Resposta Correta: B
Isso, com base no art. 474, da CLT, que vaticina que:
"Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho."
Ademais, desse modo, o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, como preceitua o 483 caput da CLT, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa por infringência ao art. 474 CLT que estabelece a punição de 30 (trinta) dias como limite máximo para a suspensão de empregado.
Assim, o empregado poderá ser suspenso por 1, 2, 5, 10 ou 30 dias, conforme o ato faltoso que tiver cometido, porém tal penalidade não deverá ultrapassar trinta dias. A suspensão do empregado acarreta perda da remuneração dos dias não trabalhados, bem como na contagem do tempo de serviço, já que esses dias não serão computados.
Fonte: http://www.ncnet.com.br/contabil/artigos/advert.html
Art. 474, CLT: A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
A suspensão do empregado é uma das medidas disciplinares previstas para as faltas contratuais praticadas pelo empregado. O legislador, através da norma contida neste artigo, criou ao menos um critério objetivo para sua aplicação: o limite temporal de 30 dias. A PUNIÇÃO QUE ULTRAPASSAR ESTE LIMITE PRESUME-SE ABUSIVA.
Fonte: CLT para concursos, editora juspodivm