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GABARITO CERTO (Questão polêmica!)
O verbo completará remete uma ideia de que o ano que João se encontra é 2015 (mas isso é uma ineterpretação bem forçada!). Logo, em 2015 ele tem 59 anos de idade e apresenta 30 anos de contribuição.
Em 2020, partindo do pressuposto que o ano que João se encontra é 2015, terão passados 5 anos e com isso o tempo de contribuição do segurado em 2020 será de 35 anos e João terá 64 anos de idade. Se levarmos em consideração isso o gabarito da questão torna-se correto pois em 2020 o segurado terá 99 pontos e o tempo mínimo de contribuição exigida (35 anos de TC). Veja o que diz a Lei:
Lei 8.213
Art. 29-C
Data do requerimento da Ap. TC idade + tempo de contribuição tempo mínimo de contribuição
Homem Mulher Homem Mulher
Até 30/12/2018 95 85 35 30
De 31/12/18 a 30/12/20 96 86 35 30
De 31/12/20 a 30/12/22 97 87 35 30
De 31/12/22 a 30/12/24 98 88 35 30
De 31/12/24 a 30/12/26 99 89 35 30
A partir de 31/12/2026 100 90 35 30
O problema da questão está em não afirma em que ano o segurado completou os 30 anos de contribuição, pois em uma interpretação possível podemos presumir que o segurado completou 30 anos de contribuição em janeiro de 2016 e completará, por exemplo, 60 anos em outobro desse mesmo ano. Se levarmos em consideração o exposto acima, concluímos que ele não terá a contribuição mínima de 35 anos, já que pelos cálculos em 2020 ele terá contribuído por apenas 34 anos.
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Foi mantido esse Gabarito ? Cespe e suas bizarrices! Só quero ver na prova do INSS! =/
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cespe demita este examinador!! nao sabe nem elaborar uma questao
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Mais bizarro ainda é o comentário do Estratégia, e olha que eu até confiava neles.
Resolução João poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo optar pela incidência ou não do fator previdenciário, dado que alcançou a pontuação de 100.
Meu grifos: Na questão ele terá 34 de contribuição (já descartaria a possibilidade de facultar o fator) e 64 anos= 98
Deve-se somar 35H- 30MTC + Idade !!!
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Concordo com a colega Liliane, ridículo o comentário do professor do ESTRATÉGIA nas questões (não é o primeiro comentário que deixa a desejar).
Com relação a assertiva, o verbo "CONTRIBUIU" e "COMPLETARÁ" dão a entender que não estamos no final de 2016 e nem no início de 2015, mas no meio de ambos. Assim, final de 2016: 31 anos de T.C. e 60 anos de idade.
2016 - 31 anos de t.c.
2017 - 32
2018 - 33
2019 - 34
2020 - 35 (aqui ele terá também 64 anos de idade, totalizando 99 pontos)
De acordo com a tabela, ele precisaria de 96 pontos.
Correta a questão.
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Ou seja.. o cara que estudou meia boca e não sabe que, além do 96/86, o segurado precisa ter no mínimo 35 anos de TC vai lá, acerta a questão e corre pro abraço. Parabéns CESPE
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Concordo com o Einstein. eu errei calculei 34 anos.
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Se considerar que em 2016 João tem 31 tc e completa 60 idade aí tudo bem, pois a regra é muito clara quando diz que o mínimo de tc para homens é de 35 anos.
Questão do capeta,errei aqui e erraria na prova.
2016-60 anos+31 c
2017-61 anos + 32c
2018-62 anos+33c
2019-63 anos+34c
2020- 64 anos + 35c =99
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2016 = 85\95
2018= 86\96
2020=87\97
2022= 88\98
2024=89\99
2016= 90\100
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"Completará sessenta anos de idade em 2016". Necessariamente tem que estar em 2015 pra afirmar isso?
Eu faço aniversário em Agosto. Segundo a CESPE eu não posso dizer que completarei 33 anos em 2017, porque já estamos em 2017. Só poderia dizer se estivesse em 2016. É brincadeira isso né?
Não chega a ser forçado esse entendimento. É ERRADO msm. Absurdo!!!
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Na verdade, não entendo é a polêmica.
1ª) João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos... Até aqui não há referência a qualquer lapso temporal. Pode ser 2015, 2014, 2013, 2012, 2011 - assim sendo, quanto mais regredimos acrescetamos pontos ao somatório.
2ª) completará sessenta anos de idade em 2016... (a partir daqui temos referência a dois lapsos temporais: a) um presente, que João já havia contribuido por 30 anos; e b) outro futuro, referente ao ANO 2016. Não há referência a lapsos temporais em meses, dias, ou horas. Então devemos tratar os lapsos temporais como ocorridos em anos - não podemos inovar a questão com dados. "Completará" indica futuro; indica que determinado lapso temporal que AINDA VAI SER INAUGURADO; AINDA VAI TER TERMO INICIAL
3ª) Assim sendo, partindo do exposto, temos que a idade vai ser de 64 anos em 2020. E o tempo de contribuição sempre vai ultrapassar o mínimo de 35 anos, e o somatório de pontos sempre vai ultrapassar o exigido em 2020, seja o considerado em 01/01/2020, seja o considerado em 31/12/2020.
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Essa questão não dá para ser salva. A resposta deveria ser ERRADA.
"João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. (...). Em 2020, João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e optar pela não incidência do fator previdenciário"
A questão fala apenas que em 2016 (data da prova do Funpresp-Exe) João era padeiro. Ela não fala que entre 2016 e 2020 João teria exercido atividade remunerada ou contribuído facultativamente à Previdência.
Assim, se em 2016 (não importa se é em 1º/01/2016 ou em 31/12/2016) ele completou 60 anos, em 2020 ele terá no máximo 64 anos e 11 meses.
64 anos e 11 meses + 30 anos de contribuição = 94 anos e 11 meses (ou seja, ele não terá completado a soma 96 exigida na Lei 8213/91, art.29-C,§2º,I, nem terá cumprido os 35 anos de contribuição obrigatórios, e assim não terá como dispensar o fator previdenciário).
E mesmo que ele tivesse trabalhado ou vertido contribuições entre 2016 (data da prova do Funpresp-Exe) e 2020, ele não teria os 35 anos de contribuição obrigatórios, mas apenas 34 anos e uns quebrados.
Lei 8213/91
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
(...)
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Concordo com Wesley, dá pra responder sem os cálculos tranquilamente.
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pra mim há dois pontos polêmicos nessa questão em relação ao português:
1° "que contribuiu" dá a ideia de que não contribui mais. Acho que deveria ser "que contribui a 30 anos"
2° "completará" deve ser interpretado necessariamente que será no próximo ano?
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não vejo erro, a questão afirma que ele já tem 30 anos de contribuição, e em 2016 completará 60 anos, ou seja, a data que ele tinha 30 anos de TC é antes de 2016, o que dá + 5 anos de contribuição, totalizando 35 de TC e 64 de idade, somando dá 99, a regra para 2020 é de, em qual quer análise (96 ou 97 pontos) menor que 99
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excelente questão, fato, pensem bem e vejam que em qualquer análise ele cumprirá o requisito
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Concordo com jean
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Indicar para comentário.
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A questão não deixa claro que ele completou 31 anos de contribuição em 2016. Questão errada. Odeio essa banca.
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Vou pedir vênia ao colega Jean para divergir:
O fato de dizer que em 2016 ele tem 30 contribuições, não é uma confirmação que esse número necessariamente seria no ano anterior. Entendo que seria sim em 2016. Assim sendo, podemos fazer a seguinte tabela:
ANO IDADE CONTRIBUIÇÃO SOMA
2016 60 30 90
2020 64 34 98
Como até 31/12/2020 a pontuação é de 96 e a partir desta data 97, João não teria a aplicação do FP.
Afastamento do Fator Previdenciário – Tabela 85 – 95
Se a soma da idade + tempo de contribuição for igual aos valores da tabela abaixo, o fator previdenciário será afastado.
Ano: A partir de: Soma (M): Soma (H):
2015 18/06/2015 85 95
2018 31/12/2018 86 96
2020 31/12/2020 87 97
2022 31/12/2022 88 98
2024 31/12/2024 89 99
2026 31/12/2026 90 100
Foi isso que eu entendi.
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Questão assim nenhum professor arrisca comentar.
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ABSURDO!!!
O enunciado não deixa claro o lapso temporal para fins de cálculos...
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mais na questão fala que ele contribuiu por 30 anos, não diz que ele continuou contribuindo até 2020. o meu raciocínio foi esse. Como o enunciado disse que ele havia contribuido e não falou nada se ele continuou, entendi que ele parou. AFS
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... completará....... então ele ta em 2015, não? eu contei 34 anos de contribuição :( :( :( :(
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Art.29-C 8213
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;
Questão errada!
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GABARITO: CERTO ... (????????????????????????????)
QUESTÃO: ANO 2016
Questão: João, padeiro, que CONTRIBUIU para o regime geral de previdência social (RGPS) por 30 anos, COMPLETARÁ 60 anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Em 2020, João PODERÁ aposentar-se por tempo de contribuição e OPTAR pela NÃO incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Principais requisitos:
35 anos de contribuição = HOMEM
Não há idade mínima.
Regra 85/95 ( 95 HOMEM): soma da idade + tempo de contribuição.
Em 2016, João CONTRIBUIU por 30 anos para RGPS
Idade em 2016: 60 anos
Em 2020, João COMPLETARÁ 34 anos de contribuição.
Idade em 2020: 64 anos.
Portanto, João NÃO ATINGIU OS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e OPTAR pela não incidência do Fator Previdenciário em 2021. Sendo:
35 anos de contribuição + 65 anos de idade = 100
HOMEM 95: Se fizer 95 pontos ou mais, o FATOR PREVIDENCIÁRIO deixa de ser OBRIGATÓRIO.
Para mim, GABARITO: ERRADO.
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Bom, ele parou ou continuou contribuindo? A questão não deixa claro. Para mim está errada!
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Gabarito CORRETO.
Questão bem subjetiva, mas, ao meu ver, é uma boa questão. A seguir a forma que raciocinei:
-Requisitos básicos para ter direito à aposentadoria por tempo:
A)tempo de contribuição: 35 anos e 30 anos, homem e mulher, respectivamente.
B)carência: 180 contribuições mensais.
C)regra 85/95 (não incidência do fator previdenciário): 35 anos de cont. + 60 anos de idade (HOMEM); 30 anos de cont. + 55 anos de idade (MULHER).
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:
João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016 (1). Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.
1) Se João completará 60 em 2016, podemos abstrair que, no mínimo, ele está em 2015. Logo, partindo desse pensamento podemos ter a visão de que em 2020 joão terá:
A) 35 anos de contribuição;
B) 64 anos de idade.
conclusões:
1- João poderá se aposentar por tempo de contribuição, pois já terá completado o requisito de 35 anos de cont.;
2- poderá optar pela não incidência do Fator Previdenciário, pois terá cumprido, inclusive ultrapassado, a regra 85/95 (35 anos de cont. + 64 anos = 99).
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em 2020 Joao teria 34 anos de contribuicao e nao 35, no meu entendimento essa questao está errada.
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Questão não mencionou o ano em que padeiro tinha 30 anos de contribuição, mas mencionou o ano que iria completar 60 anos de idade, portanto endende-se que as situações eram no mesmo ano. No meu entendimento questão está errada.
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que QUESTAO DOIDA OU A BANCA cespe ta de brincadeira
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O que me fez errar a questão foi:" Em 2020, João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e optar pela não incidência do fator previdenciário."
O Art. 181-A . Fica garantido ao segurado com o direito à aposentadoria por idade a opção pela NÃO aplicação do fator previdenciário...
Ou seja, não fala por Tempo de Contribuição.!!!
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Questão deveria ter sido anulada, pois no enunciado ele tem 30 anos de contribuição e 60 anos de idade no mesmo ano, 2016. Em 2020 ele estará com 34 anos de contribuição e 64 anos de idade. Com isso não poderá ser facultativo o fator previdenciário. Para isso ocorrer ele precisa cumprir as exigências de 35 anos de contribuição, pois usa idade já tinha atingido. Agora caso ele solicitasse a aposentadoria por idade, ai a resposta estaria correta, onde o fator é facultativo.
Lei nº 8.213/91:
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a 95 pontos, se homem, OBSERVADO O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO de 35 anos; ou
II - igual ou superior a 85 pontos, se mulher, OBSERVADO O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO de 30 anos.
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Comentário: João poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo optar pela incidência ou não do fator previdenciário, dado que alcançou a pontuação de 99.
2016 a completa 31 anos + 60 de idade
2017 - 32 + 61
2018 - 33 + 62
2019 - 34 + 63
2020 - 35 + 64 = 99
Gabarito: Certo
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João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos.....
Questão errada!
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Nós, concurseiros, acordamos cedo todos os dias e batalhamos muito em busca de uma "estabilidade" e de uma condição financeira melhor, para vir uma banquinha de m#@da e nos derrubar numa questãozinha ridícula dessa. Respondi e responderia mais 1000 vezes que a questão está ERRADA!
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Contribuiu? Não diz que continua contribuindo... Mal redigida a questão.
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se em 2020 João completar 64 anos de idade e 34 de contribuição, pela regra vigente na época da questão (2016): 85/95, ele teria a somatória de 98, ou seja, sem incidência de fator previdenciário
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Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e nem fator previdenciário.
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
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A questão se refere a aposentadoria por tempo de contribuição decorrente da regra dos pontos.
A regra 85/95 surgiu com a MP 676/2015 que, convertida na lei 13.183/2015, que introduziu o art. 29-C na lei 8.213/91. Vejamos:
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.
Resumidamente, a fórmula 85/95 (ou 86/96 ou, em dias de um futuro esquecido, 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem conseguisse atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não teria o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou e o fator previdenciário, também (com exceção de regras de transição e direito adquirido).
Então, se não temos mais fator previdenciário e aposentadoria por tempo de contribuição, não faz mais sentido a existência da regra 85/95.
GABARITO: DESATUALIZADA
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Se ao invés de completará fosse completa eu teria acertado