de coagir alguém a desembolsar valores de uma forma injusta, isto é, ou paga ou nada de recurso. Contudo, apenas para fomentar a discussão, a lei do processo administrativo no âmbito federal traz em seu texto:
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Salvo exigência legal. O Que quer dizer isso? Que havendo uma previsão legal é possível impor calção ao cidadão que pretenda recorrer?
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Independente de taxa: Petição e certidão
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Apesar do texto grande, a questão é simples e interessante, pois foi pedido um assunto extremamente recorrente em concurso, mas de um forma diferente. Muitos estudantes sabem a regra, mas tem dificuldade aplicá-la nos casos práticos.
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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RECURSO INDEPENDE DE CAUÇÃO.
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É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Texto gigantesco somente para perguntar se para recorrer tem-se primeiro que pagar partes ou toda a multa imposta na sentença inicial.
A resposta é não, tendo em vista estar escrito em algum lugar do art 5º.
Vale o destaque que não seria inconstitucional se o estado ou a união exigisse o pagamento prévio da guia de recolhimento para interpor recurso judicial. Observe que citei estado ou união, referindo-me aos seus respectivos poderes judiciários. Em contra partida se fosse o municípo exigindo isto, seria uma lei inconstitucional, pois o mesmo não tem poder para legislar sobre matéria judicial.
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são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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GABARITO: CERTO
Súmula vinculante 21:- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Primeiramente a questão fala em art. 3º, depois já fala-se em art. 5º..., mas como já falado pelos colegas: "Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
GAB: CERTO.
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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GABARITO CORRETO
ART. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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GABARITO "CORRETA"
Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:
Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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por um momento pensei que envolvia LPA...
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
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Direito de petição para defesa de direitos é GRATUITO! Acredito que essa explicação faz parte da fundamentação da súmula 21, que aponta tal ilegalidade, visto que o réu tem direito a pedir revisão de sentença. Paralelamente a isso, o contraditório também foi suprimido, pelo impedimento ao conhecimento do recurso enquanto não for feito o depósito fixado em lei.
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Outra questão (Q475802) sobre o tema:
"Não viola a cláusula do devido processo legal a exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo."
GAB: Falso, de acordo com a súmula vinculante nº21 já mencionada pelos colegas
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Ao tentar impugnar, na via administrativa, a multa ambiental, a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido.
Súmula vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, tendo em vista o caso
hipotético narrado, está certo afirmar que o art. 5.º da lei em questão
é inconstitucional por ser incompatível com as garantias constitucionais
relativas ao direito de petição e ao princípio do contraditório. Ora, o artigo viola
o exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar
ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). Nesse sentido,
segundo entendimento sumulado do STF:
Súmula
vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Precedente
Representativo
"Ementa:
(...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como
condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério
(e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do
direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao
princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou
arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em
determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se,
assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta
julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP
1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator
Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007).
Gabarito
do professor: assertiva certa.