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ID
1875751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relacionados a recursos.

Diante da interposição de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Contra essa decisão, o agravante poderá interpor recurso de agravo ao órgão competente para o julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  • O agravo retido foi extinto no regime do novo CPC!

  • eita... respondi  questão pensando no CPC/73.

    que prova complicada: cobrou, ao mesmo tepo, CPC/73 e CPC/15...:(

  • Art. 994, NCPC.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Gab: E.

     

    - O NCPC extinguiu o Agravo Retido (art. 994)

    - São os embargos de declaração que poderão ser convertidos em agravo interno pelo relator (art. 1.024, §3º do NCPC). Nesse caso, intimar-se-á o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o

  • O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias.

    Afirmativa incorreta.
  • O agravo retido foi extinto do novo CPC.

    No lugar dele houve a inclusão do sistema de "não preclusão".

    Através deste sistema, se não couber o recurso de Agravo de Instrumento (rol do art. 1015), a parte suscitará em apelação, não precluindo a alegação.

     

    Art. 1009. § 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • O novo Código de Processo Civil extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias.

    Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • A minha dúvida é a seguinte: Caso o relator no exame de admissibilidade aplique a fungibilidade e modifique o recurso, será possível Agravo Interno para não aceitar essa modificação?

     

    Eu fiquei na dúvida pois, mesmo sabendo que o agravo retido não existe mais, imaginei que o relator teria modificado errôneamente, e desta forma caberia agravo interno para manter o recurso como Agravo de Intrumento.

  • Fernando Correa, acredito eu que nesse caso da modificação erronea do Desembargador seria caso de Embargo de Declaração.

  • Concordo com o Leonardo  Lima, pois, os embargos declaratórios, segundo o caput art. 1.022 do CPC/15 contra qualquer decisão judicial, eis os artigos:

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • ERRADO 

    Restrição do cabimento do agravo de instrumento e extinção do agravo retido;

  • Não existe mais agravo Retido no CPC 2015

  • Não existe mais agravo retido no Novo Código

  • Não existe mais agravo retido.

    LoreDamasceno.

  • Como ninguém falou:

    Não existe mais agravo retido.