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ID
1875772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, julgue o item que se segue.

O estabelecimento de uma base territorial por um sindicato não significa a impossibilidade da criação de outro sindicato da mesma categoria em base territorial menor.

Alternativas
Comentários
  • Unicidade sindical?

  • Encontrei esse julgado que pode ajudar a esclarecer a questão:

    Os princípios da unicidade e da autonomia sindical não obstam a definição, pela categoria respectiva, e o conseqüente desmembramento de área com a criação de novo sindicato, independentemente de aquiescência do anteriormente instituído, desde que não resulte, para algum deles, espaço inferior ao território de um Município (Constituição Federal, art. 8º, II).” (RE 227.642, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 14-12-98, DJ de 30-4-99) 

    Fonte:

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2244&idAreaSel=8&seeArt=yes

  • Certo, se foi criado um sindicato estadual de trabalhadores rurais, nada impede que seja criado em sindicato municipal de trabalhadores rurais (base territorial menor). Vale lembrar que o menor nível de base territorial possível para criação de um sindicato é o nível municipal.
  • Achei confusa a redação dessa questão. GABARITO CERTO

  • É pacífica a jurisprudência deste nosso Tribunal no sentido de que não implica ofensa ao princípio da unidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, para representação de categoria profissional específica, desde que respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela CF.

    [AI 609.989 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 30-8-2011, 2ª T, DJE de 17-10-2011.]

    Vide: RE 202.097, rel. min. Ilmar Galvão, j. 16-5-2000, 1ª T, DJ de 4-8-2000; RMS 21.305, rel. min. Marco Aurélio, j. 17-10-1991, P, DJ de 29-11-1991.

  • Se uma categoria decidir fazer um sindicato estadual não impede que essa mesma categoria constitua um sindicato municipal.

    A menor base territorial é um municipio.

  • Certo

    Art. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

     

    Bons estudos.

  • Em momento nenhum a questão fala em dissociação por especificidade. Pelo contrário, ressalta ser da mesma categoria o novo sindicato. Questão confusa...

  • Alguém sabe por que isso não fere o princípio da unicidade sindical?

  • Desmembramento - sindicato menor - pode (é o caso)

    Dissociação - sindicato específico - pode (não é o caso)

    Base mínima - município

  • Eu também quero saber...

     

    Alguém sabe por que isso não fere o princípio da unicidade sindical?

  • Pode acontecer a subdivisão, desde que não seja inferior a um Município. Por exemplo: O sindicato dos professores de Recife e Olinda pode ser dividido em dois: A) sindicato dos professores do Recife e B) sindicato dos professores de Olinda, pois isso não viola a unicidade. Espero ter ajudado

  • Faltou na questão: "...desde que em base territorial diferente"

  • Quis me confundir né safada

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Henrique Correia:

    Na legislação brasileira vigora, entretanto, o princípio da unicidade sindical, isto é, não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial. O Brasil não ratificou a Convenção Internacional n9 87 da OIT. Essa convenção adota, o princípio da pluralidade sindical o que possibilitaria mais:de um sindicato, representante da mesma categoria, na mesma base territorial.

    Note-se que não há vedação para o sindicato que represente a categoria em várias cidades, por exemplo, sindicato dos trabalhadores rurais de Catanduva (SP), São José do Rio Preto (SP), Fernandópolis (SP) e Votuporanga (SP), entretanto não é permitido dois sindicatos representarem a mesma categoria em um mesmo município.

  • O comentário da professora do QC em nada agrega. 

  • CF.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Na legislação brasileira vigora o princípio da unicidade sindical, ou seja, não poderá existir mais de um sindicato profissional de trabalhadores ou sindicato da categoria econômica na mesma base territorial, que se compreende por tamanho não inferior a um município. Ista salientar, que de acordo com o TST existindo sindicado de âmbito nacional e outro cuja base territorial é menor, prevalecerá aquele cuja base territorial for mais restrita, desde que seja representativo da categoria profissional ou econômica.

  • A existência de um sindicato não impede a criação de um sindicato semelhante em uma base territorial inferior, desde que seja observado o limite mínimo correspondente à área de um Município, em razão do princípio da unicidade sindical.

    Exemplo: no estado de São Paulo, foi criado o “Sindicato dos Professores de Direito do Trabalho do estado de São Paulo”. Posteriormente, foi criado na cidade de Santos o “Sindicato dos Professores de Direito do Trabalho da cidade de Santos”. É possível a coexistência destes dois sindicatos. O que não pode ocorrer é haver dois sindicatos semelhantes no mesmo Município.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito: Certo 

  • Gabarito:"Certo"

    Desde que não inferior ao limite geográfico de um município.

    CF, art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;