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INCORRETA LETRA C.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
DEMAIS ESTÃO CORRETAS.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
Art.852 -H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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ERRADA
c) O recurso ordinário, uma vez recebido no Tribunal, deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, após apreciação do revisor.
Art.895,§1°,II- será imediatamente distribuído,uma vez recebido no Tribunal,devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10(dez) dias,e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento,sem revisor.
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Art. 852-A da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-H, §4º. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Art. 852-H, § 6º. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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Errada letra C
Art. 895 CLT
Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(...)
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - (vetado)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
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PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
NÃO PODE PODE Causas da Administração Pública
Direta, autarquia e fundação Causas não exceda a 40 sal. Mínimo Dissídios Coletivos Dissídios individuais Pedidos ilíquidos Aplica as ações plúrimas Pedidos sem o nome e o endereço correto
Pagamento de custas
Não pode emenda Pedido certo ou determinado Citação por edital Audiência una a instrução
Não pode o juiz partilhar a audiência
Se interrompida deverá prosseguir no prazo de 30 dias Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência Prova técnica
Somente será deferida quando a prova do fato exigir.
prazo de 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas) Recurso de Revista:
Não será admitido contrariedade a O.J Manifestação imediata de documentos apresentado pela outra parte 02 testemunhas por parte Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência Recurso Ordinário
Imediatamente distribuído
Sem revisor
Sentença serve de acórdão Recurso de Revista
Será admitido:
Contrário a Súmula do TST
Ou violação direta a CF Parecer do MP é oral
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No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário não precisa ser apreciado por revisor!
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a)
Os dissídios individuais, cujos valores não excedam a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. --- correto
b)
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. -- correto nesse caso vai ser o RITO ORDINARIO
c)
O recurso ordinário, uma vez recebido no Tribunal, deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, após apreciação do revisor. -- O prazo eh de 10 FUCKING DIAS.... e nao tem essa APRECIACAO
d)
Deferida a prova técnica, incumbirá ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito, sendo que as partes serão intimadas a manifestar- se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.--- corretissima
e)
Em regra, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação. --- ord=3, sum=2, Faltagrave=6
bons estudos
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Gab. C
Pz 10 dias
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GAB. C
O Recurso Ordinário no procedimento sumaríssimo deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de 10 DIAS e será colocado em pauta para julgamento SEM REVISOR. (Art. 895, par 1º,II)
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PRAZO MÁX1M0 DE 10 DIAS.
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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO não tem REVISOR
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§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
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10 dias, sem revisor
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a) Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) Art. 895. § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
d)Art. 852-H § 6o As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
e) Art. 852-H § 2o As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Gabarito: Letra C