SóProvas


ID
1875685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.

Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • Errada

     

     

    "Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.

     

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

     

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

     

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

     

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html

  • Raciocinei pelo princícpio da autoexecutoriedade...

  • BOA, CONCURSEIRO LV!

  • Em se tratando de JURISPRUDÊNCIA do STJ (costumo chamá-la de jurisprudência torta) todo cuidado é pouco. São 33 Ministros que divergem substancialmente de opinião.

  • O PAD não esta vinculado a uma sentença transitada em julgado para concluir seus efeitos.

  • Apenas suspensão dos direitos políticos e perda da função pública exigem sentença transitada e julgada.

  • Errado

    pelo o que eu saiba o transito em julgado apenas é exigido nas açoes de improbidade Administrativa.

    Neste caso, tratando-se do estatuto civil, a lei diz que não se admite bis in iden, ou seja, cada esfera é independente e não vinculada,

    podendo ocorrer tramite na esfera administrativa e na esfera penal sem nenhum problema. 

  • Informativo 559 STJ. 2015. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

  • O item está ERRADO.

     

    Primeiro ponto. Os atos administrativos são autoexecutórios, logo, a Administração Pública pode, por seus próprios meios próprios, executar suas decisões, sem prévio título do juiz ou de trânsito em julgado da decisão administrativa.

     

    Segundo. A execução dos efeitos materiais de penalidade não depende do julgamento de recurso interposto. Até porque este, de regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n.° 8.112/1990.

     

    E, sobre o tema, para o STJ (MS 19488/DF), não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • As esferas: 

    - Administrativa

    - Judicial 

    - Civil 

    Sao independentes, distintas, cumulativas. 

  • Muito bom comentario do concurseiro LV! 

  • Amigos, transitar em julgado não é ocorrer o julgamento do processo? Independentemente de haver ou não recurso?

  • André Sehn, transitar em julgado é quando a decisão (judicial ou administrativa) não é mais passível de recurso. Ou seja, há o julgamento e enquanto o mérito puder ser discutido, a questão não transita em julgado. O trânsito em julgado pode ocorrer quando as partes deixam transcorrer em branco o prazo para recurso, bem como quando as partes esgotam todas as chances de recurso.

  • QUESTÃO CASCUDA E ERRADA.

     

    APESAR DISSO, OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN)

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

    GABARITO: CERTA.

  • Essa é a questão diferenciada!!!!

  • Qdo vi transitado em julgado administrativamente já marquei errado. Só ocorre na justiça.
  • Anselmo:

    Existe coisa julgada na administração pública SIM

     

    O que não ocorre é a chamada "coisa julgada com DEFINITIVIDADE"

     

    A definitividade é típica do JUDICIÁRIO.

  • Autoexecutoriedade!!

    Transito em julgado apenas no Judiciário.

  • Bela jurisprudência da CESPE postada por  PC Siqueira.

    Valeu.

     

  • QUESTÃO ERRADA E AINDA ACRESCENTANDO...

    IMPROBIDADE ADM COMETIDA POR SERVIDOR PÚB NÃO PRESCREVE ;) 

     

  • @Bibia MPU, 

     

    NOVO ENTENDIMENTO DO STF (2018):

     

    Lesão ao erário na forma CULPOSA é admitida a Prescrição, apenas na forma Dolosa que se refere à (Lesão ao erário, contra os princípos e enriquecimento ilícito) são imprescritíveis.

     

     

     

     

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

  • GABARITO E

    Douglas Henr, esse afastamento do artigo 147 não é uma punição, tanto não é punição que o servidor é remunerado.

     

    A questão fala de outra coisa: autoexecutoriedade, conforme já mencionado pelos colegas em diversos comentários anteriores.

    Situação: Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo com a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.
    É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf

     

  • Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • Não há coisa julgada administrativamente (não adotamos a teoria do contencioso administrativo)

    No Brasil adotamos o sistema de controle de jurisdição única, no qual somente haverá coisa julgada no judiciário, fora do espaço administrativo.

  • ERRADO

    É possível sim o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    "Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo." (QUESTÃO CESPE)

  • E o princípio a presunção de inocência?

  • Correto.

    O servido pode ser suspenso como "Medida cautelar"

  • Minha contribuição.

    Informativo 559 STJ: É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Abraço!!!

  • Um exemplo seria a demissão, e caso ela fosse invalidada lá na frente, ocorrerá a reintegração.

  • É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos.

  • Correto.

    Até o trânsito em julgado da decisão administrativa, ele continua sendo servidor sujeito ao regime jurídico administrativo e respondendo por seus atos frente à administração pública.

  • APENAS A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO EFETIVADAS SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • GABARITO: ERRADO

  • Tá errado? Toma aqui sua sanção.

    O servidor que lute de acordo com a lei para inverter essa situação.

  • GAB ERRADO

    STJ - Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

  • SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

  • Não existe trânsito em julgado na esfera administrativa, apenas na judicial.