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ID
1879516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar

Alternativas
Comentários
  • Juliana, acredito que sua fundamentação está equivocada, ou houve um erro de interpretação. A denúncia foi recebida, tanto que o réu foi até condenado.
    Logo, o que a defesa técnica está querendo "atacar" é a decisão que denegou a apelação.
    Assim, a fundamentação está no inciso XV do art. 581 do Código de Processo Penal e não o inciso I do referido dispositivo.

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)"

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    Em se tratando de decisão que nega seguimento à apelação, o recurso cabível é o Recurso Em Sentido Estrito (RESE), nos termos do art. 581, XV do CPP.

     

  • D) Recurso em Sentido Estrito.

    ALTERNATIVA CORRETA – Vide artigo 581

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • Macete: 

    Caso o Juiz Denegue a Apelação!!!

    Então RESE!!!!

  • Agravo só se usa em fase de execução !

    Carta testemunhal só se usa quando se negar provimento a recurso !

    ROC então nem se fala, 

    Resposta correta: RESE !!!!

  • só tem fera nessa coluna!

     

  • A questão trata da decição que denegou o recurso de apelação. E conforme inteligência do art 581, inciso XV do CPP.  Caberá Recurso em sentido Estrito, a decisão, despacho ou senteça que denegar a apelação ou a julgar deserta.

    Logo a resposta correta é letra D.

     

  • DICA

    PRÉ-PROCESSUAL

    - PEÇAS DE LIBERDADE

    - QUEIXA-CRIME

    - DEFESA PRÉVIA

    - DEFESA PRELIMINAR

     

    -----------------RECEBIMENTO-----------------

     

    PROCESSUAL

    ANTES DA SENTENÇA

    - RESPOSTA À ACUSAÇÃO

    - MEMORIAIS 

     

    APÓS A SENTENÇA, MAS ANTES DO ACORDÃO

    - APELAÇÃO 

    - RESE

     

    APÓS O ACÓRDÃO

    - EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES

    - REX

    - RESP

    - ROC

     

    -----------------TRÂNSITO EM JULGADO-----------------

     

    PÓS-PROCESSUAL

    - AGRAVO EM EXECUÇÃO

    - REVISÃO CIMINAL 

  • É cabível:

    Carta testemunhável -- inadmissão do RESE

    RESE--inadmissão da apelação

    Agravo -- inadmissão do RESP e RE

    Portanto, resposta correta é a assertiva "d" 

    Fonte: Aulas do Ênfase/2014

  • MACETE: Denegar Apelação: RESE.

                      Denegar RESE: Carta testemunhável.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Negou APELAÇAO entra com RESE.

    Negou o RESE entra com carta testemunhável.

  • Fabiana Lima, esse site não é mercado livre!

  • Código Processual Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Gabarito D

  • Artigo 581, XV, do CPP: cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    no caso em tela a intempestividade, decretar a prescrição.

    cabendo RESE.

    foi isso que lembrei para acertar.

  • CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)

  • Art 581cpp rese!

  • CPP

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Deserção de Recurso Processual:

    É o abandono do recurso pelo recorrente, caracterizado pela falta de preparo no prazo legal.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO D

    Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

    § Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE

    § Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO

    § Da negativa de seguimento de APELAÇÃO ---> RESE

    § Da negativa de seguimento REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    § Da negativa de seguimento QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Para quem vai fazer a segunda fase em PENAL:

    RESUMO BOM PARA SABER QUAL A PEÇA:

    DICA

    PRÉ-PROCESSUAL

    - PEÇAS DE LIBERDADE

    - QUEIXA-CRIME

    - DEFESA PRÉVIA

    - DEFESA PRELIMINAR

     

    -----------------RECEBIMENTO-----------------

     

    PROCESSUAL

    ANTES DA SENTENÇA

    - RESPOSTA À ACUSAÇÃO

    - MEMORIAIS 

     

    APÓS A SENTENÇA, MAS ANTES DO ACORDÃO

    - APELAÇÃO 

    - RESE

     

    APÓS O ACÓRDÃO

    - EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES

    - REX

    - RESP

    - ROC

     

    -----------------TRÂNSITO EM JULGADO-----------------

     

    PÓS-PROCESSUAL

    - AGRAVO EM EXECUÇÃO

    - REVISÃO CIMINAL 

  • RESUMINDO

    decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

     

  • Da decisão que denegar o recurso de apelação cabe recurso em sentido estrito, por expressa previsão legal no art. 581, XV, CPP. E mais, da decisão que denegar os recursos extraordinários (RE) e especiais (REsp) caberá agravo do art. 1.042, CPC/15. Assim, a carta testemunhável tem cabimento apenas no caso de denegação de RESE (art. 581, CPP) ou no caso de denegação de agravo em execução (art. 197, LEP).

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Decisão que denega recurso no processo penal: caberá CARTA TESTEMUNHÁVEL, salvo se for apelação

    Decisão que denega apelação: caberá RESE (recurso em sentido estrito)

  • GABARITO: D

    NEGOU SEGUIMENTO DA APELAÇÃO --- RESE

    NEGOU SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E  EXTRAORDINÁRIO------- AGRAVO DE INSTRUMENTO

    QUALQUER OUTRO RECURSO ------ CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".

    Regra:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Exceção: Art. 581, Inciso XV: caberá a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta.

    Lembrando que todos os recursos denegados serão atacados com a Carta testemunhável, exceto a apelação. Esta, quando denegada, será guerreada através de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XV do CPP).

  • PARA APROFUNDAMENTO NO ESTUDO -

    • Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
    • Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
    • Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
    • Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
    • Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".

    Lembrando que todos os recursos denegados serão atacados com a Carta testemunhávelexceto a apelação. Esta, quando denegada, será guerreada através de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XV do CPP)

    Negou APELAÇAO entra com RESE.

    Negou o RESE entra com carta testemunhável.

    Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".