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Juliana, acredito que sua fundamentação está equivocada, ou houve um erro de interpretação. A denúncia foi recebida, tanto que o réu foi até condenado.
Logo, o que a defesa técnica está querendo "atacar" é a decisão que denegou a apelação.
Assim, a fundamentação está no inciso XV do art. 581 do Código de Processo Penal e não o inciso I do referido dispositivo.
"Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (...)
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)"
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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
Em se tratando de decisão que nega seguimento à apelação, o recurso cabível é o Recurso Em Sentido Estrito (RESE), nos termos do art. 581, XV do CPP.
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D) Recurso em Sentido Estrito.
ALTERNATIVA CORRETA – Vide artigo 581
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
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Macete:
Caso o Juiz Denegue a Apelação!!!
Então RESE!!!!
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Agravo só se usa em fase de execução !
Carta testemunhal só se usa quando se negar provimento a recurso !
ROC então nem se fala,
Resposta correta: RESE !!!!
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só tem fera nessa coluna!
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A questão trata da decição que denegou o recurso de apelação. E conforme inteligência do art 581, inciso XV do CPP. Caberá Recurso em sentido Estrito, a decisão, despacho ou senteça que denegar a apelação ou a julgar deserta.
Logo a resposta correta é letra D.
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DICA
PRÉ-PROCESSUAL
- PEÇAS DE LIBERDADE
- QUEIXA-CRIME
- DEFESA PRÉVIA
- DEFESA PRELIMINAR
-----------------RECEBIMENTO-----------------
PROCESSUAL
ANTES DA SENTENÇA
- RESPOSTA À ACUSAÇÃO
- MEMORIAIS
APÓS A SENTENÇA, MAS ANTES DO ACORDÃO
- APELAÇÃO
- RESE
APÓS O ACÓRDÃO
- EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES
- REX
- RESP
- ROC
-----------------TRÂNSITO EM JULGADO-----------------
PÓS-PROCESSUAL
- AGRAVO EM EXECUÇÃO
- REVISÃO CIMINAL
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É cabível:
Carta testemunhável -- inadmissão do RESE
RESE--inadmissão da apelação
Agravo -- inadmissão do RESP e RE
Portanto, resposta correta é a assertiva "d"
Fonte: Aulas do Ênfase/2014
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MACETE: Denegar Apelação: RESE.
Denegar RESE: Carta testemunhável.
Bons estudos!
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Negou APELAÇAO entra com RESE.
Negou o RESE entra com carta testemunhável.
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Fabiana Lima, esse site não é mercado livre!
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Código Processual Penal
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Gabarito D
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Artigo 581, XV, do CPP: cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
no caso em tela a intempestividade, decretar a prescrição.
cabendo RESE.
foi isso que lembrei para acertar.
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CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (...)
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)
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Art 581cpp rese!
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CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Deserção de Recurso Processual:
É o abandono do recurso pelo recorrente, caracterizado pela falta de preparo no prazo legal.
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Dir Processual Penal
GABARITO D
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.
§ Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE
§ Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO
§ Da negativa de seguimento de APELAÇÃO ---> RESE
§ Da negativa de seguimento REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO
§ Da negativa de seguimento QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL
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Para quem vai fazer a segunda fase em PENAL:
RESUMO BOM PARA SABER QUAL A PEÇA:
DICA
PRÉ-PROCESSUAL
- PEÇAS DE LIBERDADE
- QUEIXA-CRIME
- DEFESA PRÉVIA
- DEFESA PRELIMINAR
-----------------RECEBIMENTO-----------------
PROCESSUAL
ANTES DA SENTENÇA
- RESPOSTA À ACUSAÇÃO
- MEMORIAIS
APÓS A SENTENÇA, MAS ANTES DO ACORDÃO
- APELAÇÃO
- RESE
APÓS O ACÓRDÃO
- EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES
- REX
- RESP
- ROC
-----------------TRÂNSITO EM JULGADO-----------------
PÓS-PROCESSUAL
- AGRAVO EM EXECUÇÃO
- REVISÃO CIMINAL
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RESUMINDO
A decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.
A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).
A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)
A decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.
A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).
A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)
A decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.
A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).
A decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)
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Da decisão que denegar o recurso de apelação cabe recurso em sentido estrito, por expressa previsão legal no art. 581, XV, CPP. E mais, da decisão que denegar os recursos extraordinários (RE) e especiais (REsp) caberá agravo do art. 1.042, CPC/15. Assim, a carta testemunhável tem cabimento apenas no caso de denegação de RESE (art. 581, CPP) ou no caso de denegação de agravo em execução (art. 197, LEP).
Fonte: Vade Mecum para Ninjas - https://linktr.ee/livrosdedireito
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Decisão que denega recurso no processo penal: caberá CARTA TESTEMUNHÁVEL, salvo se for apelação
Decisão que denega apelação: caberá RESE (recurso em sentido estrito)
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GABARITO: D
NEGOU SEGUIMENTO DA APELAÇÃO --- RESE
NEGOU SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO------- AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUALQUER OUTRO RECURSO ------ CARTA TESTEMUNHÁVEL
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Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".
Regra:
Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
Exceção: Art. 581, Inciso XV: caberá a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta.
Lembrando que todos os recursos denegados serão atacados com a Carta testemunhável, exceto a apelação. Esta, quando denegada, será guerreada através de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XV do CPP).
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PARA APROFUNDAMENTO NO ESTUDO -
- Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
- Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
- Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
- Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL
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Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".
Lembrando que todos os recursos denegados serão atacados com a Carta testemunhável, exceto a apelação. Esta, quando denegada, será guerreada através de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XV do CPP)
Negou APELAÇAO entra com RESE.
Negou o RESE entra com carta testemunhável.
Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".