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ID
188215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação às demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA C.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    DEMAIS ESTÃO CORRETAS.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
     

    Art.852 -H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • ERRADA

    c) O recurso ordinário, uma vez recebido no Tribunal, deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, após apreciação do revisor.

    Art.895,§1°,II- será imediatamente distribuído,uma vez recebido no Tribunal,devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10(dez) dias,e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento,sem revisor.

  • Art. 852-A da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 852-H, §4º. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    Art. 852-H, § 6º. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

     

    Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Errada letra C

    Art. 895 CLT

    Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    (...)

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    I - (vetado)

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

  • PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
     
    NÃO PODE PODE Causas da Administração Pública
          Direta, autarquia e fundação Causas não exceda a 40 sal. Mínimo Dissídios Coletivos Dissídios individuais Pedidos ilíquidos Aplica as ações plúrimas Pedidos sem o nome e o endereço correto
        Pagamento de custas
        Não pode emenda Pedido certo ou determinado Citação por edital Audiência una a instrução
         Não pode o juiz partilhar a audiência
          Se interrompida deverá prosseguir no            prazo de 30 dias Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência Prova técnica
        Somente será deferida quando a prova do fato exigir.
         prazo de 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas) Recurso de Revista:
         Não será admitido contrariedade a O.J Manifestação imediata de documentos apresentado pela outra parte   02 testemunhas por parte   Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer   Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência   Recurso Ordinário
           Imediatamente distribuído
           Sem revisor
            Sentença serve de acórdão   Recurso de Revista
          Será admitido:
    Contrário a Súmula do TST
    Ou violação direta  a CF   Parecer do MP é oral   
  • No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário não precisa ser apreciado por revisor!

  • a)

    Os dissídios individuais, cujos valores não excedam a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. --- correto

     b)

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. -- correto  nesse caso vai ser o RITO ORDINARIO

     c)

    O recurso ordinário, uma vez recebido no Tribunal, deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, após apreciação do revisor. --  O prazo eh de 10 FUCKING DIAS.... e nao tem essa APRECIACAO

     d)

    Deferida a prova técnica, incumbirá ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito, sendo que as partes serão intimadas a manifestar- se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.--- corretissima

     e)

    Em regra, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação. --- ord=3, sum=2, Faltagrave=6


    bons estudos

  • Gab. C 

    Pz 10 dias

  • GAB. C

    O Recurso Ordinário no procedimento sumaríssimo deve ser liberado pelo relator no prazo máximo de 10 DIAS e será colocado em pauta para julgamento SEM REVISOR. (Art. 895, par 1º,II)

  • PRAZO MÁX1M0 DE 10 DIAS.

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO não tem REVISOR

  • § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:      

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;   

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;         

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.        

  • 10 dias, sem revisor
  • a) Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    b) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    c) Art. 895. § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

    d)Art. 852-H § 6o As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    e) Art. 852-H § 2o As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Gabarito: Letra C