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ID
1875907
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que constituem deveres do servidor, dentre outros, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Essa é pra não zerar!

  • Gab: D

    lei 8112/90

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.​

  • GABARITO - LETRA D

     

     

    a) ser leal às instituições a que servir e não promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

     b) É proibido proceder de forma desidiosa e praticar usura sob qualquer de suas formas. 

     c) É proibido utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e dever zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público

     d) manter conduta compatível com a moralidade administrativa e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     e) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e proibido opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) ser leal às instituições a que servir e promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

     

    b) proceder de forma desidiosa e praticar usura sob qualquer de suas formas. 

     

    c) utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.

     

    d) manter conduta compatível com a moralidade administrativa e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    e) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

     

  • a) Dever + Proibição, respectivamente.

    b) Proibição

    c) Proibição + Dever, respectivamente.

    d) DEVERES, apenas.

    e) Dever + Proibição, respectivamente.

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990