Analisando as alternativas:
A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado
estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da
celebração do contrato.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de
perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação
excessivamente onerosa.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou
lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento
denominado
estado de perigo, no prazo
decadencial de quatro anos,
a contar da data da celebração do contrato.
Incorreta letra “A".
B) O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de
dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de
Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.
Código Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos
anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 156.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra
credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
O negócio jurídico celebrado por Juliana é
anulável, por vício
resultante de
estado de perigo, tendo em vista o fato de que a equipe
médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para
fixar honorários em valores excessivos.
Incorreta letra “B".
C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício
resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados
da data da celebração do contrato.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de
perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação
excessivamente onerosa.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra
credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício
resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados
da data da celebração do contrato.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de
lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá
pelo decurso do tempo.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de
perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação
excessivamente onerosa.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra
credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
O contrato celebrado por Juliana é
anulável, por vício resultante
de
estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, a contar do
dia em que se realizou o negócio jurídico.
Incorreta letra “D".
Gabarito C.
Observação:
Importante diferenciar os vícios de conhecimento trazidos nessa questão:
No dolo é o artifício utilizado para enganar
alguém, com intuito de benefício próprio, levando o outro a praticar um ato que
não praticaria normalmente. É negócio jurídico
anulável.
No
estado de perigo, a outra parte conhece o grave dano a que o
contratante está sujeito, quando esse assume obrigação excessivamente onerosa. É
negócio jurídico
anulável.
Na
lesão há apenas premente necessidade ou inexperiência ao
assumir prestação excessivamente onerosa. É negócio jurídico
anulável.
Na
simulação a aparência não é a mesma da essência. É negócio
jurídico
nulo e não suscetível de confirmação pelas partes.
Gabarito C.