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ID
1879426
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    "A conduta praticada por Pedro está prevista na Lei nº 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

     

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    § 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

     

    Conforme pode ser observado  o fato da pichação ser realizada em coisa tombada (assim como o exemplo apresentado na questão), ainda causa qualificadora com a pena mínima fixada em 06 meses.

     

    Quanto à responsabilidade civil está configurado o dano causado por Pedro, portanto, independente de sua responsabilidade penal e administrativa, temos as seguintes previsões no Código Civil:

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Não restando dúvida portanto do cabimento ao causador do dano sua responsabilidade civil, independente de sua responsabilidade penal ou administrativa.

    Quanto à segunda parte da questão que prevê o manejo da Ação Civil Pública pelo MP, também está correta, pois a lesão ou a ameaça a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico podem ensejar a propositura, pelo Ministério Público, associações ou entes políticos, de um a ação civil pública onde se tenha por objeto a obrigação de fazer ou não fazer, conforme previsto na Lei n. 7.347/85."

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/xix-exame-da-oab-questoes-de-direito-ambiental

  • Fiquei em dúvida quanto a segunda parte, mas está de acordo com disposto na LACP.

    Lei nº 7347, de 1985, art. 1º.  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    (...)

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Lei nº 7347, de 1985, art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público;

  • Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.

    SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME!

  • CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Gabarito C

    Código Penal - Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

    Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.