-
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Regime de previdência privada = FACULTATIVO.
Regime Geral de Previdência Social = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória [...]
---------------------------------------------------------
Fé em Deus! Tudo vai dá certo.
-
GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
-
Cuidado! Existe o Regime Geral da Previdência, o Regime Próprio da Previdência (servidores) e o Regime PRIVADO que é o facultativo.
-
Regime de previdência privada = Regime de previdência complementar (RPC) = FACULTATIVO.
-
Gabarito: CERTO
Galera, não cometer o mesmo erro que cometi. Erro que parece ser banal, mas é muito importante ficarmos atento aos conceitos.
Regime de previdência público = RGPS e RPPS
O regime previdenciário público abrange os servidores (RPPS) , os celetistas (qualquer empregado regido pela CLT, seja no âmbito da administração pública, seja na iniciativa privada) e demais segurados (Contribuinte Individual, Segurados Especiais, Empregado Doméstico). É bem abrangente, sendo COMPULSÓRIO, ou seja, OBRIGATÓRIO.
Regime de previdência privado = RPC (Complementar)
O regime previdenciário privado trata-se daquele regime de caráter complementar, oferecido por algumas empresas e por bancos, por exemplo.
Esse sim é FACULTATIVO.
-
privado ≠ próprio !!!
privado = RPC (complementar)
próprio = RPPS
-
Constituição Federal:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Errado.
Tanto o regime de previdência público quanto o privado têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.
REESCREVENDO
Tanto o regime de previdência público (RGPS e RPPS) quanto o privado (RPC) têm caráter obrigatório, sendo ilegal manter-se o trabalhador sem proteção previdenciária.
RGPS e RPPS- Filiação Compulsória (obrigatória).
RPC- Filiação Facultativa
Deus no controle sempre!!!!!!!!
-
o PRIVADO é FACULTATIVO,portanto não é obrigatório
-
A afirmação está incorreta.
O regime de previdência privada não tem caráter obrigatório, mas sim facultativo.
Regime Público (RGPS e RPPS) Obrigatório
Regime Privado Facultativo
Veja o art. 202, caput, da CF/88:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: ERRADO
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência,
especialmente o disposto na Constituição sobre o tema.
Nos
termos do art. 201 da Constituição, a previdência social organizada sob a forma
do Regime Geral de Previdência Social, tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. O mesmo ocorre
com o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos quem tem caráter contributivo e solidário, consoante o art. 40 da Carta
Magna.
Consoante
o art. 202 da Constituição o regime de previdência privada tem caráter
complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, e é facultativo.
Gabarito do Professor: ERRADO