-
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
(Essa aí não tem como eu esquecer rsrsr)
-
Até o presente momento continua ...
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
-
De acordo com o art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto
no art. 65, também do CTB, é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Resposta: C.
-
Macete (não vai mais esquecer):
Só lembrar que ser vascaíno é coisa GRAVE.
Então imagine a camisa do vasco e no lugar da cruz de malta tem um "G" em vermelho.
Espero que ajude a visualizar a infração....Brincadeiras a parte com os vascaínos...rsrsrs
>>> Visualize algumas infrações, tipo:
1) Chinelo da Mulher Maravilha (infração Média).
2) Carro puxando uma corda em formato de "M" (infração Média).
3) Bomba de gasolina com a mangueira em "M" (infração Média).
4) Desenhe uma buzina em formato de "L" (infração Leve).
-
Cinto que isso é grave.
-
parabens os alunos do qconcursos.
muito bom os comentarios.