SóProvas


ID
1875706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e da prescrição, julgue o item a seguir.

Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Código Civil

     

    Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”

     

    O termo sempre é evento futuro certo, ou seja, é dotado de certeza; sendo o termo dotado de certeza, inexiste estado de dependência.

  • Grande tiago do EJ! Sempre presente! Forte abraço. 

  • Suspende apenas  exercício, mas não a aquisição

    EM contrario sensu, o negócio jurídico CONDICIONAL suspender tanto o exercício, quanto a aquisição do direito

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Civil - artigo 0131" e "Civil - PG - L3 - Tít.I - Cap.III".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

     

    Bons estudos!!!

  • O termo, previsto no art.  131 do CC/02, trata de evento  futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.  Em sua modalidade suspensiva,  o Termo inicial gera a aquisição do direito, com a suspensão de seu exercício. Assim, o termo inicial suspende apenas o exercício do direito.

  • Condição = futuro e incerto Termo = futuro e certo Condição suspensiva = suspende o exercício e aquisição (*AE) Termo = suspende o exercício, mas não a aquisição (A*E) Encargo = não suspende a aquisição nem o exercício (AE*)
  • A única forma que suspende a aquisição e o exercício é a condição, fica bem mais fácil acertar as questões gravando isso...

  • A aquisição não! suspende seu exercício.

  • ERRADO. Literalidade do art. 131 do CC/2002: "Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."

  • CONDIÇÃO SUPENSIVA X TERMO SUSPENSIVO

    Condição Suspensiva - Suspende o exercício e a aquisição do direito, ou seja, gera uma mera espectativa de direito.

    Termo Suspensivo - Suspende apenas o exercício, mas não a aquisição do direito. Portanto, gera DIREITO ADQUIRIDO.

  • Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • ERRADO

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

    TERMO - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • O termo NÃO suspende a aquisição do DIREITO.

    Suspende o EXERCÍCIO.

  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Condição - evento futuro e incerto que suspende eficácia e a aquisição do direito

    Termo - evento futuro e certo que suspende tão somente a eficácia

    encargo - liberalidade em negócio gratuito que não suspende nem eficácia nem aquisição

  • Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

     

    ERRADO. Art. 131 Suspende o exercício.

     

  • ERRADO 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

  • 1. Condição: Subordina o EFEITO do negócio jurídico a evento FUTURO E INCERTO.

    1.1. Suspensiva: Efeitos se iniciam com a implementação do evento. Evento não se realizou: ficam suspensos o exercício e a aquisição do direito. Pex.: Se você passar no concurso, casarei com você.

    1.2. Resolutiva: Efeitos cessam com o implemento do evento. Negócio jurídico vigorará normalmente até o implemento do evento.

    Pex.: Se você não passar no concurso, voltarei para casa dos meus pais.

     

     

    2. Termo: Subordina a EFICÁCIA do negócio jurídico a evento FUTURO E CERTO

    2.1. Termo inicial: Suspende apenas o exercício do direito, já que É CERTO que o negócio jurídico vai ocorrer.

    Pex.: Amor, fechei o contrato de compra e venda da casa, mas só poderemos entrar em 10 dias.

     

    3. ENCARGO: Em regra, não suspende nem a aquisição nem o exercício do direito. Normalmente nas doações, testamento ou legado.

    Pex.: Doação para sogra, com a obrigação de se manter distante do casal.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exemplificando..

     

    Fulano celebra um contrato de compra e venda com Cicrano, mas estabelece que este só poderá ter a posse a partir do dia 1º de Janeiro de 2018 (futuro e certo/termo inicial).. Desde o momento que eles foram ao cartório e celebram por escritura pública, Cicrano já posssui a aquisição do direito, ou seja, ele é proprietário daquele imóvel!
    Porém não tem o exercício pleno da sua propriedade até dia 1º de janeiro de 2018..



    Espero ter ajudado, qualquer erro, avisem!

  • Ainda que o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende a aquisição do direito.

     

    A aquisição é imediata, é o exercício que fica suspenso com o termo inicial!

  • Termo tem M

    M de Morte 

    Futura e certa

    :) 

  • SUSPENDE O EXERCÍCIOOO!

  •  

    Q846403   

     

    Cláusula que submete a eficácia do negócio jurídico a determinado acontecimento.

     

    -   CONDIÇÃO:     evento futuro e INCERTO

     Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.

    -       TERMO:   evento futuro e CERTO

     

    Q597827 Q625169    

     

    -      CONDIÇÃO:        FUTURO +     IN CERTO


    -      SUSPENSIVA:          "SE"


    -       RESOLUTIVA:         "ENQUANTO"


    -       TERMO:        FUTURO + CERTO

     

    -    ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Art. 131,CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordinação a evento futuro e certo.

    Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    O termo inicial NÃO suspende a aquisição do direito. O termo inicial suspende o exercício.(Art. 131, CC)

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordinação a evento futuro e certo.

    Quando o negócio jurídico consista em evento futuro dotado de certeza, o seu termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    Resposta: ERRADO

  • Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo final: não suspende nada.

     

    Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    Condição resolutiva: não suspende nada.

     

    Encargo: não suspende nada. 

  • Errado - nesse caso suspende apenas o exercício. 

  • Termo inicial -> suspende o exercício, mas não aquisição

    Termo final -> não suspende nada

  • (ERRADO)

    C.C.

    Art. 131: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    "Não cai, despenca".

  • Suspende o exercício, não a aquisição do direito.

    Gabarito ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    IG: @estudar_bora

  • suspensão do exercício apenas

  • O termo inicial apenas suspende o exercício do direito, não sua aquisição.

  • errado.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Loredamasceno.

  • Art. 131 do Código Civil: 

    "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."

    O termo será inicial quando subordinar à sua ocorrência a eficácia do negócio jurídico, somente terá efeito após a ocorrência do termo. 

  • Renata Lima | Direção Concursos

    13/12/2019 às 09:37

    O termo inicial apenas suspende o exercício do direito, não sua aquisição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • gab E

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA (futuro e incerto - SE ACONTECER) - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

    TERMO ( futuro e certo - QUANDO ACONTECER) - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    ENGARGO (ENQUANTO ACONTECER) - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito).

  • Condição: (-) aquisição; (-) exercício. 125 CC

    Termo: (+) aquisição; (-) exercício. 131 CC

    Encargo: (+) aquisição; (+) exercício. 136 CC