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GABARITO = ERRADO.
Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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pq Melque LEND?
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KADÊ o PROFESSOR....
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Gabriela e Sarah Machado,
Pelo teor da súmula 367 do TST, mesmo que o veículo seja utilizado pelo empregado em atividades particulares, NÃO terá natureza salarial.
A questão fala exatamente ao contrário: Se o veículo for utilizado em atividades particulares terá natureza salarial ? ERRADO !!!
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Gente! descobri o peguinha da questão. é na parte de "INDISPENSÁVEL".
eu estava me questionando: mas e aquela teoria de que quando o carro é PARA o trabalho não é salário, mas PELO trabalho vira salário (sendo para atividades particulares)?
aí fui relembrar e de cara já bati o olho nisso. olha só:
http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112004730/veiculo-fornecido-pela-empresa-configura-salario-in-natura-se-nao-e-necessario-para-o-trabalho
O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado por ele. No caso analisado pelo juiz Geraldo Magela Melo, na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o reclamante informou que, desde sua contratação, a empresa lhe fornecia um automóvel, no valor aproximado de R$65.000,00, que ficava em seu poder, inclusive nos finais de semana, podendo ser utilizado também por seus familiares. Defendendo ter ficado caracterizado o salário in natura, ele pleiteou a integração à sua remuneração do valor de locação mensal do veículo: R$4.500,00. A ré contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o reclamante ajudava a custear a locação do automóvel.
O juiz sentenciante deu razão ao empregado. Ele destacou que não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do reclamante, já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da ré. Por outro lado, a prova oral e documental demonstrou que o veículo poderia ser usado em atividades particulares.
Segundo esclareceu o magistrado, a reclamada fornece transporte para que os empregados se desloquem até a empresa, sendo que há transporte público que faz o trajeto entre a residência do reclamante e o local da prestação de serviços. Assim, o veículo fornecido pela empresa não era indispensável para que o empregado chegasse ao local de trabalho.
No entender do juiz sentenciante, ainda que o reclamante tivesse exercido cargo de confiança, o que não ocorreu, esse fato, por si só, não teria o condão de descaracterizar o salário utilidade. Isto porque, para a configuração dessa modalidade de salário, basta a análise sobre se a utilidade fornecida pela empresa é ou não indispensável para o exercício das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.
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Dica:
PELO trabalho: natureza salarial
PARA o trabalho: SEM natureza salarial.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória"
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GABARITO ERRADO
SÚM 367 TST
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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"Nº 367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001).
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)."
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Pessoal, só para acrescentar informações sobre o tema, segue este dispositivo da CLT:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
(...)
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
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O veículo para casa-trabalho-casa NÃO TERÁ natureza salarial, ainda que utilizado para atividades particulares.
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GABARITO "ERRADO"
Súmula 367. Utilidades in natura. Habitação. Energia elétrica. Veíulo. Cigarro. Não integração ao salário.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II- O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
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Mesmo que o carro seja utilizado para atividades particulares, não terá natureza salarial, conforme Súmula 367, I, do TST:
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Gabarito: Errado
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Salário In natura
Se a utilidade fornecida é para o trabalho, como ferramenta indispensável à realização dos serviços = NÃO TEM NATUREZA SALARIAL.
Se a utilidade fornecida é pelo trabalho, com finalidade única e exclusiva de tornar o trabalho mais atrativo = TEM NATUREZA SALARIAL.
PARA = NÃO É SALÁRIO
PELO = SALÁRIO-UTILIDADE
O erro da questão está em dizer que ao usar o veículo também em atividades particulares possui natureza salarial, pois nesse caso não está sendo única e exclusiva para esta finalidade.