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RESPOSTA CORRETA: LsETRA "A".
Dispositivo da questão: sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
a) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Defronta-se aí com a reprodução exata do que estabelece o art. 32, § 1º, da Constituição da República:
Art. 32. [...]
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Um grande abraço a todos! Estejam com Deus.
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Sobre
a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto
afirmar que haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui
competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
A
assertiva correta é a letra “a”, pois coaduna com o artigo 32, §1º da CF/88.
Nesse sentido:
Art.
32, § 1º, CF/88 – “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios”.
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O Distrito Federal possui a competência dos Estados e dos Municípios, competência cumulativa. Competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, parágrafo primeiro, CF/88) e a competência tributária dos Municípios (art. 147, CF/88). Insta, ainda, informar que em razão de o Distrito Federal legislar no exercício de competência de natureza estadual e de natureza municipal, suas leis podem vir a ser objeto de questionamento em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, por expressa previsão do artigo 102, I, a, CF/88, desde que editadas no exercício de atribuição legislativa estadual (pois neste caso a lei distrital será equiparada a lei estadual). Não é outro o entendimento do STF, conforme súmula 642: "não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO!!!!
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O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 cf:
1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites.
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G. Radbruch não precisa usar termos complexos não tá, aqui estamos todos no mesmo barco, ninguém vai achar o seu comantário mais ou menos útil com base nas palvras usadas, mas sim na coerência delas, inclusive o uso de termos "pouco usuais" dificulta o entendimento, visto que acabam interrompendo a esteira das ideias. Não é uma crítica, só uma dica.
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Aluno PhD ExErcito
Correta A : Art.32, §1 CRFB/88: Ao DF são atribuidas as competencias legislativas reservadas aos Estados e Municipios.
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GABARITO: A
Art. 32, § 1º, CF/88
O Distrito Federal acumula as competências legislativas que a Constituição reservou aos Estados e aos Municípios. Nesse sentido, é plenamente possível que o Distrito Federal legisle sobre requisitos de segurança de agências bancárias, matéria da competência dos Municípios.
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Gabarito: A.
O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. (AI 347717 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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Art.32, §1 CRFB/88: Ao DF são atribuidas as competencias legislativas reservadas aos Estados e Municipios.
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ALTERNATIVA CORRETA:
a)Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Fundamento: art. 32, § 1º, da CF/88.
"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Bons estudos!
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RESPOSTA CORRETA: LETRA "A".
Dispositivo da questão: sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
a) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Defronta-se aí com a reprodução exata do que estabelece o art. 32, § 1º, da Constituição da República:
Art. 32. [...]
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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a)Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Fundamento: art. 32, § 1º, da CF/88.
"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
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A) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
GABARITO: A Constituição Federal estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Portanto, é possível que o Distrito Federal legisle sobre requisitos de segurança de agências bancárias, matéria da competência dos Municípios.(Art. 32 § 1º, da CF/88)
B) Haveria tal possibilidade, pois a competência legislativa do Distrito Federal, como sede da União, abarca as competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios.
C) Não seria possível, pois o Distrito Federal tem competências taxativamente expressas, que não podem abarcar aquelas concedidas aos Municípios.
D) Não seria possível, pois as competências legislativas do Distrito Federal seriam apenas aquelas reservadas aos Estados-membros da União.
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Caí na casca de banana !!! Sobre requisitos de segurança ????
Né pra iniciante não !!!
O Enunciado pede a respeito das jurisprudências do STF !
SÚMULA VINCULANTE 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
• Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
• Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
• Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
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Art. 32. [...] CF
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Letra A- Correta.
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Comentário completo :
da C.R.F.B de 1988
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
súmula 642 do STF: "não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".
A) CERTO - Art. 32, § 1º da C.R.F.B de 1988;
B) ERRADO - comp. da união não;
C) ERRADO - Art. 32, § 1º, art. 147 da C.R.F.B de 1988;
D) ERRADO - Art. 32, § 1º, art. 147 da C.R.F.B de 1988;
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Lembrando que a questão não cobra conhecimento a respeito da competência para legislar sobre requisitos de segurança das agências bancárias. Essa foi uma questão fácil, se atentem sempre ao que a questão realmente está pedindo.
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Art. 32. [...]
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Gab. letra A
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ALTERNATIVA A
O DF não é divido em municípios, logo:
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Gabarito A
CR/88 Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
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Art. 32 §1º CF
§1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Munícipios.
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lado bom de morar em Brasília é acertar esse tipo de questão