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ID
1881964
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina a Constituição do Estado de São Paulo que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 115 XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • A CE repete a CF neste ponto: "Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)"

     

  •  

     

    XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

     

    a) de dois cargos de professor;

     

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    XIX - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

    [...

     

    XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

    [...]

     

    XXVI - ao servidor público que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho será garantida a transferência para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

    XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória;

  • o   Gabarito: A.

    .

    Primeiramente, vamos estabelecer que NUNCA você vai poder acumular mais de dois cargos ou empregos públicos segundo a regra geral.

    .

    Artigo 115. XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;