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ID
1879405
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado X, visando aumentar a sua arrecadação, instituiu novo imposto, não previsto na Constituição Federal.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • RESPOSTA LETRA C

     

    De fato, somente a União pode instituir outros impostos não previstos na Constituição, o que é conhecido como Competência Residual para Impostos. É o que dispõe o artigo 154 da CF/1988. Significa que o uso desta forma de competência é vedado aos demais entes (Estados, Municípios e Distrito Federal). O Estados só podem, então, instituir os impostos previstos na CF, que são o ICMS, IPVA e ITCMD.

     

    http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/direito-tributario-gabarito-comentado-xix-exame/

  • Comentário:

     

    Alternativa A: A competência tributária residual para instituir novos impostos foi conferida apenas à União. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: Como se trata de competência da União, o Estado X não pode exercê-la. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: Conforme comentado, a competência tributária residual para instituir novos impostos foi conferida apenas à União. Alternativa correta.

     

    Alternativa D: Tal vedação não se aplica à União, já que o art. 154, I, permitiu que este ente institua novos impostos, além dos que foram previstos na CF/88. Alternativa errada.

     

    Gabarito: Letra C

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Somente a União tem competência residual para instituir impostos nao previstos na CR. A competência residual do estados é material, que nao pode ser confundida com competência tributária;

  • C

    Competencia que a uniao tem para criar impostos nao previstos na CF

    Requisitos Art 154, I CF

  • É importante saber sobre competência. O único Ente Federativo que possui competência para criar novo imposto, que não seja previsível na Constituição Federal, é a União. Os demais Entes não possui competência residual. Vide art. 154 da CF.

  • GABARITO:(C)

     O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é' somente' da União.​

     

  • GABARITO: C.

    Art. 154, CF/88.

    A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Competência residual é aquela que confere à União (somente) a possibilidade de instituir tributos não discriminados no texto constitucional.

  • Conforme previsto no Art. 154, I, CF/88 a União poderá instituir impostos mediante lei complementar, não previstos nos artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenha fato gerador  ou base de cálculo próprios ou descriminados nesta Consituição. Desta forma, a alternativa correta é a letra C. 

  • Somente a União pode instituir impostos (competência residual).

  • IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

    IMPOSTO RESIDUAL

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL (...)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Competência tributária residual: É a possibilidade de instituir novos impostos que foi prevista SOMENTE para a UNIÃO. Razão pela qual o Estado X não pode fazê-lo. (Art. 154, inciso I, da CF/88).

    GABARITO C

  • Competência Tributária Residual

    O contribuinte quis deixar a possibilidade de que novos impostos fossem criados, além daqueles já previstos nas competências privativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao atribuir no entanto esta competência à União, fez exigências que deverão ser observadas:

    > necessidade de lei complementar que exige maioria absoluta do CN para sua aprovação;

    > obrigatoriedade de que tais impostos sejam não-cumulativos; e

    > que não tenham fato gerador ou base de cálculo idêntico aos dos impostos já discriminados na CF.

    Vide Art. 154, I da CF.

  • REGRA GERAL PARA INSTITUIR IMPOSTOS EM COMPLETO É POR LEI ORDINÁRIA (LO)

    MAS TEM EXCEÇÃO QUE É O MACETE GECI QUE É RESERVADO PARA LEI COMPLEMENTAR (LC)

    SÃO ESSES:

    imposto sobre Grandes fortunas (153, VII, CF);

    Empréstimos compulsórios (148, I e II, CF)

    Contribuição social (195, § 4º c/c 154, I, CF)

    IMPOSTOS RESIDUAIS (154, I, CF)

    GRAVEM O GECI (LC), se a questão trouxer algo dentro desses 4 já ficam atentos porque irão fazer "joguinhos" com LO e LC e suas atribuições/competências.

    ABRAÇOS...

  • Interessante lembrar do seguinte:

    O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.

    PORÉM...

    Competência legislativa residual/remanescente: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º da CF).

    Ou seja:

    Competência residual (impostos) = União

    Competência residual (legislativa) = Estados

  • QUE MATÉRIA HORRIVEEEEEEEEEEEEEEEEL

  • Gabarito C

    Competência tributária residual: É a possibilidade de instituir novos impostos que foi prevista SOMENTE para a UNIÃO. Razão pela qual o Estado X não pode fazê-lo

    CR/88 Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • To aqui para dizer que prefiro mil vezes direito tributário do que direito penal!!

  • O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.

  • Horrivel mesmo!!!!!!!

  • Toda vez que vou fazer questões de tributário me dá vontade de chorar

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Não é necessário que a União justifique a instituição de novos impostos, desde que utilize Lei Complementar para criá-los.

    Recomendada a leitura do artigo 154, da CF/1988.

    A)O Estado X pode instituir imposto, mediante lei complementar, desde que previsto na Constituição Estadual.

    Alternativa incorreta. Não pode o Estado instituir imposto, visto que a competência residual é exercida pela União, que cria outros impostos não previstos no artigo 153, da CF/1988, contanto que não sejam cumulativos e não possuam fato gerador e base de cálculo próprios daqueles já descritos na CF/1988, conforme artigo 154, I, da CF/1988.

     B)Para exercer a competência residual do Estado X, é necessária lei de iniciativa do Governador do Estado.

    Alternativa incorreta. A instituição do tributo somente poderá se dar por meio de lei complementar federal.

     C)O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.

    Alternativa correta. A competência residual não pode ser exercida pelos Estados, Municípios ou Distrito Federal, mas somente pela União, conforme artigo 154, I, da CF/1988.

     D)É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a instituição de impostos não previstos na Constituição Federal.

    Alternativa incorreta, visto que tal vedação se aplica apenas aos Estados, Municípios e Distrito Federal.