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ID
1879393
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior.

Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira

Alternativas
Comentários
  • É "c" ou "b", no fim?

  • Tenho dúvidas também Sírio Oliveira, eu marquei letra B adoraria ser esclarecida.

  • Eu marcaria B ou D. C está incorreta, sem sentido! Questão mal formulada!

  • "Comentários:

    A questão trata de um tema bastante interessante: o sequestro internacional de crianças.

     

    Esse tema é objeto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças(Convenção de Haia), de 1980.

     

     

    Como as relações sociais entre pessoas de Estados diferentes são mais intensas hoje, é natural que delas também se originem filhos. E aí, devido a conflitos familiares, crianças podem ser levadas ou retidas pelo pai ou pela mãe em um Estado estrangeiro.

     

     

    No Brasil, um caso que ficou bastante conhecido, pela ampla repercussão que teve na imprensa, foi o do menino Sean Goldman. Sean era filho de um americano (David Goldman) com uma brasileira (Bruna Bianchi) e morou com os pais entre 2000 e 2004 nos EUA. No ano de 2004, Bruna Bianchi veio ao Brasil trazendo Sean, mas, tendo decidido terminar o relacionamento com o americano David Goldman, permaneceu com Sean no Brasil.

     

     

    David Goldman ingressou com ação judicial, mas a Justiça decidiu de maneira desfavorável a ele. Bruna Bianchi, tendo se casado novamente, faleceu em razão de complicações no parto de sua filha. Novamente, David Goldman acionou a Justiça, pleiteando a guarda do menino Sean, alegando que, após a morte da mãe, ele estaria retido ilicitamente no Brasil pelo seu padrasto. O caso chegou ao STF, tendo o Ministro Gilmar Mendes determinado o retorno de Sean ao seu pai biológico americano.

     

     

    Autoridade Central brasileira é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República. Recebendo o pedido relativo ao sequestro internacional de uma criança, a Autoridade Central brasileira deverá encaminhá-lo diretamente à Autoridade Central do Estado onde a criança se encontre. Havendo dificuldades para o retorno amigável da criança, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação judicial na Justiça Federal.

     

     

    A Convenção de Haia não se aplica, todavia, a partir do momento em que a criança completar 16 anos de idade. Na situação apresentada pelo enunciado da questão, a filha do casal Lígia e Arnaldo tem 17 anos e, portanto, a Autoridade Central brasileira não irá apreciar o pedido.

    O gabarito é a letra C."

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova/

     

  • Analisando a questão:

    Com base na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, internalizada no ordenamento interno pelo Decreto 3413/2000, a autoridade central brasileira não poderá aplicar esse dispositivo legal. Isso decorre do art. 4º desta Convenção que estipula a validade de aplicação da mesma apenas para crianças que ainda não atingiram dezesseis anos. Como no caso em análise, a filha do casal possui 17 anos, a Convenção não poderá ser utilizada como fundamentação jurídica, impedindo a apreciação do pleito de Lígia.


    A resposta correta é a letra C.
  • Acho que é porque nos Estados Unidos já é considerado pessoa capaz àquele com idade a partir dos 16 anos.

  • Artigo 4 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • GABARITO: LETRA C.

    A REFERIDA CONVENÇÃO SÓ TERIA APLICABILIDADE SE A MENOR TIVESSE IDADE INFERIOR A 16 ANOS. 

  • De acordo com o ECA, criança é a pessoa que tem 12 anos incompletos e o adolescente o que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade. Portanto, a filha de Ligia não é criança e sim adolescente.

     

  • Letra "C" de com certeza.

     

  • DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.

    Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

    Artigo 4

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

    LETRA:C

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Da Autorização para Viajar

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    PORTANTO, entendo que a letra B responde melhor a questão, para nós brasileiros o ECA é lei que sobressai a outras leis internacionais quando contrária, se a mãe tivesse autorizado antes de sair do Brasil, ai o marido resolvesse então depois resolvesse separar, com o é o caso desta questão, aí sim , poderíamos afirmar que a adolescente decidiria se que ficar com a mãe ou com o pai porque a convenção não consideraria sequestro por ser maior de 16 anos, , contudo não seria sensato a autoridade lavar as mãos, a adolescente deveria ser ouvida, já que ela saiu do Brasil sem a devida autorização da mãe por escrito como determina no ECA,

  • Na pratica jurídica, a Mãe me procurasse eu aplicaria fundamentos baseados no ECA e CF mas algumas questões DA OAB NÃO SE PREOCUPA COM A REALIDADE NA PRATICA JURÍDICA, MAS COM ENTENDIMENTOS SUPERFICIAIS E LEIS SECAS COMO É O CASO DESTA QUESTÃO , POR ISTO ANALISEI MELHOR ESTA QUESTÃO RESPONDIDA NO PADRÃO PROVA OAB SUPERFICIAL, DE CONHECIMENTO DE LEI , NO CASO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL, e a primeira parte da pergunta realmente se satisfaz com a letra B. Mas seu prescisasse deste ponto para passar na prova, entraria com recurso baseado numa lei superior.

    Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, A LETRA B RESPONDE MELHOR , NUMA PROVA SUPERFICIAL DE CONHECIMENTO. POREM, por estas e outras as provas OAB, fugindo da realidade do direito brasileiro, peca nas avaliações, ASSIM um exame NA REALIDADE NÃO AVALIA O NÍVEL DE conhecimento jurídico de um graduado em direto , não nos deixemos enganar passar na prova OAB , não é garantia que realmente sabemos DIREITO, NOS DOIS SENTIDOS.

  • Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

    Artigo 4

           A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • Pessoal, a OAB viaja. Tantos doutrinadores que já discorreram sobre o tema, mas insiste é considerar apenas leis e tratados internacional. É a continuação do complexo de vira lata.

  • só eu fiquei pensando tipo "O QUE?"