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------------->GABARITO = ERRADO.
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Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, EXCLUÍDA, do regime geral de previdência social.
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Decreto 3.048, Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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GABARITO ERRADO
Lei 8.212
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Se a pessoa ocupar, EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público será, necessariamente, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social -INSS, na condição de segurado empregado (entretanto, se a pessoa ocupante de cargo em comissão for funcionária pública já amparada por Regime Próprio de Previdência fica fora da proteção do INSS).
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SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO OU NÃO SERÁ SEMPRE RPPS
SALVO QUANDO SEU MUNÍCIPIO NÃO EXISTIR SEU PRÓPRIO RPPS, QUE SERÁ COBERTO PELO RGPS.
Si vis pacem, para bellum
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Regime Próprio é puro sangue predominante se misturar com RGPS ainda sim vai dar Regime Próprio!
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Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.
Decreto 3048/99:
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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Questão incorreta.
Na situação apresentada pelo item, a servidora pública será filiada apenas ao RPPS.
Caso a servidora fosse ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, sua filiação seria no RGPS.
Veja o art. 40, § 13, da CF/88:
Art. 40 [...]
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Resposta: ERRADO
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Lembrei do servidor efetivo que se candidata a vereador e exerce simultaneamente os dois cargos . Ele é obrigatório a filiar se ao RGPS , cuidado pessoal .
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.
Nos
termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal, aplica-se ao agente público
ocupante, exclusivamente, de cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o Regime Geral de
Previdência Social.
No
mesmo sentido, dispõe o art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991, que é
segurado obrigatório do RGPS como empregado o servidor público ocupante de
cargo em comissão, sem vínculo efetivo
com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
Federais.
Dito
isso, o servidor(a) público ocupante de cargo efetivo que exerça
simultaneamente cargo em comissão será filiado somente ao regime próprio de
previdência social.
Gabarito do Professor: ERRADO