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ID
1879552
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na fase de execução de uma reclamação trabalhista, as partes se apresentaram ao juiz da causa postulando a homologação de acordo que envolveria 80% do valor que estava sendo executado.

Diante dessa situação, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CLT,  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
     

    Súmula nº 418 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

    Q423558 (OAB XIV) - questão que também cobra o tema da facultatividade da homologação de acordo pelo juiz.

  • Em relação à alternativa C:

    COISA JULGADAACORDO CELEBRADO EM AÇÃO TRABALHISTA PRETÉRITA. AMPLA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO POSTERIOR DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL.
    Coisa julgada é a característica de imutabilidade conferida à sentença contra a qual não se pode mais opor qualquer recurso. É dividida, pela doutrina, em formal e material, cumprindo destacar, nesse sentido, que a coisa julgada material, mais ampla e abrangente, impede as partes de propor nova ação com o mesmo pedido e mesma causa de pedir, derivando das decisões que julgam a lide com resolução do mérito (art. 269 do CPC), tornando impossível às partes renovar a lide. A extinção do processo com resolução do mérito pode se dar, dentre outras formas, "quando as partes transigirem" (inciso III do art. 269 do CPC), estando a coisa julgada, nesse caso, limitada aos parâmetros do acordo homologado. No caso dos autos, o reclamante celebrou, em ação trabalhista pretérita, um acordo, pelo qual deu plena quitação do contrato de trabalho, aceitando nada mais reclamar relacionado àquele liame. Como já afirmado, a homologação de acordo judicial faz coisa julgada nos limites em que o acordo foi entabulado. No caso dos autos, o acordo foi celebrado de forma ampla, de modo que o reclamante nada mais reclamaria referente ao contrato de trabalho. Assim, o pedido ora deduzido, de pagamento de indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, por ter sua raiz no contrato de trabalho havido entre as partes, encontra-se abrangido pela coisa julgada.
    (TRT18, RO - 0000838-16.2012.5.18.0221, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 2ª TURMA, 08/03/2013)

    acordo homologado em juízo faz coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. É o que dispõe o art. 472 do CPC , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.
    (TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 1901004720045010541 RJ (TRT-1))

    CLTArt. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    CPC-73Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    CPC-2015, Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • Ainda em relação à alternativa C:

    CLT,  Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    CPC-73, Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    CPC-2015, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    Assim, (i) se a decisão se limita ao ato de homologar o acordo, nada dispondo sobre os termos do que foi pactuado, é cabível a ação anulatória, pois o ato judicial que se busca desconstituir apenas referendou a manifestação da vontade das partes.
    No entanto, (ii) se o juiz adentra no mérito do acordo, resta configurado verdadeiro juízo de delibação na sentença homologatória, motivo pelo qual eventual desconstituição enseja o ajuizamento da ação rescisória.

    É o que ilustra a decisão contida no informativo n. 513 do STJ – que reafirma a posição da Corte em relação ao assunto:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO.
    Os efeitos da transação podem ser afastados mediante ação anulatória sempre que o negócio jurídico tiver sido objeto de sentença meramente homologatória. Se a sentença não dispõe nada a respeito do conteúdo da pactuação, não avançando para além da mera homologação, a ação anulatória prevista no art. 486 do CPC é adequada à desconstituição do acordo homologado. 
    AgRg noREsp 1.314.900-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.

  • Sobre o tema da conciliação, vejamos o que dispõe a CLT e jurisprudência do TST:
    CLT. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (...)
    §3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
    Súm. 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    OJ 376, SDI-1, TST. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
    Dessa forma, cabível a homologação do acordo em fase de execução, tratando-se, no entanto, de faculdade do juiz tal ato, não sendo obrigatória a sua ocorrência.
    RESPOSTA: D.







  • Relembrar alguns pontos:

     

    Súmula 259 do TST: " "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT."

    No acordo ou na sentença temos as verbas de natureza salarial e de natureza indenizatória. Cabe aos mesmos discriminar cada uma das verbas, no acordo, não sendo discriminadas as verbas, será considerado todo ele de verbas salariais.

    Ademais o acordo é irrecorrível para as partes, sendo apenas recorrível para a Previdência Social havendo verba discriminada como indenizatória (sobre as quais não incide contribuição, daí o motivo de haver interesse jurídico para recurso da Previdência).

     

    No mais:

     

    CLT,  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
     

    Súmula nº 418 do TST:

    "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • RESPOSTA: D

     

    ~> PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO

     

    ~> PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

  • Sem enrolação:

    A) Errada. Não há essa limitação. O acordo deve ser, na verdade, estimulado.

    B) Errada. O Juiz não é obrigado a homologar acordos.

    C) Errada. O acordo homologado não faz coisa julgada material para todos, já que não pode prejudicar terceiros.

    D) Correta. (§ 3º, do art. 764, da CLT + faculdade na homologação).

  • Gabarito: D

    Homologação de acordo - faculdade do juiz - recusa do juiz não enseja mandado de segurança, súmula, 418, TST.

  • Súm. 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Letra D

  • ALTERNATIVA D

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • CLT. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (...)

    §3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

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    Súm. 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

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    OJ 376, SDI-1, TST. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

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    Dessa forma, cabível a homologação do acordo em fase de execução, tratando-se, no entanto, de faculdade do juiz tal ato, não sendo obrigatória a sua ocorrência.