SóProvas


ID
1879507
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    De acordo com o art. 3º do CP, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praicado durante sua vigência."

    Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador e têm ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional.

  • LETRA A: ERRADA-O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado. Destarte, nas palavras de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli “qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade” (GOMES e MAZZUOLI, 2008, p. 125).

    LETRA B:CORRETA-ULTRATIVIDADE DAS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS A peculiaridade das leis excepcionais e temporárias são elas, segundo a doutrina majoritária, serem dotadas de ultratividade, isto é, mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas. Sobre a ultratividade das leis excepcionais e temporárias Vicenzo Mazini (1967, apud Sabino Júnior, p. 90) procurava solucionar tal problema sugerindo que“a lei excepcional deveria dispor, expressamente, sobre a sua ultratividade”. Mas, como advertem Nelson Hungria e Paoli (199, apud Sabino Júnior, p. 90), “essa determinação deve ser considerada como estando implícita na lei”. Ferri (1976, apud Nelson Hungria, p. 140) queria distinguir leis excepcionais das leis temporárias, “para admitir-se ultratividade a primeira e não à segunda”.

    LETRA--C-INCORRETA-Nos outros campos do Direito, o princípio que rege a doutrina é o princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato), ou seja, uma lei posterior não influenciará na relação firmada na época da lei anterior. Este princípio garante o negócio jurídico perfeito, assegurado na Constituição Federal brasileira.

    LETRA--D-INCORRETA-No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica . Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

  • Analisando a questão:

    As leis excepcionais ou temporárias têm previsão legal no artigo 3º do Código Penal:

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo artigo 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014". A lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: é editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    Ainda de acordo com Masson, esses leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante a sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3º do Código Penal.

    Busca-se, com a ultratividade, impedir injustiças. Sem essa característica da lei penal, alguns réus seriam inevitavelmente condenados, e outros não. Seriam punidos somente aqueles que tivessem praticado crimes em período muito anterior ao fim de sua vigência.

    A lei descrita no enunciado da questão é claramente temporária, pois tem vigência predeterminada no tempo, qual seja, 20 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015, aplicando-se ao fato praticado por João em 20 de dezembro de 2015, ainda que tenha sido denunciado somente após 31/12/2015. Logo, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B.
  • (B)

    Considerando que esta Lei já entrou em vigor com PRAZO CERTO para vigorar, temos o que se chama de lei temporária. Em relação às leis temporárias aplica-se a ultratividade gravosa, ou seja, elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de sua validade (não é necessário que o agente seja processado, condenado e punido dentro do prazo de validade da Lei).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xix-exame-da-oab-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

  •  b) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa. 

    d) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.

    temporária e excepcional não são sinônimos?

  • Lei temporaria é criada com prazo de validade, enquanto a Lei Exepcional apenas termina quando cessa o fato gerador da lei .

  •  A Lei excepcional : consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. 

  • No caso em tela ao mencionar a denúncia do fato na data de 8 de janeiro de 2016, induziu-se a alusão do instituto Pro Homine, ou como adotado pela constituçao pela lei penal mais benéfica.

    Oque acontece é que se tratando de Lei Temporária seus efeitos não são abarcados pelo benefício temporal. Tendo assim João enquadrado na alternativa :

    B. 2 a 5 anos de detenção pois a lei penal tem ultratividade gravosa.

  • LETRA '' B''

    Leis temporárias : Tem data de inicio e fim expressas.

  • Letra "b", Pois, trata-se de uma lei Intermintente, isto é, lei com prazo de vigência definido, a qual não submete-se ao princípio da Irretroatividade da lei mais benéfica, mas, sim, o princípio da ultratividade, onde aduz que as leis continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência. Porquanto, se assim não fosse, esta lei estaria fadada ao francasso, sem força. E ainda, é temporal porque prevê a data de incio e final de sua vigência.

  •   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • O mais importante para saber a razão da letra D não está correta, mas sim a letra B, é a distinção entre lei temporária e excepcional. 

    Lei temporária é aquela em que, no seu corpo, é indicado seu período de vigência, de modo exato.

    Enquanto que, na lei excepcional, há a ocorrência de motivos excepcionais, de modo que, durante todo o período da existência do motivo excepcional, a referida lei terá aplicabilidade. Um exemplo é lei excepcional que preveja sua validade durante o período de calamidade pública, guerras, etc.

    Espero ter ajudado. 

  • Gab. B

     

    Sendo objetivo:

    Lei temporária = TEMPO pré-definido (de duração)

    Lei excepcional = circunstância EXCEPCIONAL

     

     

    Parece idiota? Eu também acho, mas toda ajuda é bem vinda. hehehe

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mário cometeu um crime em uma aeronave pública brasileira, a serviço do governo, no espaço aéreo equivalente ao Uruguai.

    Art. 5º, §1º - CPC é considerado extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...), este é o critério da territoriedade.

     

    a) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade.  Correta, art.  5º do Código penal, ele cometeu o crime em uma aeronave pública e é considerada uma extensão do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTRE.

     

     b) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade e princípio da justiça universal.  Incorreta, art.  5º do Código penal, ele cometeu o crime em uma aeronave pública e é considerada uma extensão do território nacional.

     

     c) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade, desde que ingresse em território brasileiro e não venha a ser julgado no estrangeiro. Incorreta, art.  5º do Código penal, ele cometeu o crime em uma aeronave pública e é considerada uma extensão do território nacional.

     

     

     d) Mário não poderá ser responsabilizado pela lei brasileira, pois o crime foi cometido no exterior e nenhuma das causas de extraterritorialidade se aplica ao caso. Incorreta, será sim condenado pela lei brasileira, crime foi cometido com base no critério de territorialidade, conforme art. 5° - CP.

  • Leis temporárias são aquelas que possuem prazo de vigência previamente determinado.

     

    Leis excepcionais são aquelas que vigem durante uma situação emergencial, como a guerra ou calamidade pública.

     

    Assim, no exercício, por haver um prazo de vigência definido, trata-se de LEI TEMPORÁRIA.

     

    Agora, sabendo disso, vemos que, ambas as leis (temporárias e excepcionais) possuem duas características: a) autorrevogação e b) ultra-atividade gravosa.

     

    Portanto, alternativa correta é a LETRA B!

  • LETRA A: ERRADA-O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado. Destarte, nas palavras de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli “qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade” (GOMES e MAZZUOLI, 2008, p. 125).

    LETRA B:CORRETA-ULTRATIVIDADE DAS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS A peculiaridade das leis excepcionais e temporárias são elas, segundo a doutrina majoritária, serem dotadas de ultratividade, isto é, mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas. Sobre a ultratividade das leis excepcionais e temporárias Vicenzo Mazini (1967, apud Sabino Júnior, p. 90) procurava solucionar tal problema sugerindo que“a lei excepcional deveria dispor, expressamente, sobre a sua ultratividade”. Mas, como advertem Nelson Hungria e Paoli (199, apud Sabino Júnior, p. 90), “essa determinação deve ser considerada como estando implícita na lei”. Ferri (1976, apud Nelson Hungria, p. 140) queria distinguir leis excepcionais das leis temporárias, “para admitir-se ultratividade a primeira e não à segunda”.

    LETRA--C-INCORRETA-Nos outros campos do Direito, o princípio que rege a doutrina é o princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato), ou seja, uma lei posterior não influenciará na relação firmada na época da lei anterior. Este princípio garante o negócio jurídico perfeito, assegurado na Constituição Federal brasileira.

    LETRA--D-INCORRETA-No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica . Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

     

     

  • Lei temporárias ou excepcionais regem o ato(teoria da atividade), mesmo que sejam mais maléficas devem resurgir para serem aplicadas a ação ou omissão ocorridas durante a sua vigência(ultratividade maléfica)

  • Lei excepcional - Somente vigora durante certa situação anormal, tal situação não tem tempo determinado, por isso a situação de excepcionalidade

    Lei temporária - Vigora durante prazo determinado, expressoa na lei e no enunciado da questão.

    São leis "carrapato", fazem uso do principio da Ultra-atividade e continuam sendo aplicadas mesmo após terem sido revogadas! (exceção) 

  • a-)6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.

    Esta é a regra, no entando por se trata de exceção (uma lei temporaria) não se aplica.

    b)2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.(CORRETA)

    c) 6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).

    novamente, alternativa trata-se da regra, quando se aplica a lei vigente na época da pratica do fato, contudo é uma lei temporária, e portanto é exceção ao disposto na alternativa.

    d) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.

    A questão trata-se de lei temporária, pois é acompanhada com data para entrar em vigor e para cessar seus efeitos.

    LEIS TEMPORÁRIAS

    LEIS EXCEPCIONAIS: São editadas em razão de determinadas circunstancias, como guerra, calamidade...

    LEIS TEMPORÁRIAS: São editadas por prazo ja determinado de duração

    -autorrevogáveis: constituído exceção, não precisam de uma lei para revoga-las, elas revoga-se assim o prazo prefixado se encerra ou a circunstancia que gerou acaba.

    -ultratividade: regulam situações passadas, isto é, vigoram mesmo depois que cessada a sua vigência em infrações penais que aconteceram durante seu período de vigência, ainda que mais prejudiciais do que a lei posterior

  • QUESTÃO FÁCIL! Você só precisava saber se a lei era temporária ou excepcional, porque a própria pergunta já tem descrito a pena que é de 2 a 5 anos, ou seja, te deu uma questão!

  • Art. 3º, CP

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • GABARITO: B

    Lei temporária: tem sua vigência predeterminada no tempo, seu termo final é explicitamente previsto.

    Lei excepcional: sua duração está relacionada a situações de anormalidade e seu termo final ocorre com a cessação da anormalidade.

    A sua ultratividade está prevista no art. 3º do CP

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • Fiquei em duvida, por que na pergunta fala do dia 15/08 E 31/12. o certo não serua citar no enunciado 15/08 A 31/12.??
  • A lei temporária, ainda que transcorrido o prazo de vigência nela estabelecido, será aplicada ao fato praticado durante a sua vigência, conforme reza o art. 3º do CP. É bem isso que se deu no fato narrado no enunciado. Como João praticou o crime de dano durante o período de vigência da lei que estabeleceu, para esse crime, pena mais grave, o fato será regido por ela, mesmo depois de transcorrido o período de vigência da lei. É que as leis de vigência temporária (tanto as temporárias quanto as excepcionais) são ultra-ativas e autorrevogáveis. Quer-se com isso dizer que tudo o que ocorrer na vigência de uma lei temporária ou excepcional será por ela regido, mesmo que não mais esteja em vigor, pois, se assim não fosse, nenhuma eficácia teria. Não se aplica às leis de vigência temporária, assim, o princípio da retroatividade benéfica

  • Pra responder a questão, basta saber a diferença de lei temporária para lei excepcional

    Lei temporária: Autorevogabilidade (considera-se revogada assim que encerrado o prazo fixado) Ultratividade (alcança os fatos praticados durante a sua vigência, isto é, impede a retroatividade de lei benéfica).

    Lei excepcional: Não é editada com prazo fixo, mas em função de algum evento transitório... Exemplo: estado de guerra, calamidade etc. Perdura enquanto persistir o estado de emergência.

  • Lei temporária possui termo inicial e final.

  • Estado sou eu”.

    L'ETAT C'EST MOI

    ..........>>>>>>>..LEI...<<<<<<<<<<<

    EXCEPCINAL≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠ULTATIVIDADE

    evento copa ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠para fato sem sua ou pós vigencia.

    Luís XIV (personagem da frase que intitula este artigo) governou a França entre 1643 e 1715, e a frase supostamente proferida traduz o espírito de um período histórico onde havia uma centralização total do poder na figura do Rei. ... A frase completa em questão teria sido: “Eu sou a Lei, eu sou o Estado;

  • art 3 do CP trata da

    Lei temporaria e lei excepcional

    Na leii temporaria , na propria lei ja vem a data do inicio da vigencia dessa lei e a data do termino dessa lei.

    Na lei excepcional é aquela que vai vigorar quando estivermos diante de uma situacao excepcional, como por exemplo a pandemia, cessada a situacao excepcional vai cessar a vigencia dessa lei.

    As caracteristicas dessas leis

    -elas sao autorrevogaveis - ou seja, nao é preciso uma lei posterior revogando essa lei, cessou a situacao excepcional ou expirou o termino de vigencia da lei temporaria a lei se autorrevoga

    -essas leis tem ultratividade - que consiste que essas leis continuam gerando efeitos mesmo depos de revogadas

    e com isso mesmo que uma nova lei mais benefica venha a entrar em vigor ela nao retroagira pra beneficiar o reu que cometeu o delito durante a vigencia da lei temporaria ou excepcional.

    GAb B

  • 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.

  • GABARITO - B

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    OBS: O professor Cesar R. Bitencourt considera as leis temporárias e excepcionais a “exceção da exceção” à retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • GABARITO B

     Lei Temporária x Lei Excepcional

    • Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada/tempo certo para sua vigência (a própria lei determina o tempo de sua duração). ***tem o prazo (data).

    *************** período determinado.

    • Lei Excepcional – lei editada em razão de algum evento excepcional (anormal). Ex.: cala­midade pública, guerra, período de racionamento.

    - Prazo de vigência – enquanto perdurar a situação excepcional. 

    Leis temporárias aplica-se a ultratividade gravosa, ou seja, elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de sua validade (não é necessário que o agente seja processado, condenado e punido dentro do prazo de validade da Lei).

  • O principal efeito da lei temporária ou excepcional é a possibilidade de manter a ultratividade após sua vigência, MESMO QUE IMPLIQUE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO AO AGENTE.

  • Considerando que esta Lei já entrou em vigor com PRAZO CERTO para vigorar, temos o que se chama de lei temporária. Em relação às leis temporárias aplica-se a ultratividade gravosa, ou seja, elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de sua validade (não é necessário que o agente seja processado, condenado e punido dentro do prazo de validade da Lei).