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------------->GABARITO = ERRADO
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SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
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Errada
"Imagine a seguinte situação hipotética:
João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.
Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.
João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.
Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.
A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?
SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html
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Raciocinei pelo princícpio da autoexecutoriedade...
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BOA, CONCURSEIRO LV!
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Em se tratando de JURISPRUDÊNCIA do STJ (costumo chamá-la de jurisprudência torta) todo cuidado é pouco. São 33 Ministros que divergem substancialmente de opinião.
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O PAD não esta vinculado a uma sentença transitada em julgado para concluir seus efeitos.
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Apenas suspensão dos direitos políticos e perda da função pública exigem sentença transitada e julgada.
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Errado
pelo o que eu saiba o transito em julgado apenas é exigido nas açoes de improbidade Administrativa.
Neste caso, tratando-se do estatuto civil, a lei diz que não se admite bis in iden, ou seja, cada esfera é independente e não vinculada,
podendo ocorrer tramite na esfera administrativa e na esfera penal sem nenhum problema.
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Informativo 559 STJ. 2015. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
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O item está ERRADO.
Primeiro ponto. Os atos administrativos são autoexecutórios, logo, a Administração Pública pode, por seus próprios meios próprios, executar suas decisões, sem prévio título do juiz ou de trânsito em julgado da decisão administrativa.
Segundo. A execução dos efeitos materiais de penalidade não depende do julgamento de recurso interposto. Até porque este, de regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n.° 8.112/1990.
E, sobre o tema, para o STJ (MS 19488/DF), não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
Comentário Professor Cyonil Borges.
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As esferas:
- Administrativa
- Judicial
- Civil
Sao independentes, distintas, cumulativas.
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Muito bom comentario do concurseiro LV!
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Amigos, transitar em julgado não é ocorrer o julgamento do processo? Independentemente de haver ou não recurso?
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André Sehn, transitar em julgado é quando a decisão (judicial ou administrativa) não é mais passível de recurso. Ou seja, há o julgamento e enquanto o mérito puder ser discutido, a questão não transita em julgado. O trânsito em julgado pode ocorrer quando as partes deixam transcorrer em branco o prazo para recurso, bem como quando as partes esgotam todas as chances de recurso.
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QUESTÃO CASCUDA E ERRADA.
APESAR DISSO, OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2015 - TJDFT)
Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
(2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN)
A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.
GABARITO: CERTA.
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Essa é a questão diferenciada!!!!
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Qdo vi transitado em julgado administrativamente já marquei errado. Só ocorre na justiça.
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Anselmo:
Existe coisa julgada na administração pública SIM
O que não ocorre é a chamada "coisa julgada com DEFINITIVIDADE"
A definitividade é típica do JUDICIÁRIO.
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Autoexecutoriedade!!
Transito em julgado apenas no Judiciário.
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Bela jurisprudência da CESPE postada por PC Siqueira.
Valeu.
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QUESTÃO ERRADA E AINDA ACRESCENTANDO...
IMPROBIDADE ADM COMETIDA POR SERVIDOR PÚB NÃO PRESCREVE ;)
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@Bibia MPU,
NOVO ENTENDIMENTO DO STF (2018):
Lesão ao erário na forma CULPOSA é admitida a Prescrição, apenas na forma Dolosa que se refere à (Lesão ao erário, contra os princípos e enriquecimento ilícito) são imprescritíveis.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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GABARITO E
Douglas Henr, esse afastamento do artigo 147 não é uma punição, tanto não é punição que o servidor é remunerado.
A questão fala de outra coisa: autoexecutoriedade, conforme já mencionado pelos colegas em diversos comentários anteriores.
Situação: Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo com a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.
É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?
SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf
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Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
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Não há coisa julgada administrativamente (não adotamos a teoria do contencioso administrativo)
No Brasil adotamos o sistema de controle de jurisdição única, no qual somente haverá coisa julgada no judiciário, fora do espaço administrativo.
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ERRADO
É possível sim o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
"Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo." (QUESTÃO CESPE)
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E o princípio a presunção de inocência?
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Correto.
O servido pode ser suspenso como "Medida cautelar"
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Minha contribuição.
Informativo 559 STJ: É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Abraço!!!
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Um exemplo seria a demissão, e caso ela fosse invalidada lá na frente, ocorrerá a reintegração.
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É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos.
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Correto.
Até o trânsito em julgado da decisão administrativa, ele continua sendo servidor sujeito ao regime jurídico administrativo e respondendo por seus atos frente à administração pública.
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APENAS A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO EFETIVADAS SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
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GABARITO: ERRADO
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Tá errado? Toma aqui sua sanção.
O servidor que lute de acordo com a lei para inverter essa situação.
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GAB ERRADO
STJ - Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
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SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
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Não existe trânsito em julgado na esfera administrativa, apenas na judicial.