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GABARITO: LETRA C!
CF, Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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RESPOSTA LETRA C
De fato, somente a União pode instituir outros impostos não previstos na Constituição, o que é conhecido como Competência Residual para Impostos. É o que dispõe o artigo 154 da CF/1988. Significa que o uso desta forma de competência é vedado aos demais entes (Estados, Municípios e Distrito Federal). O Estados só podem, então, instituir os impostos previstos na CF, que são o ICMS, IPVA e ITCMD.
http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/direito-tributario-gabarito-comentado-xix-exame/
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Comentário:
Alternativa A: A competência tributária residual para instituir novos impostos foi conferida apenas à União. Alternativa errada.
Alternativa B: Como se trata de competência da União, o Estado X não pode exercê-la. Alternativa errada.
Alternativa C: Conforme comentado, a competência tributária residual para instituir novos impostos foi conferida apenas à União. Alternativa correta.
Alternativa D: Tal vedação não se aplica à União, já que o art. 154, I, permitiu que este ente institua novos impostos, além dos que foram previstos na CF/88. Alternativa errada.
Gabarito: Letra C
Fonte: Estratégia Concursos
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Somente a União tem competência residual para instituir impostos nao previstos na CR. A competência residual do estados é material, que nao pode ser confundida com competência tributária;
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C
Competencia que a uniao tem para criar impostos nao previstos na CF
Requisitos Art 154, I CF
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É importante saber sobre competência. O único Ente Federativo que possui competência para criar novo imposto, que não seja previsível na Constituição Federal, é a União. Os demais Entes não possui competência residual. Vide art. 154 da CF.
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GABARITO:(C)
O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é' somente' da União.
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GABARITO: C.
Art. 154, CF/88.
A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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Competência residual é aquela que confere à União (somente) a possibilidade de instituir tributos não discriminados no texto constitucional.
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Conforme previsto no Art. 154, I, CF/88 a União poderá instituir impostos mediante lei complementar, não previstos nos artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios ou descriminados nesta Consituição. Desta forma, a alternativa correta é a letra C.
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Somente a União pode instituir impostos (competência residual).
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IPI
IE
IR
II
ITR
IOF
IGF
IMPOSTO RESIDUAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL (...)
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
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Competência tributária residual: É a possibilidade de instituir novos impostos que foi prevista SOMENTE para a UNIÃO. Razão pela qual o Estado X não pode fazê-lo. (Art. 154, inciso I, da CF/88).
GABARITO C
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Competência Tributária Residual
O contribuinte quis deixar a possibilidade de que novos impostos fossem criados, além daqueles já previstos nas competências privativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao atribuir no entanto esta competência à União, fez exigências que deverão ser observadas:
> necessidade de lei complementar que exige maioria absoluta do CN para sua aprovação;
> obrigatoriedade de que tais impostos sejam não-cumulativos; e
> que não tenham fato gerador ou base de cálculo idêntico aos dos impostos já discriminados na CF.
Vide Art. 154, I da CF.
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REGRA GERAL PARA INSTITUIR IMPOSTOS EM COMPLETO É POR LEI ORDINÁRIA (LO)
MAS TEM EXCEÇÃO QUE É O MACETE GECI QUE É RESERVADO PARA LEI COMPLEMENTAR (LC)
SÃO ESSES:
imposto sobre Grandes fortunas (153, VII, CF);
Empréstimos compulsórios (148, I e II, CF)
Contribuição social (195, § 4º c/c 154, I, CF)
IMPOSTOS RESIDUAIS (154, I, CF)
GRAVEM O GECI (LC), se a questão trouxer algo dentro desses 4 já ficam atentos porque irão fazer "joguinhos" com LO e LC e suas atribuições/competências.
ABRAÇOS...
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Interessante lembrar do seguinte:
O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.
PORÉM...
Competência legislativa residual/remanescente: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º da CF).
Ou seja:
Competência residual (impostos) = União
Competência residual (legislativa) = Estados
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QUE MATÉRIA HORRIVEEEEEEEEEEEEEEEEL
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Gabarito C
Competência tributária residual: É a possibilidade de instituir novos impostos que foi prevista SOMENTE para a UNIÃO. Razão pela qual o Estado X não pode fazê-lo
CR/88 Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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To aqui para dizer que prefiro mil vezes direito tributário do que direito penal!!
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O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.
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Horrivel mesmo!!!!!!!
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Toda vez que vou fazer questões de tributário me dá vontade de chorar
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ANÁLISE DA QUESTÃO
Não é necessário que a União justifique a instituição de novos impostos, desde que utilize Lei Complementar para criá-los.
Recomendada a leitura do artigo 154, da CF/1988.
A)O Estado X pode instituir imposto, mediante lei complementar, desde que previsto na Constituição Estadual.
Alternativa incorreta. Não pode o Estado instituir imposto, visto que a competência residual é exercida pela União, que cria outros impostos não previstos no artigo 153, da CF/1988, contanto que não sejam cumulativos e não possuam fato gerador e base de cálculo próprios daqueles já descritos na CF/1988, conforme artigo 154, I, da CF/1988.
B)Para exercer a competência residual do Estado X, é necessária lei de iniciativa do Governador do Estado.
Alternativa incorreta. A instituição do tributo somente poderá se dar por meio de lei complementar federal.
C)O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.
Alternativa correta. A competência residual não pode ser exercida pelos Estados, Municípios ou Distrito Federal, mas somente pela União, conforme artigo 154, I, da CF/1988.
D)É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a instituição de impostos não previstos na Constituição Federal.
Alternativa incorreta, visto que tal vedação se aplica apenas aos Estados, Municípios e Distrito Federal.