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Letra D.
Art. 896 CLT.- Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
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Letra "d"
Caberá recurso de revista para denunciar violação de norma constitucional, legal ou de jurisprudência que prejudica a decisão recorrida - visa a uniformização da jurisdição (art 896, CLT)
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ATENÇÃO!!!
Art. 896/CLT: § 2o Das decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá RR, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.
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Vide Súmula 266, TST.
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Vamo la galera, quero ver todo mundo cantando...
Recurso de Revista na Execucao...É só quando ofender ?!!! a Constituicao!!!
Dinovo...
Recurso de Revista na Execucao...É só quando ofender ?!!! a Constituicao!!!
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COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS A CLT
Para apresentação do recurso de revista na execução, que compreende o exame da decisão do TRT no agravo de petição, haverá necessidade de prova de violação direta e literal da Constituição. Não basta violação indireta ou reflexa, mas de dispositivo da Lei Magna que estiver sendo aplicado na execução. Isso se dá exatamente para não se possibilitar a utilização indiscriminada de recursos na execução, de forma a eternizá-la e não haver o pagamento do que é devido ao empregado.
Normalmente, a violação da Constituição é decorrente da não observância de coisa julgada, de ato jurídico perfeito (CF, art. 5º. XXXVI)
A violação será, portanto, apenas da Constituição e não da lei federal, pois do contrário implicaria o exame de matéria já discutida no processo de conhecimento.
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SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Vamos cantar Mais uma vez. Pra NUNCA MAIS ERRAR ESSA QUESTÃO.
? ? Recurso de Revista na Execução... ? ?
É só quando ofender !!! ??
a Constituição!!! ?
Profª Aryanna Manfredini (CERS RENATO SARAIVA)
Rumo à Posse!
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RR na execução, violou Constituição.
Muito mais fácil gravar assim!!!
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Gostei da música. Eu não conhecia.
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GABARITO: D
Estamos mais uma vez diante do famoso artigo 896, §2º da CLT (recurso de revista em sede de execução).
A idéia basicamente é a seguinte: se for proferida decisão no processo de execução, pode a parte prejudicada valer-se do agravo de petição, que será julgado pelo TRT. Da decisão proferida pelo TRT, poderá a parte manejar o recurso de revista, apenas para alegar que o acórdão do TRT violou direta e literalmente norma contida na Constituição Federal. Somente essa alegação poderá ser levada ao Poder Judiciário!
Coloco o referido artigo logo abaixo como forma de ajudar na memorização, vamos lá, não tenham preguiça, vamos ler e gravar o artigo, galera! rs....
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
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Recurso de Revista na execução
só cabe quando ofender a Constituição!!!
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É importante observar que a Lei 13.015/14 ampliou o cabimento do RR na fase de execução em duas hipóteses:
1) Execução Fiscal; 2) Controvérsia da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Nesses dois casos, o RR será cabível: a) Por violação de Lei Federal; b) Divergência Jurisprudencial; c) Por ofensa à CF.
Fonte: Processo do Trabalho para Analista do TRT e do MPU - 3° edição - Élisson Miessa - Editora Juspodivm
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RR na EXECUÇÃO nem com o cão, salvo violação da CONSTITUIÇÃO.
Fonte: Prof. Ridison Lucas de Carvalho.
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recurso de revista na execução, tá maluco irmão? só se violar a constituição.
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É só cantar a musica !!! RECURSO RE REVISTA NA EXECUÇÃO SO SE OFENDER A CONSTITUIÇÃO !
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Súmula nº 266 do TST:
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.