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ID
1878352
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir:


I. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, não é necessário dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, cabendo ao Tribunal que declarou a inconstitucionalidade definir os meios de suprir a omissão;

II. Viola a cláusula de reserva (Artigo 97, CF) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte;

III. No processo objetivo de controle de constitucionalidade, a intervenção do “amicus curiae” equivale à intervenção de terceiros, o que lhe garante a prerrogativa de interpor recurso para discutir a matéria objeto de análise na ação em que atua.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. INCORRETO. Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    II. CORRETO. Súmula vinculante n.º 10.

    III. INCORRETO. Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Artigos da Lei n.º 9.868/99.

  • Letra B

     

    Sobre o item III

     

    ADO 6 ED / PR - PARANÁ 
    EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  01/07/2016           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PORAMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DO MÉRITO DE LEI EM SEDE DE ADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações decontrole concentrado de constitucionalidade. Precedente. 2. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não é meio adequado à discussão do mérito de lei existente. 3. Embargos de declaração rejeitados.