Analisando as alternativas:
A) O testamento deixado por Raimundo não tem validade em virtude da ausência
das formalidades legais para o ato de última vontade, em especial a presença de
testemunhas.
Código Civil:
Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais
declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo
testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
O testamento deixado por Raimundo
tem validade em razão de
circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, mesmo que sem testemunhas,
podendo ser confirmado a critério do juiz.
Incorreta letra “A".
B) O testamento deixado por Raimundo tem validade, mas suas disposições terão
que ser reduzidas em 50%, pelo fato de Otávio ser herdeiro de Raimundo.
Código Civil:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da
totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1
o A
legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Art. 1.845. São herdeiros necessários
os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
O testamento deixado por Raimundo tem validade. Suas disposições
não
terão que ser reduzidas, uma vez que Otávio, apesar de herdeiro de Raimundo,
não é herdeiro necessário. Otávio
é sobrinho de Raimundo, portanto, é colateral em 3º grau.
Incorreta letra “B".
C) O testamento deixado por Raimundo poderá ser
confirmado, a critério do juiz, uma vez que a lei admite o testamento
particular sem a presença de testemunhas quando o testador estiver em
circunstâncias excepcionais.
Código Civil:
Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais
declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo
testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
O testamento deixado por Raimundo poderá ser
confirmado, a critério do juiz, uma vez que a lei admite o testamento
particular sem a presença de testemunhas quando o testador estiver em
circunstâncias excepcionais.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) O testamento deixado por Raimundo não tem validade porque a lei só admite o
testamento público, lavrado na presença de um tabelião.
Código Civil:
Art. 1.862. São testamentos ordinários:
I - o público;
II - o cerrado;
III - o particular
Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais
declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo
testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
O testamento deixado por Raimundo tem validade, porque a lei admite o
testamento particular, no caso de Raimundo, foi feito em circunstâncias
excepcionais, de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas e que
poderá ser confirmado, a critério do juiz.
Incorreta letra “D".
Gabarito C.