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ID
188236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, a suspensão disciplinar do empregado por mais de trinta dias consecutivos

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 474- CLT - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Resposta Correta: B

    Isso, com base no art. 474, da CLT, que vaticina que:

    "Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho."

     

    Ademais, desse modo, o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, como preceitua o 483 caput da CLT, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa por infringência ao art. 474 CLT que estabelece a punição de 30 (trinta) dias como limite máximo para a suspensão de empregado.

    Assim, o empregado poderá ser suspenso por 1, 2, 5, 10 ou 30 dias, conforme o ato faltoso que tiver cometido, porém tal penalidade não deverá ultrapassar trinta dias. A suspensão do empregado acarreta perda da remuneração dos dias não trabalhados, bem como na contagem do tempo de serviço, já que esses dias não serão computados.

    Fonte: http://www.ncnet.com.br/contabil/artigos/advert.html

  • O empregado poderá ser suspenso por até 30 dias. No período em que o empregaedo estiver suspenso, o empregador não terá de pagar salários e contar seu tempo de serviço. 
    Sendo estável o empregado, poderá ser suspenso para apuração da falta grava - CLT, art. 494. 
    Se a suspensão for por mais de 30 dias, considera-se que houve a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sendo devidas as verbas rescisórias normais ao empregado, como viso prévio, indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais, etc. 
  • Cuidado para não confundir com a Suspensão da Lei 8.112 que é de até 90 dias.
  • nao entendi a questao. se a suspensao foi por mais de 30 dias nao seria recisao indireta? alguem poderia explicar por favor?
  • GABARITO: B

    De acordo com o art. 474 da CLT, “a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho”. Logo, a resposta é letra “b”, que transcreve literalmente o dispositivo mencionado.

    Diga-se, de passagem, que “rescisão injusta” tem o sentido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, produz os efeitos da dispensa imotivada.
  • porque o empregador suspenderia um empregado por mais de 30 dias sabendo que teria que pagar todos os direitos dele?

  • Art. 474, CLT: A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    A suspensão do empregado é uma das medidas disciplinares previstas para as faltas contratuais praticadas pelo empregado. O legislador, através da norma contida neste artigo, criou ao menos um critério objetivo para sua aplicação: o limite temporal de 30 dias. A PUNIÇÃO QUE ULTRAPASSAR ESTE LIMITE PRESUME-SE ABUSIVA.

    Fonte: CLT para concursos, editora juspodivm

  • Letra de lei... p variar.

  • Terceira vez que eu respondo a letra D