SóProvas


ID
1875805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Quarenta e oito horas após a postagem, presume-se recebida a notificação, cabendo à parte destinatária comprovar o não recebimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    TST, súmula 16: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”

     

  • Resumo sobre notificação:
    - notificação;
    Ato praticado pelos auxiliares do juiz, cientificando o reclamado de que ele figura no polo passivo de uma relação processual,
    bem como para comparecer à audiência, oferecer defesa e prestar depoimento pessoal.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    Súmula 16 TST:
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário (iuris tantum).

     

    a) correio;
    Art. 841 - § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. SALVO A UNIÃO.

    b) edital;
    Quando o reclamado cria embaraços para o seu recebimento ou quando não é encontrado pelos correios ou OJs. Só admitido quando esgotarem todas as possibilidades de notificação.

    c) intimação;
    Utilizada para dar conhecimento à parte da prática de atos ou termos processuais
    pelo juiz, pelos seus auxiliares ou pela parte contrária.

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.


    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo JR.
    GAB CERTO


     

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 16 TST

     

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário

  • CERTA.

  •   Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.                             (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.    

  • Pior matéria do mundo.

  •  Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.                            (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

    Súmula 16 TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”

    Resposta: Certo