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GABARITO LETRA A
CONFORME REGULAMENTO GERAL DA OAB
ART. 119 - OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE SUBSEÇÕES E ENTRE ESTAS E O CONSELHO SECCIONAL SÃO POR ESTES DECIDIDOS, COM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CONSELHO FEDERAL.
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Tendo
em vista o caso hipotético narrado e caso instaurado um conflito de competência
envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho
Seccional Z, é correto afirmar que o conflito de competência entre as subseções
deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho
Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho
Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao
Conselho Federal da OAB.
A
assertiva correta é a contida na alternativa “a”, por força do artigo 119 do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:
Art.
119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho
Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO ENTRE: | QUEM DECIDE:
Subseções x Subseções ===> Cons. Seccional
Subseções x Cons. Seccional ==> Cons. Seccional
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Conforme o regulamento da OAB:
Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.
Desta forma, o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
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Art. 119 Regulamento Geral
"Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."
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GABARITO LETRA "A"
Art. 119 Regulamento Geral
"Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."
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Gabarito: A
CONFLITO ENTRE:
Subseções x Subseções = Cons. Seccional
Subseções x Cons. Seccional = Cons. Seccional
Caberá recurso ao CONSELHO FEDERAL para ambos os conflitos, conforme preconiza o art. 119 do RGOAB.
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Regulamento geral da OAB
Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.
Errei a questão afff
Gabarito A
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Art. 119, Regulamento Geral da OAB.
Conflitos de competência
Subseção x Subseção => Seccional
Recursos => Conselho Federal
Subseção x Seccional => Seccional
Recursos => Conselho Federal
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Art. 119, Regulamento Geral da OAB.
Conflitos de competência
Subseção x Subseção => Seccional
Recursos => Conselho Federal
Subseção x Seccional => Seccional
Recursos => Conselho Federal
Art. 119 Regulamento Geral
"Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."
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A O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
B. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB
C. Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB
D. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB
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Gostaria que houvesse aula sobre a questão 114, seus por menores deve ser melhor explicado pelos nossos excelentes professores,
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Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.
Depois da escuridão, luz.
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EAOB
Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.
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Quem criou esses filhotes A e X? Foi o maioral, no caso o Z. Então ele é a Matriz. Mas começaram a brigar o A e X, aí, para acabar com a briga entre irmãos, chama quem? O pai (Z). Agora, se ele não resolver. Aí é coisa de divindade. No caso o Conselho Federal da OAB.
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Quem manda em casa ? você ou sua Mãe ?
Seccional quem decide, cabendo recurso ao C.F.OAB
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Opinião minha. Veja bem, os conflitos de competência entre as subseções X e Y, ok, deverá ser decidido pela instância superior, o Conselho Seccional. Porém, o conflito de competência entre a subseção X e o Conselho Seccional, deveria ser levado ao Conselho Federal. Ora, é óbvio que o Conselho Seccional irá julgar que a competência será sua.
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Quem gosta de treta é repórter! Conselho Federal quer paz... Conflito entre subseções e seccionais quem resolve é o Conselho Seccional.
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Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.
analogia
conselho federal DA OAB = E O PAI MANDA
Conselho Seccional Z, =MAE PARIU
As Subseções X e Y da OAB =FILHOS,SEGUE AS ORDEM MAS PODE RECORRER AO PAI
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O Conselho Federal quer ficar na dele, entendam... não quer ter que resolver briguinhas. CASO vire uma brigona e chegue lá, aí ele entra para colocar ordem "na bagaça". rsrs
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LETRA A
Regulamento da OAB (Art. 119)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO | DECISÃO
Subseções x Subseções ---> Cons. Seccional
Subseções x Cons. Seccional ---> Cons. Seccional
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Eu AMO os comentários do QC. Faz a jornada ficar mais leve. Rssssss
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A)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
Alternativa correta. conforme preceitua o artigo 119, do RGEAOAB.
B)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Alternativa incorreta.
Diferente do que indicado nesta resposta, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional, com recurso voluntário ao Conselho Federal.
C)Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Alternativa incorreta.
Somente caberá ao Conselho Federal a análise em grau de recurso.
D)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Alternativa incorreta, visto que o Conselho Federal somente analisará em em grau de recurso.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Questão difícil, devendo ter conhecimento específico do RGEAOAB.
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Letra a.
a) Correta. Os conflitos de competência entre subseções, bem como entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal, de acordo com o artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.
Assim sendo, o conflito de competência entre as subseções, bem como o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z devem ser decididos pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
b) Errada. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, sendo possível utilizar recurso ao Conselho Federal, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.
c) Errada. Tanto o conflito de competência entre as Subseções como entre a Subseção e o Conselho Seccional devem ser decididos pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.
d) Errada. Da decisão proferida pelo Conselho Seccional a respeito do conflito de competência cabe recurso ao Conselho Federal. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.
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Poderiam juntar o Regulamento, o Código e o Estatuto tudo em um um só. Já basta o estudante ser desorganizado por si só.