SóProvas


ID
1879063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do servidor, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é subjetiva (a administração verificará a existência de dolo ou culpa)

    B) CERTO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade

    C) Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    E) O erro é simples, trata-se de um dever do servidor público, e, além disso, só haverá crime, consoante à lei 8.429, se da representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, o autor da denúncia souber que a autoridade é inocente (Art. 19)
    Art. 116. São deveres do servidor:
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração

    bons estudos

  • Cara, na boa, eu nem ia falar nada, mas já tá demais esse tanto de publicação do Alberto Marinho aqui no QC. TODA QUESTÃO que faço tem uma publicação desse curso de memorização.....

  • Cadê os moderadores do QC para retirar os comentários desse Alberto Marinho?

    O cara tá enchendo os comentários das questões de spam.

  • Por favor , todos reportem este inergúmeno que posta propaganda aqui nos comentários de tantas questões do QConcursos! Porque o site não toma uma medida drástica? Porque não bane este sujeito? Chega! Já está enchendo o saco! Qm...

  • Enche o saco mesmo, mas é só denunciar, pessoal...
    Abaixo de cada comentário tem a opção de "Reportar Abuso"... Clica ali, justifica e pronto, eles excluem rapidamente!

    Eu faço isso em todos que vejo, porque acho que lugar de propaganda NUNCA foi aqui! ;)
     

  • GABARITO LETRA B

    Complementando as respostas do Renato:

     

    A)  Ação regressiva subjetiva

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

                    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    E) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Já fiz a denúncia. 

  • PESSOAL...

    Art. 126.  LEI 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ok

    Contudo, a questão diz que "Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa."

    Por favor me corrijam se estiver errada, mas essa afirmativa me parece correta pois: Uma eventual decisão NÃO VAI INTERFERIR NAS OUTRAS ESFERAS!!  APENAS SE  HOUVER ==> absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Concordam ou não??

  • Drielle, esse "não interfere" quer dizer que é em todos os casos, até no caso do NAIF: Negativa de Autoria e Inexistência do Fato.

     

  • Quanta questão repetida... tudo bem que são vários cargos, mas cansa.

  • a) ERRADA. Art. 37, §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    “Com efeito, de uma leitura do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo – perante o Estado em ação de regresso.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 340)

    Art. 122 Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    b) CERTA. Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

    c) ERRADA. Art. 122, §3º Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    d) ERRADA. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    e) ERRADA. Art. 126-A Lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Abrage tanto os crimes quanto as contravenções.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

  • a) A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro no exercício de suas funções é objetiva.

     

                         ~> A responsabilidade é subjetiva na ação regressiva.

    b) A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções.

     

    c) A responsabilidade regressiva do servidor por dano praticado contra terceiro é personalíssima, não se estendendo a seus herdeiros e sucessores.

     

                      ~> A responsabilidade regressiva contra o servidor não é personalíssima, pois pode atingir herdeiro no limite da herança.

     

    d) Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.

     

                      ~> A absolvisão na esfera penal por ausência do fato ou autoria põe termo à responsabilidade administrativa.

     

    e) A denúncia feita pelo servidor à autoridade competente a respeito da suspeita de envolvimento de seu superior em ato de improbidade acarreta a sua responsabilidade, se posteriormente verificada a inexistência de infração.

     

                        ~> De maneira alguma aquele que "dedura" outro por suspeita de participação em irregularidades será responsabilizado.

  • Discordo do gabarito em um aspecto, letra "D", vejamos:

    Regra geral, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei 8112). Tal norma jurídica diz respeito às independencias de instancias.

    Ocorre que, excepcionalmente, "Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa".

    Assim, EXCEPCIONALMENTE, admite-se que a absolvisão na esfera penal ponha termo à responsabilidade administrativa, quando se der por ausência do fato ou autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Abraço!!!

  • Será que na letra D o examinador pensou: "Ah, não to afim de colocar a palavra 'excepcional' então eu vou por 'eventual', é a mesma coisa" ... absurdo. A letra D cobra uma regra excepcional trazendo quase que literalmente a regra geral.

  • faço várias vezes essa questão e sempre marco a letra D

  • A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Correto.

    Vide Art. 123. da lei 8.112.