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ID
1879408
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União divulgou edital de licitação para a contratação de parceria público-privada, para a reforma e gestão de um presídio federal, na modalidade concessão administrativa.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    L11079/2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    A) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.     
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    B) Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    C) Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    D) Art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  •  a) A concessão administrativa envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.  CONCESSÃO PATROCINADA -> Tarifa + contraprestação.

     b) A contratação de parceria público-privada somente pode ser realizada para contratos com valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).  

     c) Considerando se tratar de concessão administrativa, o prazo máximo de vigência do contrato é de 20 anos. 35 ANOS.

     d) Não é possível a contratação de parceria público-privada que envolva a execução de obra pública. É POSSÍVEL.

  • FAAAALA, GALERA! AÍ VAI UMA REVISÃO! =)

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: pode ser comum e especial.

    Concessão COMUM: a Administração detém a titularidade e transfere apenas a execução do serviço. Assim, é o caso em que o Poder concedente (U, E, DF e M) transfere o serviço público para a concessionária (PJ ou Consórcio de empresas [*PF NÃO!]), através de um contrato administrativo, firmado após licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, sendo a remuneração tida por meio de tarifa cobrada ao usuário, podendo ou não o Estado ajudar no pagamento do serviço .
    *Responsabilidade da concessionária de serviço público: objetiva (responde por sua conta em risco). Em caso de dano ao usuário, quem responde é a concessionária. No entanto, se a concessionária não tiver dinheiro para arcar com o prejuízo, o Estado deverá responder de forma subsidiária (objetiva).
    *Extinção do contrato: a) advento do termo (vencimento do prazo); b) ato unilateral da Administração: i) encampação (razões de interesse público, necessitando de autorização legislativa, sendo que o Estado deve indenizar os prejuízos causados); ii) caducidade (descumprimento de contrato pela empresa); c) rescisão judicial (quando a empresa não quer mais permanecer com o contrato, devendo, para tanto, requerer a via judicial); d) rescisão consensual (quando ambos querem rescindir o contrato de forma amigável); e) rescisão de pleno direito (decorre de circunstâncias estranhas à vontade das partes); f) anulação (quando o ato é ilegal).

    Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP). Ocorre nas seguintes modalidades: i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público); ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).
    *Características: a) financiamento privado: o Estado paga (repõe) em suaves prestações ao particular; b) compartilhamento dos riscos: ambos devem compartilhar os prejuízos; c) pluralidade compensatória: diversas formas de pagamento.
    *Vedação à PPP: não é possível PPP: i) valor inferior a 20 milhões de reais; ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).
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  •  

     

    Questão desatualizada . Tomem cuidado coma a nova redação dada pela Lei 13.529, de 2017

    Antes: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)​

    Atualemente: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)​

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 2o

    § 4o 

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Desatualizada.

  • Gab. sugerido na questão lera B. Mas a questão já desatualizada, no ano de 2016, se falava em R$20.000.000,00 milhões de reais. Hoje esse valor já baixou para R$10.000.000,00 milhões de reais. Para complementar:

    Art. 6o  O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2o  .......................................................................

    ...........................................................................................

    § 4o  ............................................................................

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    Bons estudos.

  • Desatualizada. O valor mínimo para se estabelecer PPP é de 10 milhões. (Lei 13.529/2017).

  • A questão está desatualizada, mas ainda é boa pra estudar.


    GABARITO SERIA LETRA B ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.529/2017


    A) ERRADA. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    B) CORRETA ATÉ A LEI 13.529/17. O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);


    C) ERRADA. A prestação do serviço não pode ser inferior a 5, nem superior a 35 anos.


    D) ERRADA. Não é possível a contratação de parceria público-privada que tenha como OBJETO ÚNICO o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.