SóProvas


ID
1882006
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A infração da falta do uso de cinto de segurança prevista no art. 167 do C.T.B. é

Alternativas
Comentários
  •   Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

    (Essa aí não tem como eu esquecer rsrsr)

  • Até  o presente momento continua ...

     

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • De acordo com o art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65, também do CTB, é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Resposta: C.



  • Macete (não vai mais esquecer):


    Só lembrar que ser vascaíno é coisa GRAVE.


    Então imagine a camisa do vasco e no lugar da cruz de malta tem um "G" em vermelho.


    Espero que ajude a visualizar a infração....Brincadeiras a parte com os vascaínos...rsrsrs


    >>> Visualize algumas infrações, tipo:

    1) Chinelo da Mulher Maravilha (infração Média).

    2) Carro puxando uma corda em formato de "M" (infração Média).

    3) Bomba de gasolina com a mangueira em "M" (infração Média).

    4) Desenhe uma buzina em formato de "L" (infração Leve).


  • Cinto que isso é grave.

  • parabens os alunos do qconcursos.

    muito bom os comentarios.