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Gabarito: letra d)
Segundo Augustinho Paludo (pág. 246), são princípios norteadores da LRF:
- Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes;
- Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários;
- Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos;
- Adoção de política tributária estável e com regras claras;
- Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários;
- Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.
Fonte: Augustinho Paludo: Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e questões (4ª edição)
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Fui na D pois a maioria dos limites colocados pela LRF tem como base a Receita Corrente Líquida e não o PIB.
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Os limites são em relação à RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) !
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Cofesso que na hora nem percebi a questão do PIB ao invés da RCL mas fui na "d" pela frase: "lançando mão do sequestro orçamentário se necessário"
nunca ouvi falar da lei prever sequestro orçamentário se necessário e a banca ainda colocou "sequestro orçamentário" em itálico pra facilitar!
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Acertei pois relacionei as alternativas com os princípios da AFO e da Administração Pública Gerencial:
a) o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de se evitar déficits públicos constantes. -> princípio da AFO
b) a adoção de uma política tributária estável, com regras claras. -> equilíbrio, clareza: princípios da AFO
c) o estímulo à participação da população nos atos relacionados à prestação das contas dos recursos públicos, visando ao controle social do orçamento. -> controle social é um princípio da Administração Pública Gerencial
d) a estipulação de um limite da dívida pública como percentual do PIB, lançando mão do sequestro orçamentário se necessário. -> única alternativa que sobrou
e) a transparência na elaboração, execução e divulgação das leis referentes às finanças públicas, em especial aquelas relacionadas ao orçamento. -> transparência é um princípio da Administração Pública Gerencial
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O autor Augustinho
Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, diz que
os princípios que norteiam a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) foram inspirados, em sua maioria, nas normas
da Nova Zelândia, são eles:
- Equilíbrio entre receitas e
despesas, visando prevenir déficits públicos constantes. (ALTERNATIVA
A.)
- Limitação da dívida
pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos
previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.
- Preservação do
patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos
imprevistos.
- Adoção de
política tributária estável e com regras claras (ALTERNATIVA B.)
- Transparência
na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às
finanças públicas, em especial os atos orçamentários. (ALTERNATIVA
E.)
- Controle social,
incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e
prestação de contas dos recursos públicos. (ALTERNATIVA C.)
De fato, a LRF fala
sobre equilíbrio entre receitas e despesas, quando diz que isso será um tema
abordado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, I, “a"); fala
sobre política tributária estável, quando dispõe sobre previsão e arrecadação
da receita ou renúncia de receita (art. 11 e 14); e fala sobre transparência e
controle social, sobretudo no capítulo IX - da transparência, controle e
fiscalização (art. 48 a 59).
Já a alternativa D
está errada por que: 1) os limites da dívida pública são definidos em termos
de percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), e não do Produto
Interno Bruto (PIB); e 2) não existe previsão de sequestro
orçamentário para esse caso.
Gabarito do Professor:
Letra D.
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Princípios norteadores da LRF:
- Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes;
- Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários;
- Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos;
- Adoção de política tributária estável e com regras claras;
- Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários;
- Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.
Obs.: O equilíbrio pretendido pela LRF não é o equilíbrio formal orçamentário, em regra obtido mediante operações de crédito, mas o equilíbrio autossustentável, que ultrapassa o exercício financeiro e considera apenas as receitas e as despesas primárias.
(Augustinho Paludo, 2020)