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ID
1881862
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de representação do réu é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CLT não é necessário que o preposto seja emrpegado da reclamada:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.

     

    Porém, o TST entende que, regra geral, o preposto deve ser empregado da reclamada:

    Súmula 377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • reforma trabalhista

    lei 13.467/2017

    “Art. 843.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 3º  O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)