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ID
1879450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    Art. 63 , CC-  Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando: 

    A) CC, Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    B) CC, Art. 1.799, III, supra e Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    C) CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    D) Conforme Art. 63 supra.

  • Analisando a questão:


    A) A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.

    Código Civil:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    A disposição testamentária não será nula pois, a pessoa jurídica, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, poderá ser chamada a suceder.

    Incorreta letra “A".


    B) O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João. 

    Código Civil:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A disposição testamentária não será nula pois, a pessoa jurídica, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, poderá ser chamada a suceder, assim como Ana e João.

    José não faz parte da sucessão legítima pois era casado com a falecida no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “B".


    C) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.  

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.   

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Os bens destinados, quando insuficientes para constituir a fundação, serão incorporados à outra fundação que se proponha a fim igual o semelhante.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito C.
  • Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

    Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

     

    Fundação Art. 62 do C.C/02.

    É um conjunto de Patrimônio, quem fiscaliza é o MP. Não visa lucro. Sua existência se da por testamento ou escritura pública.

    Fundamento para resposta da questão.

    art. 63 C.C/02

    Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Portanto gabarito:

    c) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica. 

  • Letra C

    Art. 1.799, CC: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 63, CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gabarito C

    De acordo com o artigo 69 do CC/2002, tornando ilícita, impossível e inútil a finalidade a que visa a fundação, ou o vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no seu estatuto, em outra fundação, designada pelo Juiz, que proponha a fim igual ou semelhante.

  • Rose Matos, melhor resposta!

  • GABARITO: LETRA C!

    c) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica. 

    A) CC, Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    B) CC, Art. 1.799, III, supra e Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    C) CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.