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ID
1879522
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte.

Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado.

Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra B.

    O sequestro deverá ser levantado porque a ação penal não foi ajuizada dentro de sessenta dias a contar da efetivação da diligência (que ocorreu em 15 de abril de 2015), nos termos do art. 131, I do CPP.O sequestro era a medida cabível (art. 125 do CPP), e o MP poderia requerer a medida (art. 127 do CPP), não havendo nenhum problema na decretação da medida antes do ajuizamento da ação penal (art. 127 do CPP). Desta forma, a única alternativa

  •  Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • LETRA B

     

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

  • Letra A: Errado

    As medidas assecuratórias, portanto:  [...] são providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime, seja para a efetiva execução da pena a ser imposta. (CAPEZ, 2003, p. 357).

    SEQUESTRO: retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem, é basicamente para preservar o intersse público, já o ARRESTO: não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita serve preservar o interesse particular, o patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada

    Letra B: Correta

     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    Letra C: Errada

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Letra D: Errada

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Quando CPP fala em levantamento ele quer dizer suspenso'?

  • Respondendo a pergunta da stefany luiz.

    Pois bem, o MP ou querelante tem 60 dias para oferecer a denúncia ou queixa. Caso contrário, o bem sequestrado poderá ser levantado.

    Sendo assim, pergunta-se: Como assim levantado?

    Levantar significa que o sequestro perdeu o seu efeito e o bem está livre novamente.

    Espero ter ajudado-a.

  • SEQUESTRO

    .

    não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita.

     

    Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, ou seja, após cometer um furto de R$ 1.000,00 (mil reais) o sujeito compra uma televisão, por exemplo.

    Com o sequestro do bem móvel ou imóvel, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime. Em alguns crimes, o sequestro também pode ter o caráter probatório.

    Essa medida pode ser determinada em qualquer fase da persecução penal, bem como pode ser decretada pelo juiz ex officio, por representação da autoridade policial ou por requerimento do ofendido ou do Ministério Público. No primeiro caso (juiz ex officio), todavia, deve estar instaurada a ação penal. Por fim, os bens sequestrados são inseridos em leilão realizado pelo próprio juízo penal.

    .

    ARRESTO

    .

     retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem.

    ;

    Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Ele tem por objetivo garantir a satisfação de indenização futura, por isso, pois como lastro o interesse privado, tendo como destinatários finais o ofendido ou os seus sucessores.

    O arresto de bens imóveis é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, a serem submetidos, em momento ulterior, à hipoteca legal. Possui, então, caráter preparatório a uma hipoteca legal superveniente.

    .

    HIPOTECA LEGAL

    .

    não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita.

    Assim como o arresto, a hipoteca legal tem interesse de natureza privada, pois o valor restituído será destinado à vítima e apenas o excedente ao poder público. É feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

    .

     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    ,

     Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    ;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    ;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Espero que nosso colega Abraão Vais tenha passado na OAB, pq ele escreveu estas frases motivacionais em todas as questões e acaba atrapalhando muito. :/

  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    ,

     Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta diascontado da data em que ficar concluída a diligência;

    ;

           II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    ;

           III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    GABARITO B

  • O enuncia deixa claro que "havia indícios veementes", logo o MP deve requerer o sequestro do bem.

    Art. 131.  O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que for concluída a diligência.

  • Copiado da Jéssyka Costa.

    O MP ou querelante (quem move a ação) tem 60 dias para oferecer a denúncia ou queixa. Caso contrário, o bem sequestrado poderá ser levantado.

    Levantado? O homem mais forte do mundo vai suspender o bem? KKK Não doutores. Conforme a colega explicou, e ainda bem, pois também não sabia. O sequestro feito ao bem pelo o MP perderá seu efeito e o bem está livre novamente, para o dono, que não é dono (comprou com o dinheiro do crime), poderá fazer o que bem entender.

  • No dia 18.03.2015 indiciamento por roubo majorado.

    Em 14.05.2015 requerimento pelo MP de sequestro bem imóvel.

    Em 26.08.2015 o indiciado procurada assistência jurídica, sem ter sido denunciado.

    Assim sendo, com fulcro no art.127 do CPP , o sequestro requerido pelo MP de bem fruto do ilícito, antes do oferecimento da denúncia é perfeitamente válido, tendo sido concluída a "diligência do referido sequestro" em 15.05.2015. Com fulcro no art.131 do CPP, entre a data da consulta do Advogado pelo indiciado em 26.08.2015 e a conclusão da diligência do sequestro em 15.05.2015 passaram-s mais de 90 dias, justificando o levantamento do arresto, pelo fato da ação penal não ter sido intentada no prazo de 60 dias da conclusão da diligência do sequestro.

  • São modalidades de medidas assecuratórias previstas expressamente no CPP:

    Sequestro - Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Hipoteca Legal - Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria

    Arresto - Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • Para resumo e fixação:

    Falou em produtos de infração penal: caberá SEQUESTRO e poderá ser requerido inclusive antes da denúncia (porém se a denúncia não for realizada em 60 dias após a concretização do sequestro caberá pedido de levantamento do sequestro). O sequestro se funda em interesse público, ou seja, não importa que o lesionado na infração penal seja milionário