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ID
1876258
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que no caso de intervenção no domínio econômico, ou seja, quando a União tiver que intervir para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • ASSERTIVA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • GABARITO LETRA E.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    #JESUS ELE TE AMA

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 24 VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • MOLEZA!

  • GAB (E)

  • e)dispensável.

  • GABARITO LETRA E.

    Dispensável - Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Obrigatória somente para valores acima de oito mil reais.

    Não há tal previsão legal.

    B. ERRADO. Inexigível.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Obrigatória, independentemente do valor.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, lei 8.666/93.

    D. ERRADO. Sempre obrigatória na modalidade de concorrência.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação:

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    E. CERTO. Dispensável.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.