ID 18811 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Direito Civil Assuntos Indenização - Liquidação do Dano Atos Ilícitos Parte Geral Responsabilidade civil A indenização por ato ilícito Alternativas só será devida quando ficar configurado dano material. não será devida, se ficar configurado apenas abuso de direito. será devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral. só será devida na hipótese de se apurar dolo ou culpa grave do agente. em nenhuma hipótese será devida, se o agente for incapaz. Responder Comentários Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. É válida a leitura do citado art. 186 juntamente com o art. 927:Art. 927, CC: "aquele que, por ato ilicito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Agora, sinceramente, eu achei a alternativa D um pouco estranha em razão da ressalva feita pelo PU do art. 927. A alternativa "D" restringe a reparação só aos casos de dolo ou culpa, já no Parágrafo Único do art.927 temos: "Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."Ou seja, o parágrafo em comento trata da responsabilidade objetiva. art.927 c/c art.186, ambos do CC TÍTULO IIIDOS ATOS ILÍCITOSArt. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, comete ato ilícito. CORRETA LETRA C.^^ Resposta C. Mais uma vez a FCC com texto de lei... Gabarito: letra C Resposta letra CArt.186 CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. nao entendi o erro da B. O abuso de direito é ato ilícito, mas sem dano, gera dever de indenizar ? Indenizar o q ? Abuso de Direito independe de dano para ser caracterizado! O que necessita do dano, no abuso de direito, é para fins de responsabilização! Abraços!