SóProvas


ID
1875835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Regime de previdência privada = FACULTATIVO.

     

    Regime Geral de Previdência Social = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

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    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus! Tudo vai dá certo.  

  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88 

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Cuidado! Existe o Regime Geral da Previdência, o Regime Próprio da Previdência (servidores) e o Regime PRIVADO que é o facultativo.

  • Regime de previdência privada = Regime de previdência complementar (RPC) = FACULTATIVO.

  • Gabarito: CERTO

     

    Galera, não cometer o mesmo erro que cometi.  Erro que parece ser banal, mas é muito importante ficarmos atento aos conceitos.

     

    Regime de previdência público = RGPS e RPPS

    O regime previdenciário público abrange os servidores (RPPS) , os celetistas (qualquer empregado regido pela CLT, seja no âmbito da administração pública, seja na iniciativa privada) e demais segurados (Contribuinte Individual, Segurados Especiais, Empregado Doméstico). É bem abrangente, sendo COMPULSÓRIO, ou seja, OBRIGATÓRIO.

     

    Regime de previdência privado = RPC (Complementar)

    O regime previdenciário privado trata-se daquele regime de caráter complementar, oferecido por algumas empresas e por bancos, por exemplo.

    Esse sim é FACULTATIVO.

     

     

     

     

  • privado ≠ próprio !!!

    privado = RPC (complementar)

    próprio = RPPS

  • Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Errado.

    Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

    REESCREVENDO

    Tanto o regime de previdência público (RGPS e RPPS) quanto o privado (RPC) têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.

    RGPS e RPPS- Filiação Compulsória (obrigatória).

    RPC- Filiação Facultativa

    Deus no controle sempre!!!!!!!!

  • o PRIVADO é FACULTATIVO,portanto não é obrigatório

  • A afirmação está incorreta.

    O regime de previdência privada não tem caráter obrigatório, mas sim facultativo.

    Regime Público (RGPS e RPPS)                                 Obrigatório

    Regime Privado                                 Facultativo

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: ERRADO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência, especialmente o disposto na Constituição sobre o tema.

     

    Nos termos do art. 201 da Constituição, a previdência social organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. O mesmo ocorre com o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos quem tem caráter contributivo e solidário, consoante o art. 40 da Carta Magna.

     

    Consoante o art. 202 da Constituição o regime de previdência privada tem caráter complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, e é facultativo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO