SóProvas


ID
18811
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A indenização por ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • É válida a leitura do citado art. 186 juntamente com o art. 927:
    Art. 927, CC: "aquele que, por ato ilicito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    Agora, sinceramente, eu achei a alternativa D um pouco estranha em razão da ressalva feita pelo PU do art. 927.
  • A alternativa "D" restringe a reparação só aos casos de dolo ou culpa, já no Parágrafo Único do art.927 temos: "Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
    Ou seja, o parágrafo em comento trata da responsabilidade objetiva.
  • art.927 c/c art.186, ambos do CC
  • TÍTULO III
    DOS ATOS ILÍCITOS

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, comete ato ilícito.


    CORRETA LETRA C.

    ^^
  • Resposta C.

    Mais uma vez a FCC com texto de lei...
  • Gabarito: letra C
  • Resposta letra C
    Art.186 CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • nao entendi o erro da B. O abuso de direito é ato ilícito, mas sem dano, gera dever de indenizar ? Indenizar o q ? 

  • Abuso de Direito independe de dano para ser caracterizado! O que necessita do dano, no abuso de direito, é para fins de responsabilização!

    Abraços!