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Errado
Código Civil
Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”
O termo sempre é evento futuro certo, ou seja, é dotado de certeza; sendo o termo dotado de certeza, inexiste estado de dependência.
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Grande tiago do EJ! Sempre presente! Forte abraço.
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Suspende apenas exercício, mas não a aquisição
EM contrario sensu, o negócio jurídico CONDICIONAL suspender tanto o exercício, quanto a aquisição do direito
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Civil - artigo 0131" e "Civil - PG - L3 - Tít.I - Cap.III".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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O termo, previsto no art. 131 do CC/02, trata de evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Em sua modalidade suspensiva, o Termo inicial gera a aquisição do direito, com a suspensão de seu exercício. Assim, o termo inicial suspende apenas o exercício do direito.
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Condição = futuro e incerto
Termo = futuro e certo
Condição suspensiva = suspende o exercício e aquisição (*AE)
Termo = suspende o exercício, mas não a aquisição (A*E)
Encargo = não suspende a aquisição nem o exercício (AE*)
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A única forma que suspende a aquisição e o exercício é a condição, fica bem mais fácil acertar as questões gravando isso...
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A aquisição não! suspende seu exercício.
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ERRADO. Literalidade do art. 131 do CC/2002: "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
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CONDIÇÃO SUPENSIVA X TERMO SUSPENSIVO
Condição Suspensiva - Suspende o exercício e a aquisição do direito, ou seja, gera uma mera espectativa de direito.
Termo Suspensivo - Suspende apenas o exercício, mas não a aquisição do direito. Portanto, gera DIREITO ADQUIRIDO.
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Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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ERRADO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.
TERMO - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
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O termo NÃO suspende a aquisição do DIREITO.
Suspende o EXERCÍCIO.
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Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Condição - evento futuro e incerto que suspende eficácia e a aquisição do direito
Termo - evento futuro e certo que suspende tão somente a eficácia
encargo - liberalidade em negócio gratuito que não suspende nem eficácia nem aquisição
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Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.
ERRADO. Art. 131 Suspende o exercício.
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ERRADO
Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)
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1. Condição: Subordina o EFEITO do negócio jurídico a evento FUTURO E INCERTO.
1.1. Suspensiva: Efeitos se iniciam com a implementação do evento. Evento não se realizou: ficam suspensos o exercício e a aquisição do direito. Pex.: Se você passar no concurso, casarei com você.
1.2. Resolutiva: Efeitos cessam com o implemento do evento. Negócio jurídico vigorará normalmente até o implemento do evento.
Pex.: Se você não passar no concurso, voltarei para casa dos meus pais.
2. Termo: Subordina a EFICÁCIA do negócio jurídico a evento FUTURO E CERTO
2.1. Termo inicial: Suspende apenas o exercício do direito, já que É CERTO que o negócio jurídico vai ocorrer.
Pex.: Amor, fechei o contrato de compra e venda da casa, mas só poderemos entrar em 10 dias.
3. ENCARGO: Em regra, não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito. Normalmente nas doações, testamento ou legado.
Pex.: Doação para sogra, com a obrigação de se manter distante do casal.
GABARITO: ERRADO
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Exemplificando..
Fulano celebra um contrato de compra e venda com Cicrano, mas estabelece que este só poderá ter a posse a partir do dia 1º de Janeiro de 2018 (futuro e certo/termo inicial).. Desde o momento que eles foram ao cartório e celebram por escritura pública, Cicrano já posssui a aquisição do direito, ou seja, ele é proprietário daquele imóvel!
Porém não tem o exercício pleno da sua propriedade até dia 1º de janeiro de 2018..
Espero ter ajudado, qualquer erro, avisem!
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Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.
A aquisição é imediata, é o exercício que fica suspenso com o termo inicial!
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Termo tem M
M de Morte
Futura e certa
:)
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SUSPENDE O EXERCÍCIOOO!
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Q846403
Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento.
- CONDIÇÃO: evento futuro e INCERTO
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.
- TERMO: evento futuro e CERTO
Q597827 Q625169
- CONDIÇÃO: FUTURO + IN CERTO
- SUSPENSIVA: "SE"
- RESOLUTIVA: "ENQUANTO"
- TERMO: FUTURO + CERTO
- ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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Art. 131,CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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A questão trata dos elementos
acidentais do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas
não a aquisição do direito.
Termo – subordinação a evento futuro e certo.
Quando o negócio jurídico consista em evento futuro
dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a
aquisição do direito.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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ASSERTIVA INCORRETA.
O termo inicial NÃO suspende a aquisição do direito. O termo inicial suspende o exercício.(Art. 131, CC)
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A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Termo – subordinação a evento futuro e certo.
Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Resposta: ERRADO
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Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Termo final: não suspende nada.
Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito.
Condição resolutiva: não suspende nada.
Encargo: não suspende nada.
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Errado - nesse caso suspende apenas o exercício.
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Termo inicial -> suspende o exercício, mas não aquisição
Termo final -> não suspende nada
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(ERRADO)
C.C.
Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
"Não cai, despenca".
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Suspende o exercício, não a aquisição do direito.
Gabarito ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
IG: @estudar_bora
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suspensão do exercício apenas
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O termo inicial apenas suspende o exercício do direito, não sua aquisição.
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errado.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Loredamasceno.
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Art. 131 do Código Civil:
"O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
O termo será inicial quando subordinar à sua ocorrência a eficácia do negócio jurídico, somente terá efeito após a ocorrência do termo.
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Renata Lima | Direção Concursos
13/12/2019 às 09:37
O termo inicial apenas suspende o exercício do direito, não sua aquisição.
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GABARITO: ERRADO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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gab E
CONDIÇÃO SUSPENSIVA (futuro e incerto - SE ACONTECER) - Suspende a aquisição e o exercício do direito.
TERMO ( futuro e certo - QUANDO ACONTECER) - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
ENGARGO (ENQUANTO ACONTECER) - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito).
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Condição: (-) aquisição; (-) exercício. 125 CC
Termo: (+) aquisição; (-) exercício. 131 CC
Encargo: (+) aquisição; (+) exercício. 136 CC