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Letra (e)
Agregando:
Todavia, se o ato de exoneração do servidor comissionado for motivado, ficará vinculado ao fundamento utilizado. Assim, caso venha a ser comprovado que os motivos expostos eram falsos, o ato poderá ser anulado. É o que a doutrina chama de “teoria dos motivos determinantes”.
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complementando~~>
a) exoneração não é punição
b) servidor se aposentou
c) servidor foi promovido
d) wtf?
e)gabarito
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Dayane L.
Eu nomeio o aprovado;
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado;
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;
Eu exonero o estagiário.
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A exoneração acontece por: Quando o servidor, em estágio probatório for inabilitado para a função ocorrerá exoneração;ou, quando o servidor já empossado não entrar em exercício pelo prazo de 15 dias.
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Gostei do resumo feito, promoção tanto originária como derivada. Fiz uma música baseada na melodia "Baile de Favela".
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á A PEDIDO DO SERVIDOR, OU DE OFÍCIO.
Parágrafo único. A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (Alternatica E CORRETA)
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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P.S.: Santos Neto, eu nunca gostei muito de memorizar as coisas utilizando músicas, mas preciso admitir que sua ideia de usar a música Baile de Favela foi genial! Fiz o mesmo e recomendo! rsrsrs Obrigada!
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ATENÇÃO: A QUESTÃO NÃO É SOBRE A LEI 8.112 E SIM SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
ART. 19, §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteiormente ocupado.
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GABARITO: LETRA E
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.32.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
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Segundo o art. 34 da LC n° 13/1994, a exoneração poderá ocorrer a pedido, ou de ofício, sendo que, no segundo caso, poderá ocorrer: I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo determinado; e IV – a juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.
Gabarito: E