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ID
1878358
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Mandado de Segurança marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em princípio, em razão de sua natureza de ação - ação constitucional - o mandado de segurança enseja a participação, no pólo ativo, das mesmas pessoas legitimadas para as causas em geral. Aplicam-se ao impetrante os mesmos direitos, deveres e ônus, inclusive quanto à necessidade da representação por advogado regularmente habilitado.

    Apesar das restrições legais, doutrina e jurisprudência têm admitido como requerentes também entidades públicas despersonalizadas, dotadas de capacidade processual (Assembléias, Câmaras, Chefias de Executivos, Tribunais de Contas, Superintendências de Serviços e outros órgãos da Administração, centralizada ou descentralizada), desde que ofendidos em seus direitos, assim como os agentes políticos (governantes, magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, etc.).

    Enfim, como registra Hely Lopes Meirelles, pessoas físicas ou jurídicas, órgãos públicos ou universalidades legais (espólio, massa falida, condomínio), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender.".

  • No mandado se segurança, o direito liquido e certo que se deseja ver tutelado deve ser provado de plano, isto é, deve prescindir da necessidade de dilação probatória. Tal não significa que o lastro probatório que embasa o direito tutelado não possa ser coligido em conjunto com a petição inicial. Não só pode como deve ser tomada tal providência, até mesmo como forma de realçar a própria liquidez e a certeza daquele direito e, com isso, justificar a utilização do mandamus e também cumprir o requisito processual da adequação procedimental. O que não se permite é a dilação probatória posterior à petição inicial, medida tendente a suprir lacunas abertas na própria peça inaugural; se tais lacunas se fazem presentes é porque o direito que se diz líquido e certo não é nem uma coisa e nem outra, porque se assim o fosse, tal constatação seria passível de aferição de plano pelo juízo competente para a apreciação da demanda.

  • A) ERRADA.

    Conforme nosso colega A. Gusmão fundamentou, Hely Lopes Meirelles afirma que a doutrina e a jurisprudência têm admitido como requerentes as entidades públicas despersonalizadas, dotadas de capacidade processual, com restrições legais.

    B) CORRETA.

    Não é correta a assertiva de que, em sede de Mandado de Segurança, o Poder Judiciário não examina provas. Tal exame é necessário, para que se avalie a certeza do direito pleiteado. Vedada, no processo de Mandado de Segurança, é a coleta de outras provas, que não aquelas oferecidas na inicial, as informações e eventuais pronunciamentos de litisconsortes. A prova há de ser pré-constituída. No entanto, por mais volumosa que seja, deve ser examinada. (STJ, RMS nº 8.844/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, RSTJ 121/49)

    C) ERRADA.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, �(...) não se admite mandado de segurança contra atos meramente normativos (lei em tese), contra a coisa julgada e contra os interna corporis de órgãos colegiados. E as razões são óbvias para essas restrições: as leis e os decretos gerais, enquanto normas abstratas, são insuscetíveis de lesar direitos, salvo quando proibitivos; a coisa julgada só é invalidável por ação rescisória (CPC, art. 485 e STF, Súmula 268); e os interna corporis, se realmente o forem, não se sujeitam à correção judicial.

    D) ERRADA.

    "(...)Não faz coisa julgada, quanto ao mérito do pedido, a decisão que apenas denega a segurança por incerto ou ilíquido o direito pleiteado , a que julga o impetrante carecedor do mandado que indefere desde logo a inicial por não ser caso de segurança ou por falta de requisitos processuais para a impetração (Lei 1.533/51, art. 8º)" (Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e habeas data , Malheiros, 16ª ed., pág. 77).

    E) ERRADA.

    Art. 21 da Lei 12.016/09 - É dispensada a autorização especial.