a) Art. 103 da CF. Mesmos legitimados da ADI. (IGUAIS)
b) Na ADC deve existir controvérsia acerca da aplicação da lei. (DIFERENTES)
c) Na ADI a participação do AGU é obrigatória para realizar a defesa da constitucionalidade da lei. Na ADC não faz sentido o AGU participar da ação, já que não há o que ele fazer tendo em vista que seu papel seria defender a constitucionalidade da Lei e quem propõe a ADC já realiza a defesa. (DIFERENTES)
d) O Objeto da ADI é lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital de natureza estadual diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. Já objeto da ADC é apenas lei ou ato normativo Federal. (DIFERENTES)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.868/99 dispõe sobre diferenças entre ADI e ADC. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. O rol de legitimados para propositura de ADI é, de acordo com a Constituição, o mesmo rol de legitimados para propositura de ADC. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
B- Correta. A existência de controvérsia é exigida apenas na ADC. Art. 14, Lei 9.868/99: "A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória".
C- Correta. Considerando que cabe ao AGU a defesa da constitucionalidade do texto impugnado, não é necessária sua atuação nesse sentido na ADC, que já busca a declaração da constitucionalidade, apenas na ADI. Art. 103, § 3º, CRFB/88: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
D- Correta. O objeto da ADI é a lei ou ato normativo federal ou estadual, ao passo que o objeto da ADC é lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).