Gabarito C: Art. 30. Compete aos Municípios: (EC nº 53/2006)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.
A- Incorreta. O município não possui competência legislativa concorrente com União e Estados, apenas competência suplementar. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".
Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".
B- Incorreta. O município não possui competência legislativa concorrente com União e Estados, apenas competência suplementar, vide alternativa A.
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)".
D- Incorreta. A alternativa não menciona os Estados. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência comum entre os entes. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.