Gabarito Letra C
A) Súmula 112 STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro
O montante integral do crédito tributário, a que se refere o Art. 151, II CTN, é aquele que exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrigação tributária (STJ REsp 55911 SP)
B) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança
C) ERRADO: De acordo com o art. 138, CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração somente quando for acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa. Parcelar não é o mesmo que pagar ou depositar. Assim, continua com plena aplicabilidade a súmula 208 do extinto TFR: “A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea" (STJ AgRg nos EREsp 685750/SC)
D) Art. 155-A § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial
E) Art. 152. A moratória somente pode ser concedida
I - em caráter geral
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado