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------------->GABARITO = ERRADO.
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As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos não integrando o orçamento da União.
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CF, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - dos trabalhadores;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (...)
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
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Comentário: A execução das ações destinadas à seguridade, assim, ficam como encargo de cada uma das entidades federativas, a partir da própria autonomia.
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CF. Art. 195. §1° As recetas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Essa é clássica!
NÃO integrando o orçamento da união.
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Gabarito:"Errado"
Art. 195, § 1º da CF/88 - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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ERRADO
CF/88
ART 195
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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GABARITO ERRADO
Resposta de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 195, § 1º.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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não entendi, a questão ñ fala em integrar o orçamento da união, alguém esclarece para mim?
:)
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Sim, Jean. Por isso que tá errada. Não integra o orçamento da União.
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Para aprofundar o sentido do caput do artigo 195, prescreve a doutrina:
"O financiamento direto é feito pelas contribuições sociais, enquanto o indireto é realizado por meio de dotações orçamentárias fixadas no orçamento fiscal. (...) Obviamente, tanto em um como no outro caso, os recursos são sempre oriundos da sociedade, a qual arca direta e indiretamente com os custos sociais." (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, ed. 2015, pg. 84)
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ERRADO
CF/88
ART 195
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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GABARITO - ERRADO.
MEMORIZE: NÃO INTEGRA O ORÇAMENTO DA UNIÃO.
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eu errei essa questão mas vo laçar aqui minha defesa !
-PROVER significa vir de, proveniente, descendente !
-O orçamento do DF, M e E para Seguridade Social detém seus proprios recursos que não integram os recursos da União para Seguridade Social mas o contrario é valido pois recursos da União irão aos E, DF e M destinados a financiar a Seguridade Social logo a questão estaria certa !
AGORA INVERTENDO A QUESTÃO
As receitas para a seguridade social da união provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ai sim estaria ERRADA pois recursos dos E, DF e M da Seguridade Social não integraria os recursos da união para Seguridade social !
Espero ter ajudado !
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Legal que não diz em nenhum momento que integra...
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CERTO
ORÇAMENTO E/DF/M E DA UNIÃO
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ERRADO. AS RECEITAS SÃO SEPARADAS DOS OUTROS ENTES.
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CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas à seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Item incorreto.
O correto seria dizer que:
As receitas para a seguridade social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provêm de seus respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Conforme o §1º, do art. 195, da CF/88:
Resposta: ERRADO
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Deixa eu vê se eu entendi. A justificativa é q deve aparecer "não integrando", se não qualquer outra resposta é errada.
Não faz sentido.
Na questão é abordado separamente "orçamento da união e orçamento dos demais", pq está errado?
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Colaborando
art.22, XXIII CF/88 Compete à União legislar PRIVATIVAMENTE sobre Seguridade Social.
Bons estudos.
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Continuo sem entender pq a resposta é "Errado", já que pelo que eu entendi ali está dizendo que o orçamento pra seguridade social do estado, distrito federal e município vem deles e da união. COMO pode estar errada???? Não íntegra ao orçamento da união, mas o da união íntegra o deles.
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Continuo sem entender pq a resposta é "Errado", já que pelo que eu entendi ali está dizendo que o orçamento pra seguridade social do estado, distrito federal e município vem deles e da união. COMO pode estar errada???? Não íntegra ao orçamento da união, mas o da união íntegra o deles.
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Meu amigo não integra ao orçamento da UNIÃO mas o orçamento da união INTEGRA o deles ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA
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A questão fala: "As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União."
O que está querendo dizer aí é que "As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e também provêm do orçamento da união.
Sendo que isso não é verdade, pois os orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não integram o da união, ou seja, são separados.
GABARITO: ERRADO
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Lei 8.212/91
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Gabarito: ERRADO
Questão: As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.
Traduzindo:
*Eu entendi que a questão coloca como se fosse a União custear a seguridade social dos Estados, do DF e dos Municípios. Ou seja as receitas que mantém a seguridade social dos Estados, DF e Municípios vem de seus próprios proventos e também da União. Porém a lei coloca que a União integra o orçamento da Seguridade Social e não que ela "sustenta" as outras.
*O intuíto é contribuir, se estiver errado meu raciocínio me ajuda aí! Foco!!
QUESTÃO BASTANTE POLÊMICA!
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As receitas da SS de E/DF/M vêm de seus respectivos orçamentos, nd tendo a ver com o orçamento da U.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o
financiamento da seguridade social.
Cediço
que prevê o caput do art. 195 da Constituição que a seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
das contribuições sociais.
Ademais,
o § 1º do artigo supramencionado dispõe que, as receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não
integrando o orçamento da União.
Diante
desse contexto, considerando que a assertiva integra o orçamento da União,
quando há vedação expressa na Carta Magna, está incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO
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As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.
Art. 194 SS 1º NÃO integrando o orçamento da União.
QUESTÃO ERRADA (FALTOU O NÃO)
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As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.
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pessoal , a questão está sim mal redigida , pois existe sim a possibilidade de repasse de recursos da união para os demais, e por interpretação o que se entende da questão é que os recursos dos Estados , DF e municípios , provém da união, o que não pode ocorrer é o contrário.
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CF. Art. 195. §1° As receitas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Concordo com você. Basta lembrar que havendo insuficiência de recurso, é dever da união prover.