SóProvas


ID
1875682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

  • Errado

     

    Na verdade a questão está incompleta e modificada, pois de acordo com a L8429

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

     

    Erro daquestão sublinhada

  • Remunerado ou Não

  • Errado

     

    Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • (E)

    Outra que ajuda:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)

  • A questão não restringiu, por isso que errei. ;(

  • BLA BLA BLA, SALADA DA PORRA É ESSA!!! Errada

  • Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

     

    A assertiva estava indo bem, até a parte em negrito, uma vez que, o agente que exerce função pública não remunerada (mesário, jurado em Tribunal do Júri, por exemplo) também pode ser imputado por crime de improblidade administrativa.

     

    Art. 2° Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • De forma remunerada ou não.

  • GABARITO ERRADO

     

    REMUNERADO OU NÃO

  • Ex: Mesário em eleição. Não é remunerado, mas enquanto em disposição do estado é agente público.

  • Complementando...

     

    O sujeito ativo, ou seja, aquele que comete o ato de improbidade administrativa é, em regra, o agente público, considerado este como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas como sujeito passivo da improbidade.
     

    (TÉCNICO ADMINISTRATIVO/STF/CESPE/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. CORRETA


    (JUIZ DO TRABALHO/TRT 5ª REGIÃO/CESPE/2007) O alcance subjetivo da chamada Lei de Improbidade estende-se além do tradicional conceito de agentes públicos. CORRETA
     

  •  

    Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada (este é o erro da questão).

     

     

  • e os mesários (honorifícos) nao recebem , mas atuam como agentes...

  • "... ainda que transitoriamente ou sem remuneração..."

  • GABARITO: ERRADA!

    É bom lembrar que no que tange à Lei 8429/92, o termo agente público é utilizado da mesma forma em relação à doutrina majoritária. É profícuo lembra-se das classificações de Agentes Públicos(delegado,político,administrativo,honorífico,credenciado,''sui generis''), os quais abrangem vínculo através de nomeação,de eleição,de contratação,de designação, transitória,efetiva ou perene,remunerada ou não remunerada. 

  • Errado. 

    Com ou sem remuneração. 

    Lei 8429

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

  •         Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Considera-se agente público, para efeito de caracterização da prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

  • LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Só lembrar dos mesários nas épocas de eleição.

  • Não precisa ser de forma remunerada!

  • Todos os Agentes Públicos devem seguir os princípios da Administração:

    POLÍTICOS

    ADMINISTRATIVOS

    HONORÍFICOS (ESTES NÃO SÃO REMUNERADOS) EX. MESÁRIO; JURADO.

    DELEGADOS

    CREDENCIADOS

     

  • Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ERRADA!

  • independe da remuneração

  • não remunerados tambem são considerados agentes publicos, como por exemplo mesarios que trabalham nas eleições...

  • >> SÃO CLASSIFICADOS EM TRÊS ESPÉCIES:


    Classificação


            Agentes Públicos:


    ˃˃ 1- Agentes Políticos.

    _________________________________________________________________________

    ˃˃ 2- Servidores Públicos (agentes administrativos)


        »» Estatutários;

        »» Empregados Públicos;

        »» Contratados Temporários.

    _______________________________________________________________________

    ˃˃3 - Particulares em colaboração


        »» Agentes Honoríficos;

        »» Delegatários de serviço público;

        »» Agentes Credenciados.

    _______________________________________A RESPOSTA ESTÁ NO GRUPO 3----------------------------


    GRUPO 3 > Particulares em Colaboração

     

                           Agentes Honoríficos

    >>São cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado. Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública (são considerados “funcionários públicos” apenas para fins penais). Este grupo é constituído pelos jurados, mesários eleitorais,membros dos conselhos tutelares etc.


    Tais agentes também são chamados de particulares em colaboração. Exercem um “munus

    público” (função pública), mas de forma NÃO $$$$$$$$$$$$$$$ remunerada e transitória.

  • Quase que a preguiça não deixa eu ler até o final hehehe
  • desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.

    O item estava lindo demais pra ser verdade. Independe de ser remunerado.

  • Não precisa necessariamente ser remunerada

  • Errado.

    O conceito de agente público, para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa, é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleiçãonomeaçãodesignaçãocontratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculomandatocargoemprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO - ERRADO

    LEI Nº 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Com ou sem remuneração.
  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Lembrar-se dos AGENTES HONORÍFICOS (mesários em eleições etc). = NÃO REMUNERADOS.

    Bons estudos.

  • "desde que tal cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada": não é uma condição que a lei imponha!

  • Errado.

    O conceito de agente público para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa é o mais amplo possível, abrangendo inclusive aqueles que estejam em exercício em caráter transitório ou sem remuneração.