SóProvas


ID
1875823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das receitas destinadas ao custeio do RGPS e do prazo decadencial ou prescricional para a cobrança dos créditos pertinentes, julgue o próximo item.

As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ---------------------------------------------------------

    As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos não integrando o orçamento da União.

    ---------------------------------------------------------

    CF, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

     

  • CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (...)

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Comentário: A execução das ações destinadas à seguridade, assim, ficam como encargo de cada uma das entidades federativas, a partir da própria autonomia.

  • CF. Art. 195. §1° As recetas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Essa é clássica!

     

    NÃO integrando o orçamento da união.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 195, § 1º da CF/88 - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 195 

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO ERRADO

     

    Resposta de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 195, § 1º.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    (...)

     

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • não entendi, a questão ñ fala em integrar o orçamento da união, alguém esclarece para mim?

    :)

  • Sim, Jean. Por isso que tá errada. Não integra o orçamento da União.

  • Para aprofundar o sentido do caput do artigo 195, prescreve a doutrina:

     

    "O financiamento direto é feito pelas contribuições sociais, enquanto o indireto é realizado por meio de dotações orçamentárias fixadas no orçamento fiscal. (...) Obviamente, tanto em um como no outro caso, os recursos são sempre oriundos da sociedade, a qual arca direta e indiretamente com os custos sociais." (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, ed. 2015, pg. 84)

  • ERRADO 


    CF/88

    ART 195 

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.



  • GABARITO - ERRADO.

    MEMORIZE: NÃO INTEGRA O ORÇAMENTO DA UNIÃO.

  • eu errei essa questão mas vo laçar aqui minha defesa !

    -PROVER significa vir de, proveniente, descendente !

    -O orçamento do DF, M e E para Seguridade Social detém seus proprios recursos que não integram os recursos da União para Seguridade Social mas o contrario é valido pois recursos da União irão aos E, DF e M destinados a financiar a Seguridade Social logo a questão estaria certa !

    AGORA INVERTENDO A QUESTÃO

    As receitas para a seguridade social da união provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Ai sim estaria ERRADA pois recursos dos E, DF e M da Seguridade Social não integraria os recursos da união para Seguridade social !

    Espero ter ajudado !

  • Legal que não diz em nenhum momento que integra...

  • CERTO

    ORÇAMENTO E/DF/M E DA UNIÃO

  • ERRADO. AS RECEITAS SÃO SEPARADAS DOS OUTROS ENTES.

  • CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas à seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Item incorreto.

    O correto seria dizer que:

    As receitas para a seguridade social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provêm de seus respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Conforme o §1º, do art. 195, da CF/88:

    Resposta: ERRADO

  • Deixa eu vê se eu entendi. A justificativa é q deve aparecer "não integrando", se não qualquer outra resposta é errada. Não faz sentido. Na questão é abordado separamente "orçamento da união e orçamento dos demais", pq está errado?
  • Colaborando

    art.22, XXIII CF/88 Compete à União legislar PRIVATIVAMENTE sobre Seguridade Social.

    Bons estudos.

  • Continuo sem entender pq a resposta é "Errado", já que pelo que eu entendi ali está dizendo que o orçamento pra seguridade social do estado, distrito federal e município vem deles e da união. COMO pode estar errada???? Não íntegra ao orçamento da união, mas o da união íntegra o deles.

  • Continuo sem entender pq a resposta é "Errado", já que pelo que eu entendi ali está dizendo que o orçamento pra seguridade social do estado, distrito federal e município vem deles e da união. COMO pode estar errada???? Não íntegra ao orçamento da união, mas o da união íntegra o deles.

  • Meu amigo não integra ao orçamento da UNIÃO mas o orçamento da união INTEGRA o deles ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA

  • A questão fala: "As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União."

    O que está querendo dizer aí é que "As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e também provêm do orçamento da união.

    Sendo que isso não é verdade, pois os orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não integram o da união, ou seja, são separados.

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 8.212/91

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Gabarito: ERRADO

    Questão: As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

    Traduzindo:

    *Eu entendi que a questão coloca como se fosse a União custear a seguridade social dos Estados, do DF e dos Municípios. Ou seja as receitas que mantém a seguridade social dos Estados, DF e Municípios vem de seus próprios proventos e também da União. Porém a lei coloca que a União integra o orçamento da Seguridade Social e não que ela "sustenta" as outras.

    *O intuíto é contribuir, se estiver errado meu raciocínio me ajuda aí! Foco!!

    QUESTÃO BASTANTE POLÊMICA!

  • As receitas da SS de E/DF/M vêm de seus respectivos orçamentos, nd tendo a ver com o orçamento da U.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da seguridade social.

     

    Cediço que prevê o caput do art. 195 da Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

     

    Ademais, o § 1º do artigo supramencionado dispõe que, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    Diante desse contexto, considerando que a assertiva integra o orçamento da União, quando há vedação expressa na Carta Magna, está incorreta.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

    Art. 194 SS 1º NÃO integrando o orçamento da União.

    QUESTÃO ERRADA (FALTOU O NÃO)

  • As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

  • pessoal , a questão está sim mal redigida , pois existe sim a possibilidade de repasse de recursos da união para os demais, e por interpretação o que se entende da questão é que os recursos dos Estados , DF e municípios , provém da união, o que não pode ocorrer é o contrário.
  • CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Concordo com você. Basta lembrar que havendo insuficiência de recurso, é dever da união prover.