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ID
1875790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

No processo do trabalho, não é cabível ação rescisória para impugnar decisão do juiz que homologue a arrematação de um bem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO.

     

    TJ-PA - ACAO RESCISORIA AR 200030027143 PA 2000300-27143 (TJ-PA)

    Data de publicação: 10/11/2008

    Ementa: Ação rescisória - Art. 458 , II do CPC - Ação de cobrança - Sentença homologatória - Incompetência Incabimento. 1- A ação rescisória é o remédio legal para desconstituir sentença de mérito, art. 485 do CPC . 2- Incabível a ação rescisória contra sentença homologatória. 3- Ação extinta, sem julgamento do mérito, sendo a autora considerada carecedora do direito de ação, art. 267 , VI do CPC .

    Encontrado em: 10/11/2008 - 10/11/2008 ACAO RESCISORIA AR 200030027143 PA 2000300-27143 (TJ-PA) MARIA HELENA

  • A questão pode ser resolvida por intermédio da simples leitura da Súmula 399 do TST. Vejamos:

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • Nesse caso, cabe ação anulatória

  •  questão pode ser resolvida por intermédio da simples leitura da Súmula 399 do TST. Vejamos:

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • - DECISÃO  HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO= não cabe ação rescisória 

    - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CALCULO= cabe ação rescicória.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Ok que não cabe. Mas alguém sabe explicar o pq? Gostaria de saber p entender e fixar.

  • Anita Concurseira, não cabe ação rescisória porque a decisão homologatória de adjudicação ou arrematação é decisão interlocutória e não decisão de mérito.

  • Respondendo a pergunta da Anita Concurseira, vale a pena a leitura de um precedente que embasa o item I da súmula 399 do TST:


    HOMOLOGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO Argumenta o Autor que, caso não rescindida a r. sentença trabalhista no processo de cognição, deve ser desconstituída a decisão que homologou pedido de adjudicação, também com fundamento em dolo da parte vencedora, no caso o Reclamante. Inicialmente, no entanto, impende salientar que a ação rescisória somente é cabível, a teor do disposto no art. 485, do CPC, contra decisão de mérito. A adjudicação, em lição do eminente jurista MOACYR AMARAL SANTOS: " (...) é um ato executório, um ato processual de índole coativa, por meio do qual o Estado, no exercício de sua função jurisdicional, e para realização da sanção formulada no título executório, transfere ao exeqüente, ou outro credor, para satisfação e extinção do seu crédito, bens do devedor." (in Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol. III, Editora Saraiva, 11ª ed., pág.352) Segundo a doutrina de Frederico Marques, Barbosa Moreira e outros, o ato do juiz simplesmente autorizando a transferência não tem caráter de sentença. Tratar-se-ia de uma decisão interlocutória, de ordem executória. Dessa forma, não caberia o ataque via rescisória, por não se enquadrar tal decisão como "de mérito". A propósito, leciona COQUEIJO COSTA: "Quando se impõe a cognição em processo incidentes na execução, a sentença dada será de mérito e, pois passível de rescisão: na liquidação por artigos; nos embargos do devedor; nos embargos de terceiro; quando o juiz indeferir a inicial da ação de execução, por prescrita a pretensão; quando, na execução contra devedor insolvente, este ilidir o pedido de insolvência, depositando, no prazo para opor embargos, a importância do crédito para lhe discutir a legitimidade ou valor (CPC, art. 757). Acolhidas as alegações, o título é ineficaz e a sentença que o declara encerra o processo julgando o mérito. Mas não existe ação de arrematação, nem ação de remição de bens. A 'sentença' da carta de remição é decisão interlocutória, agravável de instrumento (CPC, arts. 790 e 558). Na adjudicação, surge um incidente da execução, que cessa com uma decisão interlocutória (esse o sentido de 'sentença', do art. 715, § 2º, do CPC), sujeita a agravo de instrumento e anulável por ação anulatória." (in Ação Rescisória, Editora LTr, 5ª ed., págs. 27/28)

     

     

    Por fim, destaca-se apenas que, conforme o CPC

    Art.966, § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • Não se admite Ação Rescisória:

     

    Para Impugnar Decisão Homologatória de Adjudicação ou Arrematação (Súmula 399, I, do TST). 

     

    Em Decisão que homologa os cálculos de liquidação, EXCETO se a decisão enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação (Súmula 399, II);

  • Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS.

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

    Outra questão sobre o tema: Q782924

  • No caso, cabe ação anulatória!

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº 399.AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • Súmula nº 399 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    Resposta: Certo