-
Lei nº 8560, art. 1º:
"Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém".
-
GABARITO: LETRA B!
Complementando:
CC, Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
-
Analisando as alternativas:
Código Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos
fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do
nascimento;
II - por escritura
pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento,
ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação
direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o
objeto único e principal do ato que o contém.
A) O reconhecimento de filho só é válido se for realizado por escritura pública
ou testamento.
O reconhecimento de filho é válido se feito por manifestação direta e
expressa perante o juiz.
Incorreta letra “A".
B) O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é
ato irrevogável.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) O reconhecimento de filho em Juízo só tem validade em ação própria com essa
finalidade.
O reconhecimento de filho por manifestação direta e expressa perante o
juiz é válido e irrevogável, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto
único e principal do ato que o contém.
Incorreta letra “C".
D) Júlio só poderia revogar o ato se este tivesse sido realizado por
testamento.
O ato de reconhecimento de filho é irrevogável.
Incorreta letra “D".
Gabarito B.
-
´Filho é filho em qualquer condição. O CC02 acabou com a figura do filho bastardo.
-
A- INCORRETA - Art. 1.609. I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
B- CORRETA - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito
C- INCORRETA - Art. 1.609.IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
D- INCORRETA - Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
-
Se o pai não manifestou nenhuma das hipoteses art. 1609 CC, porém socialmente todos sabem que ele é o pai. Inclusive o proprio pai apresenta o filho a sociedade como filho e o filho o chama de pai, mas por questões pessoais não o admite judicialmente, o filho somente será "filho" quando o pai morrer e houver a repartição de bens, se houver?
-
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento É IRREVOGÁVEL, não podendo ser revogado nem por força do testamento, e poderá ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém. Artigo 1609, caput, IV e § único do CC. GABARITO LETRA B.
-
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
(...)
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
-
Art.1609, CC, - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento(relacionamento extraconjugal), é irrevogável. (...) art.1610, - O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
-
Gabarito B
a) a alternativa incorreta. O artigo 1609 do CC/2002 estabelece 04 hipóteses de reconhecimento de filiação. São eles: a) no registro do nascimento; b) por escritura pública ou escrito por particular, a ser arquivado em cartório; c) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; d) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
b) A alternativa está correta. O inciso IV do artigo 1609 do CC/2002 dispõe que o ato de reconhecimento de filiação é irrevogável e pode ocorrer por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém.
c) A alternativa está incorreta. Prejudicada pela alternativa B e sua fundamentação legal.
d) A alternativa está incorreta. O ato de reconhecimento de filiação, nos termos do artigo 1609 do CC/2002, é irrevogável quando realizado por testamento.
-
Todas as alternativas que contém palavras como "apenas", "só", "somente", "sempre", "nunca", "em hipótese alguma", desconfiem
-
Obs a+
Art. 1.601.CC/02 É DEUS
RECORRER PARA PROVA Q FILHO NAO É DO MARIDO.
-
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 1610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Gabarito: letra b.
-
Já era, falou ta falado! kkkk