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INTENS I E II – CORRETOS
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
ITEM III – ERRADO.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
ITEM IV – ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
GABARITO: C
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I - Certo.
II - Certo.
III - Errado, quem cria CPIs são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, juntos ou separadamente.
IV - Errado, é competência do STJ.
C
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Noss.... tô tão cansada que eu li sistema de feios e contrapresos...hahahah
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GABARITO ITEM E
DICA:
COMANDANTES DA FORÇAS ARMADAS E MINISTROS DE ESTADO:
H.D. e M.S ---> STJ
H.C: COATOR-->STJ
PACIENTE-->STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUMS E CRIMES DE RESP. ---> STF
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I- correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
II- correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
III- errado. Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
IV- errado. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julga MS/HD contra ato de quem?
Presidente da República
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
TCU
PGR
STF
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O CN julga anualmente as contas prestadas pelo PR e aprecia os relatórios sobre a execução dos planos d egoverno. (art. 49, IX, da CF, competência exclusiva).
A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas do PR, quando não apresentados ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. (art. 51, II, da CF).
Cabe ressaltar que relatório apreciado pelo CN é confeccinado pelo TCU.
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Quando se falar de julgamento de mandado de segurança e habeas data contra ato de autoridades, é preciso ter bastante cuidado, pois há uma cilada na constituição.
Apesar de o STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crime de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes (marinha, exército e aeronáutica); quando se falar em julgamento de mandado de segurança e habeas data contra essas autoridades, quem julga é o STJ.
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Thiago
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I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (VERDADE)
II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (VERDADE)
III. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal a autorização de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades cometidas pelo Presidente da República ou Ministros de Estado. (ERRADO)
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
IV. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas data contra atos de Ministro de Estado.(ERRADO)
Quando se falar de julgamento de mandado de segurança e habeas data contra ato de autoridades, é preciso ter bastante cuidado, pois há uma cilada na constituição.
Apesar de o STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crime de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes (marinha, exército e aeronáutica); quando se falar em julgamento de mandado de segurança e habeas data contra essas autoridades, quem julga é o STJ.
Lembrando que nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente e Vice Presidente, quem julga e processa é o Senado Federal.
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No sistema de freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 há diversas previsões de controle do Poder Executivo. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. CERTO
II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTO
III. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal (CÂMARA DEPUTADOS) a autorização de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades cometidas pelo Presidente da República ou Ministros de Estado.
IV. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas data contra atos de Ministro de Estado. MINISTRO É STJ
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I) CERTA, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
II) CERTA, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
III) ERRADA. Nos termos do art. 58, §3º da CF, a competência para criar CPIs é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
IV) ERRADA. A competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, “b”, da CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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O
Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada,
especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício
do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função
específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que
nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e
a Constituição.
Destaca-se
que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema
de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.
Passemos
á análise da questão, onde poderemos observar algumas situações
exemplificativas de tal sistema no direito brasileiro.
I –
CORRETO – O artigo 49, V, CF/88 estabelece que é da
competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
II –
CORRETO – O artigo 49, IX, CF/88 estabelece que é da competência exclusiva do
Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
III
– ERRADO – Conforme se extrai do artigo 58, parágrafo 3º, CF/88 as comissões
parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante
requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores.
IV –
ERRADO – O artigo 105, I, b, CF88 estipula que compete ao Superior Tribunal de
Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra
ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Logo, I e II corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C