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------------->GABARITO = ERRADO
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LEI Nº 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Errado
Na verdade a questão está incompleta e modificada, pois de acordo com a L8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
Erro daquestão sublinhada
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Remunerado ou Não
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Errado
Lei 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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(E)
Outra que ajuda:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)
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A questão não restringiu, por isso que errei. ;(
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BLA BLA BLA, SALADA DA PORRA É ESSA!!! Errada
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Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
A assertiva estava indo bem, até a parte em negrito, uma vez que, o agente que exerce função pública não remunerada (mesário, jurado em Tribunal do Júri, por exemplo) também pode ser imputado por crime de improblidade administrativa.
Art. 2° Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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De forma remunerada ou não.
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GABARITO ERRADO
REMUNERADO OU NÃO
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Ex: Mesário em eleição. Não é remunerado, mas enquanto em disposição do estado é agente público.
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Complementando...
O sujeito ativo, ou seja, aquele que comete o ato de improbidade administrativa é, em regra, o agente público, considerado este como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas como sujeito passivo da improbidade.
(TÉCNICO ADMINISTRATIVO/STF/CESPE/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. CORRETA
(JUIZ DO TRABALHO/TRT 5ª REGIÃO/CESPE/2007) O alcance subjetivo da chamada Lei de Improbidade estende-se além do tradicional conceito de agentes públicos. CORRETA
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Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada (este é o erro da questão).
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e os mesários (honorifícos) nao recebem , mas atuam como agentes...
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"... ainda que transitoriamente ou sem remuneração..."
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GABARITO: ERRADA!
É bom lembrar que no que tange à Lei 8429/92, o termo agente público é utilizado da mesma forma em relação à doutrina majoritária. É profícuo lembra-se das classificações de Agentes Públicos(delegado,político,administrativo,honorífico,credenciado,''sui generis''), os quais abrangem vínculo através de nomeação,de eleição,de contratação,de designação, transitória,efetiva ou perene,remunerada ou não remunerada.
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Errado.
Com ou sem remuneração.
Lei 8429
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
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LEI Nº 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Só lembrar dos mesários nas épocas de eleição.
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Não precisa ser de forma remunerada!
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Todos os Agentes Públicos devem seguir os princípios da Administração:
POLÍTICOS
ADMINISTRATIVOS
HONORÍFICOS (ESTES NÃO SÃO REMUNERADOS) EX. MESÁRIO; JURADO.
DELEGADOS
CREDENCIADOS
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Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ERRADA!
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independe da remuneração
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não remunerados tambem são considerados agentes publicos, como por exemplo mesarios que trabalham nas eleições...
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>> SÃO CLASSIFICADOS EM TRÊS ESPÉCIES:
Classificação
Agentes Públicos:
˃˃ 1- Agentes Políticos.
_________________________________________________________________________
˃˃ 2- Servidores Públicos (agentes administrativos)
»» Estatutários;
»» Empregados Públicos;
»» Contratados Temporários.
_______________________________________________________________________
˃˃3 - Particulares em colaboração
»» Agentes Honoríficos;
»» Delegatários de serviço público;
»» Agentes Credenciados.
_______________________________________A RESPOSTA ESTÁ NO GRUPO 3----------------------------
GRUPO 3 > Particulares em Colaboração
Agentes Honoríficos
>>São cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado. Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública (são considerados “funcionários públicos” apenas para fins penais). Este grupo é constituído pelos jurados, mesários eleitorais,membros dos conselhos tutelares etc.
Tais agentes também são chamados de particulares em colaboração. Exercem um “munus
público” (função pública), mas de forma NÃO $$$$$$$$$$$$$$$ remunerada e transitória.
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Quase que a preguiça não deixa eu ler até o final hehehe
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desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
O item estava lindo demais pra ser verdade. Independe de ser remunerado.
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Não precisa necessariamente ser remunerada
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Errado.
O conceito de agente público, para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa, é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO - ERRADO
LEI Nº 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Com ou sem remuneração.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Abraço!!!
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Lembrar-se dos AGENTES HONORÍFICOS (mesários em eleições etc). = NÃO REMUNERADOS.
Bons estudos.
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"desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada": não é uma condição que a lei imponha!
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Errado.
O conceito de agente público para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração.