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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. Lei 8.213, Art. 18, § 2º.
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Fé em Deus, não desista.
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GABARITO CERTO
Lei 8.213
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
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O aposentado que retornar ao trabalho terá direito ao salário-família. Os aposentados têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
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O bom é que nem fala se é baixa renda nem se tem filho menor de 14 anos... top! ^^
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É fogo né Camila? rsrsrsr
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Precisa ser ninja pra responder algumas questões desta banca!
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QUESTÃO SUPER, MEGA, POWER MAL ELABORADA.
QUE EMPREGADO? BAIXA RENDA? QUALQUER EMPREGADO, BAIXA RENDA OU NÃO, QUE RETORNARÁ FARÁ JUS?
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artigo 103 Dec. 3048/99 . A Segurada aposentada que retornar á atividade fara jus ao pagamento do salário -maternidade nos termos do artigo 93.
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NA LEI 8213
ARTIGO 65 PARÁGRAFO ÚNICO DIZ:
O APOSENTADO POR INVALIDEZ
OU POR IDADE
E OS DEMAIS APOSENTADOS COM 65 ANOS OU MAIS (SEXO MASCULINO), 60 ANOS OU MAIS (SEXO FEMININO), TERÃO DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA,PAGO JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA
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questão estupidamente incompleta...levanta mão quem odeia essa banca
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Também acho que a questão foi mal elaborada.
Mas, apesar de não conhecer bem essa banca, sei que normalmente as afirmativas incompletas são dadas como corretas pelo CESPE
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GABARITO: CERTO
Errei a questão porque está mal elaborada. Quiseram fazer uma pegadinha, colocando" ao trabalho na mesma empresa" pra confundir o candidato, e ficou pior.
Questão lambuzada.
O conteúdo da questão é fácil: o aposentado quando retorna ao mercado de trabalho,terá direito ao salário família e reabilitação profissional.
Deus é a nossa força!
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MACETE Q APRENDI AQUI NO QC:
O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: RSS
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SALÁRIO-FAMÍLIA
SALÁRIO-MATERNIDADE
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Na moral,
Qual é a da CESPE?
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Quer dizer que ao retornar ao trabalho fará jus desde que na mesma função? Se retornar em outra função baixa renda não pode. cadê isso na lei. Questão que deveria ser anulada por ter dido mal formulada.
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Quem está com dúvida se ele preenchia as condições de segurado ou salário família (baixa renda, menor de 14 anos e etc) é só olhar o enunciado. Ele fala "manutenção" dessas condições, quer dizer que ele já fazia jus. Vamos ler a questão toda galera, não só a afirmativa. .
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Errei essa questão por achar que recebendo uma aposentadoria e a remuneração normal, o segurado extrapolaria o limite de baixa renda, condição para a aquisição do salário-família.
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Bom dia. Vejo essa questão como errada e gostaria que os colegas me ajudassem a entender. Veja o erro que na questão na minha opinião está na seguinte afirmação "...que retornar ao trabalho na mesma empresa exercendo a mesma função..."
Quer dizer que se ele retornar ao trabalho em outra empresa não tem direito?
Quer dizer que ele tem que retornar ao trabalho na mesma empresa e mesma função para ter direito?
lendo o artigo 18 §2º da lei 8213, não acho nada nesse sentido, "...§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado...."
Então gostaria de ajuda dos colegas para saber aonde está isso na lei.
Obrigada.
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Ana Leal, o enunciado da questão dá apenas uma hipótese em que o aposentado que permanecer ou que voltar a exercer atividade sujeita ao RGPS terá direito à percepção do salário família. Se fosse dito que APENAS o aposentado que retornar ao trabalho na mesma empresa e no mesmo cargo teria direito ao referido benefício o gabarito estaria errado.
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ana leal, humildemente, uma dica: se teorizar muito na prova do CESPE acabará errando
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Ana Leal , se na questão tivesse falando : "SOMENTE se desempenhar a mesma função" ai sim a questão estaria errada. O CESPE adora cobrar questões assim...temos que ficar espertos!
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Errei essa questão porque na minha mente como a questão não deu as condições do salário família ( filhos por exemplo) eu descartei essa opção..
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É simples o incomplete para Cespe não é consideration errado.
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QUESTÃO INCOMPLETA, AI FICA DIFÍCIL ACERTAR, NÃO CONSIDEROU SE O APOSENTADO NA DATA DO RETORNO A ATIVIDADE LABORAL POSSUÍA FILHO COM OS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA
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PRF foi a mesma coisa, questão incompleta da CESPE não está errada
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Ele tem o direito ao salário-família, desde que cumprida a exigência do fator gerador.
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... § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Porque as pessoas casam erros na letra da lei ... Aí que diz que a banca não pode inova tem que coloca igual o art., é isso?
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o aposentado QUANDO trabalhando no rgps PODERA RECEBER
SEGUINTES BENEFICIOS:
salario familia
salario maternida (ex: adoçao)
SEGUINTE SERVIÇO:
reabilitaçao profissional
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"QUESTÃO INCOMPLETA" ÀS VEZES É CERTA OUTRAS VEZES É ERRADA... LEVE UMA BOLA DE CRISTAL NO DIA DA PROVA....
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Fiquei procurando o resto da questão.
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Art. 18. § 2 O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Decreto 3.048/99 Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre
salário-família.
Inteligência
do art. 18, § 2º da Lei 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele
retornar, somente fará jus ao
salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Gabarito do Professor: CERTO
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e nem fala o valor da aposentadoria.
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Questão que induz ao erro, qual o valor do salário??? Não dar pra dizer que o trabalhador irá receber o salário família, em momento algum falou do salário dele. Acertar é uma coisa, adivinhar outra.
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A questão não citou nenhum requisito para receber o salário familia.
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Para mim, o ponto de ter errado a questão não é nem o fato de estar incompleto...
Acompanhe o raciocínio:
A aposentadoria do cidadão pode ser menor que 1 SALÁRIO MÍNIMO? Não
Se ele retornou ao trabalho com EMPREGADO, receberá valor minimamente 1/3 de um SALÁRIO MÍNIMO.
LOGO,
Ele não se enquadraria na qualidade de "BAIXA RENDA".....