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Gabarito = errado.
Súmula nº 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito: ERRADO.
TST. Súm. 425:
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
- a ação rescisória;
- a ação cautelar;
- o mandado de segurança;
- recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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MACETE: O jus postulandi não sabe AMAR
Ação rescisória;
Mandado de segurança;
Ação cautelar;
Recursos para o TST
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Gabarito:"Errado"
Não é possível JUS POSTULANDI em:
Rext a ser julgado no STF
Rext em conflito de competência
R.R.
E.D. de divergência e infringente ao TST
AR - ação rescisória
AC - Ação cautelar
MS - Mandado de segurança
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GABARITO ERRADO!
VEJAMOS:
Recentemente foi publicada a Súmula 425 do TST, que dispõe: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência".
Portanto, o jus postulandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, ele deverá ser subscrito por advogado, assim como qualquer outro recruso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postulandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias.
Em caso de eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, ou mesmo recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (para examinar, por exemplo, conflito de competência), também deve ser ele ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.
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GABARITO ERRADO
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST
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JUS POSTULANDI:
APLICA-SE:
1.VARAS DO TRABALHO
2. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
NÃO SE APLICA:
1. AÇÃO RECISÓRIA
2. AÇÃO CAUTELAR
3. MANDADO DE SEGURANÇA
4. RECURSOS AO TST
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Gabarito Errado Item CERTO (regra geral), ou, no mínimo, questão que merecia ser ANULADA
O erro do gabarito é tão patente que não sei como ninguém o apontou. A Súmula 425 do TST apenas nega o jus postulandi para cautelares ajuizadas perante o próprio TST:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Nesse sentido, escólio doutrinário:
“A vedação agora ao jus postulandi é expressa em relação ao TST, pois se afirma, categoricamente, que aquele direito somente pode ser exercido perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando às ações rescisórias, ações cautelares, mandados de segurança e recursos naquele tribunal.” (Bruno Klippel. Direito Sumular Esquematizado, 2a ed).
Assim, para a assertiva ser errada, deveria apontar, expressamente, que se tratava de cautelar que seria ajuizada perante o TST, pois caso contrário, de acordo com o enunciado, não é necessária a representação por advogado.
No mínimo, deveria ser anulada, pois, sem apontar a competëncia do juízo, permite duas respostas válidas.
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Súmula nº 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Maçete INVENTEI ESSE AQUI é vedado o RE CASE TST
ação rescisória
ação cautelar
mandado segurança
recursos para Tst
recase tst bora casar esse órgão e ser feliz heheh
BONS ESTUDOS
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A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não é necessário advogado para que a parte ingresse com ação cautelar em que formule pedido de liminar.
Gabarito Errado Item CERTO (regra geral), ou, no mínimo, questão que merecia ser ANULADA
O erro do gabarito é tão patente que não sei como ninguém o apontou. A Súmula 425 do TST apenas nega o jus postulandi para cautelares ajuizadas perante o próprio TST:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Nesse sentido, escólio doutrinário:
“A vedação agora ao jus postulandi é expressa em relação ao TST, pois se afirma, categoricamente, que aquele direito somente pode ser exercido perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não se aplicando às ações rescisórias, ações cautelares, mandados de segurança e recursos naquele tribunal.” (Bruno Klippel. Direito Sumular Esquematizado, 2a ed).
Assim, para a assertiva ser errada, deveria apontar, expressamente, que se tratava de cautelar que seria ajuizada perante o TST, pois caso contrário, de acordo com o enunciado, não é necessária a representação por advogado.
No mínimo, deveria ser anulada, pois, sem apontar a competëncia do juízo, permite duas respostas válidas.
Reportar abuso
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ATENÇÃO! REFORMA TRABALHISTA
A lei 13.467 agora prevê mais uma exceção ao jus postulandi, qual seja a homologação de acordo extrajudicial, sendo NECESSÁRIA a representação por advogado:
‘Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’
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CLT, Art. 791. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompnhando suas reclamações até o final.
Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.
A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente.
Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.
Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi (Ou seja, há necessidade de ser representado por Advogado):
--- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.
--- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.
Também são exemplos de restrição ao princípio do jus postulandi (Necessidade de ser representado por Advogado):
CLT. Art. 855-B. O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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(NÃO É POSSÍVEL O JUSPOSTULANDI..)
JUS POSTULANDI ; NÃO SABE A.M.A.R
A = AÇÃO CAUTELAR
M= MANDADO DE SEGURANÇA
A= AÇÃO RESCISÓRIA
R= RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST
VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS
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Atualmente é necessário o advogado para o procedimento de homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B,
da CLT).
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Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta: Errado